EMPREGADOR
DOMÉSTICO
Preenchimento da GFIP
O empregador doméstico, ao efetuar o recolhimento do FGTS do seu empregado doméstico através da GFIP, deverá observar o seguinte:
- campo CNPJ/CEI do empregador: informar o nº do CEI do empregador doméstico (a mencionada inscrição pode ser efetuada através do fone: 0800-780191);
- campo nº PIS/Inscrição do Contribuinte Individual: informar o número do PIS ou da inscrição na Previdência Social do empregado doméstico;
- campo FPAS: informar o código 868;
- campo CNAE: informar o código 9500-100;
- campo Alíquota Sat: não preencher;
- campo Simples: informar o código 1;
- campo Terceiros: não preencher;
- campo Categoria do Trabalhador: informar o código 6.
Fundamentos Legais:
Resolução INSS nº 19/2000, publicada no Suplemento Especial nº 04/2000.