GFIP
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA POR MEIO ELETRÔNICO

A Portaria Interministerial MPAS/MTE nº 326 estabeleceu que a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), a partir das competências abaixo relacionadas, deverá ser entregue em meio eletrônico, ou seja, pela Sefip.

O programa da Sefip deve ser adquirido junto à Caixa Econômica Federal.

Abaixo segue a tabela das competências para entrar em vigor o sistema obrigatório:

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 A Secretaria de Inspeção do Trabalho e Emprego, o INSS e a Caixa Econômica Federal regulamentarão o disposto neste trabalho.

Fundamento Legal:
O citado no texto.

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