DIRETORES - MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Recolhimento de FGTS

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

Os diretores e membros do Conselho de Administração podem ter depósito de FGTS, sobre seus pró-labores, desde junho de 1981, por força da Lei nº 6.919, de 02.06.81.

Para efeito da legislação, entende-se por diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independentemente da denominação do cargo (artigo 8º do Decreto nº 99.684/90 - Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Aos diretores não empregados de empresas públicas e sociedades controladas direta ou indiretamente pela União, conforme determina o artigo 7º do Decreto nº 99.684/90, também é extensiva a faculdade do depósito do FGTS.

O depósito facultativo é de 8% da retirada mensal do diretor, que deverá ser recolhido no mesmo prazo do depósito do FGTS dos empregados, ou seja, até o dia 7 do mês seguinte ao de competência. 

2. REMUNERAÇÃO

Considera-se remuneração as retiradas de diretores não empregados, quando haja deliberação da empresa, garantindo-lhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho. 

3. PERÍODO DE RECOLHIMENTO

A Lei não determina se o recolhimento após iniciado deverá permanecer até o final do mandato do diretor ou se a empresa pode deixar a qualquer momento de realizar o depósito.

Existem correntes de entendimento de que a partir do momento que se inicia o depósito, ou seja, se concede tal benefício ao diretor, deverá permanecer até o final do mandato, pois tal falta de depósito prejudicaria a relação contratual que existe em virtude do mandato do diretor não empregado. 

4. SAQUE

O diretor pode sacar o FGTS no término de seu mandato, desde que não tenha havido recondução (código de saque 01).

O desligamento antes do fim do mandato por determinação da empresa, dá ao diretor o direito ao levantamento de seu FGTS (código de saque 01).

Caso o diretor solicite exoneração do cargo, poderá sacar seu FGTS (código de saque 05).

Quando da aposentadoria, o diretor também pode sacar seu FGTS (código de saque 05).

Por morte, os dependentes do diretor podem efetuar o levantamento do FGTS (código 23).

Também poderá fazer uso dos seus depósitos do FGTS para aquisição de casa própria, conforme legislação específica.

Fundamentos Legais:
- Lei nº 8.036/90;
- Decreto nº 99.684/90; e
- Circular CEF nº 166/99.

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