EMPREGADOR DOMÉSTICO
Preenchimento da GFIP
 

O empregador doméstico, ao efetuar o recolhimento do FGTS do seu empregado doméstico através da GFIP, deverá observar o seguinte:

- campo CNPJ/CEI do empregador: informar o nº do CEI do empregador doméstico (a mencionada inscrição pode ser efetuada através do fone: 0800-780191);

- campo nº PIS/Inscrição do Contribuinte Individual: informar o número do PIS ou da inscrição na Previdência Social do empregado doméstico;

- campo FPAS: informar o código 868;

- campo CNAE: informar o código 9500-100;

- campo Alíquota Sat: não preencher;

- campo Simples: informar o código 1;

- campo Terceiros: não preencher;

- campo Categoria do Trabalhador: informar o código 6.

Fundamentos Legais:
Resolução INSS nº 19/2000, publicada no Suplemento Especial nº 04/2000.

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