GFIP E GRFP -
RECOLHIMENTO SEM ACRÉSCIMOS LEGAIS NOS MUNICÍPIOS EM ESTADO
DE CALAMIDADE PÚBLICA OU EMERGÊNCIA
Competência Julho/00
Em virtude de alguns municípios encontrarem-se em estado de emergência ou de calamidade pública decretado em razão de fortes e ininterruptas chuvas que provocaram alagamento e deixaram parte da população desabrigada, o contribuinte não deve suportar o ônus decorrente do atraso se o descumprimento da obrigação for motivado pela falta de expediente bancário ocasionada por situação de emergência provocada por fatores adversos que afetam gravemente a comunidade, privando-a do atendimento de suas necessidades. Autorizou-se os agentes arrecadadores a receber depósitos para o FGTS, através da GFIP e GRFP, relativamente à competência julho de 2000, sem a incidência de acréscimos legais ou imposição de penalidades, até 31 de agosto de 2000.
Fundamento Legal:
Portaria Interministerial MTE/MPAS nº 7.637/00.