VÁRIOS EMPREGOS
Possibilidade
Sumário
1. Introdução
2. Situações a Serem Observadas
3. Menor
4. Direitos e Deveres
1. INTRODUÇÃO
Todo trabalhador poderá acumular empregos, ou seja, manter contratos de trabalho com empregadores diferentes.
A nossa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não veda a pluralidade simultânea de vínculos empregatícios com empregadores diversos.
O acúmulo de empregos ocorre com maior freqüência nas seguintes funções:
- professores;
- médicos, dentistas;
- profissionais de imprensa, entre outros.
2. SITUAÇÕES A SEREM OBSERVADAS
Os contratantes deverão observar as seguintes situações antes de pactuarem o seu contrato:
- em nenhum dos contratos de trabalho poderá haver cláusula de exclusividade, isto é, proibição do empregado em manter mais de um vínculo empregatício (CLT, art. 444);
- de que não haja coincidência entre os horários de trabalho;
- de que a jornada de trabalho em cada uma das empresas não seja superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (Constituição Federal/88, artigo 7º, XIII). Esta observação se faz no sentido de não haver coincidência de horário, conforme mencionado anteriormente, mas se forem compatíveis os horários, nada impedirá.
3. MENOR
Tratando-se de menores de 18 anos, empregado em mais de uma empresa, a soma das horas de trabalho nas empresas não poderá exceder ao limite de 8 (oito) horas conforme preceito elencado na CLT, art. 414.
4. DIREITOS E DEVERES
Com o acúmulo de empregos, existem certos direitos e deveres que relacionamos a seguir:
- em ambos os empregos há o direito a férias, e é aconselhável, para que haja realmente o descanso do trabalhador, que o gozo ocorra na mesma época, não há a obrigatoriedade. O fato do empregado continuar trabalhando para um dos empregadores, durante as férias concedidas pelo outro, não constitui justa causa para a resolução contratual uma vez que já existia o outro contrato de trabalho no momento da concessão das férias (CLT, art. 138);
- 13º salário: o direito é igual em cada contrato de trabalho mantido pelo trabalhador;
- salário-família: recebe as quotas correspondentes em cada emprego;
- INSS - mais de uma empresa: contribuirá em todas, respeitando o limite máximo de contribuição previdenciária no mês (vide matéria Empregos Simultâneos - Contribuição Previdenciária - Proporcionalidade, neste caderno nº 24-B);
- FGTS - mais de uma empresa: fará jus ao direito de depósito em conta vinculada em todas as empresas;
- prorrogação da jornada normal de trabalho: poderá conflitar com o horário de trabalho do outro emprego, ocasionando então prejuízos ao empregado.
Fundamentos Legais:
Os citados no texto.