SEGURO-DESEMPREGO
Direito do Empregado Doméstico

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Em virtude da extensão do direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ao empregado doméstico (vide matéria a respeito no Bol. INFORMARE nº 2-A/2000), concedeu-se o direito ao benefício do seguro-desemprego quando ele for dispensado sem justa causa.

 2. REQUISITOS BÁSICOS

Para que o empregado doméstico faça jus ao benefício do seguro-desemprego é imprescindível que ele:

- esteja inscrito no FGTS; e

- seja dispensado sem justa causa. 

3. HABILITAÇÃO

O trabalhador doméstico ao se habilitar ao seguro-desemprego deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data da dispensa;

- declaração do empregador atestando a dispensa sem justa causa;

- vínculo empregatício durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

- comprovantes do recolhimento da contribuição previdenciária e do depósito do FGTS durante o vínculo empregatício;

- comprovante de inscrição nas ações de emprego, onde houver posto de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - Sine;

- declaração de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e

- declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

 4. PRAZO PARA REQUERIMENTO

O seguro-desemprego deverá ser requerido de 7 (sete) a 90 (noventa) dias contados da data da dispensa.

5. CARÊNCIA PARA NOVO BENEFÍCIO

O empregado doméstico, para que tenha direito a novo benefício do seguro-desemprego, deverá cumprir um período de carência de 16 (dezesseis) meses decorridos da dispensa que originou o benefício anterior.

 6. REGULAMENTAÇÃO

Para que entre em vigor o respectivo direito carecemos da regulamentação do disposto na Medida Provisória nº 1.986/99 que tratou do assunto. Para isto o Poder Executivo tem o prazo até 14.02.2000.

Fundamento Legal:
O citado no texto.

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