GFIP
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA POR MEIO ELETRÔNICO
A Portaria Interministerial MPAS/MTE nº 326 estabeleceu que a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), a partir das competências abaixo relacionadas, deverá ser entregue em meio eletrônico, ou seja, pela Sefip.
O programa da Sefip deve ser adquirido junto à Caixa Econômica Federal.
Abaixo segue a tabela das competências para entrar em vigor o sistema obrigatório:
A Secretaria de Inspeção do Trabalho e Emprego, o INSS e a Caixa Econômica Federal regulamentarão o disposto neste trabalho.
Fundamento Legal:
O citado no texto.