SEGURO-DESEMPREGO
- MUNICÍPIOS DE ALAGOAS E PERNAMBUCO
ATINGIDOS PELAS ENCHENTES
Acréscimo de Uma Parcela
O Codefat prolongou por mais um mês a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 2º da Lei nº 7.998/90 com a redação dada pela Lei nº 8.900/94, por empregadores com domicílio nos municípios integrantes dos Estados de Alagoas e Pernambuco atingidos pelas enchentes. Então, em virtude do exposto, os mencionados empregados terão direito a mais uma parcela de seguro-desemprego, além do seu direito adquirido.
Fundamento Legal:
Resolução Codefat nº 242/00 - publicado no Boletim INFORMARE nº 43-A, caderno Atualização Legislativa.