DECLARAÇÃO DE
OPÇÃO AO FGTS
Obrigatório ou Não o Preenchimento
Com a criação do sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, concedeu-se aos trabalhadores a opção de escolher ser optante ou não do sistema; para isto o trabalhador preenchia um formulário chamado "Declaração de Opção" em duas vias, onde declarava a sua vontade, a qual deveria ser transcrita na Carteira de Trabalho e Previdência Social também.
Com o advento da Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7º, inciso III, todos os trabalhadores têm direito ao FGTS, não sendo mais uma opção e sim um direito irretratável. Em vista disto, não é mais necessário o preenchimento do formulário "Declaração de Opção", assim como a transcrição na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Fundamentos Legais:
Os citados no texto.