EMPREGADO
DOMÉSTICO
Direito
Com o advento da Medida Provisória nº 1.986, de 13 de dezembro de 1999, publicada no DOU de 14.12.99, facultou-se a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, através de requerimento do empregador.
Como a mencionada Medida Provisória trouxe o acesso do empregado doméstico ao FGTS, como uma faculdade, dependerá então esse direito da vontade do empregador.
Para que o empregador doméstico estenda esse direito ao seu empregado, deverá aguardar a regulamentação do disposto na Medida Provisória, o que deverá ocorrer até 14.02.2000.
Em virtude do acesso ao FGTS, o empregado doméstico quando dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego.
Vide matéria a respeito neste caderno.
Fundamento Legal:
O citado no texto.