VÁRIOS EMPREGOS
Possibilidade

Sumário

1. Introdução

2. Situações a Serem Observadas

3. Menor

4. Direitos e Deveres

1. INTRODUÇÃO

Todo trabalhador poderá acumular empregos, ou seja, manter contratos de trabalho com empregadores diferentes.

A nossa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não veda a pluralidade simultânea de vínculos empregatícios com empregadores diversos.

O acúmulo de empregos ocorre com maior freqüência nas seguintes funções:

- professores;

- médicos, dentistas;

- profissionais de imprensa, entre outros.

 

2. SITUAÇÕES A SEREM OBSERVADAS

Os contratantes deverão observar as seguintes situações antes de pactuarem o seu contrato:

- em nenhum dos contratos de trabalho poderá haver cláusula de exclusividade, isto é, proibição do empregado em manter mais de um vínculo empregatício (CLT, art. 444);

- de que não haja coincidência entre os horários de trabalho;

- de que a jornada de trabalho em cada uma das empresas não seja superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (Constituição Federal/88, artigo 7º, XIII). Esta observação se faz no sentido de não haver coincidência de horário, conforme mencionado anteriormente, mas se forem compatíveis os horários, nada impedirá.

 

3. MENOR

Tratando-se de menores de 18 anos, empregado em mais de uma empresa, a soma das horas de trabalho nas empresas não poderá exceder ao limite de 8 (oito) horas conforme preceito elencado na CLT, art. 414.

 

4. DIREITOS E DEVERES

Com o acúmulo de empregos, existem certos direitos e deveres que relacionamos a seguir:

- em ambos os empregos há o direito a férias, e é aconselhável, para que haja realmente o descanso do trabalhador, que o gozo ocorra na mesma época, não há a obrigatoriedade. O fato do empregado continuar trabalhando para um dos empregadores, durante as férias concedidas pelo outro, não constitui justa causa para a resolução contratual uma vez que já existia o outro contrato de trabalho no momento da concessão das férias (CLT, art. 138);

- 13º salário: o direito é igual em cada contrato de trabalho mantido pelo trabalhador;

- salário-família: recebe as quotas correspondentes em cada emprego;

- INSS - mais de uma empresa: contribuirá em todas, respeitando o limite máximo de contribuição previdenciária no mês (vide matéria Empregos Simultâneos - Contribuição Previdenciária - Proporcionalidade, neste caderno nº 24-B);

- FGTS - mais de uma empresa: fará jus ao direito de depósito em conta vinculada em todas as empresas;

- prorrogação da jornada normal de trabalho: poderá conflitar com o horário de trabalho do outro emprego, ocasionando então prejuízos ao empregado.

Fundamentos Legais:

Os citados no texto.

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