RAIS - ANO-BASE
1999
Instruções
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Portaria MTb nº 1.998/99 trouxe as instruções a serem seguidas para a Rais do ano-base de 1999. Abaixo faremos algumas colocações.
Para o ano-base 1999 foram inseridas as seguintes alterações:
- inclusão dos campos: raça/cor, empresa participante do PAT, microempresa, empresa de pequeno porte e optante pelo Simples;
- opção para declarar a Rais Negativa on line;
- gravação do protocolo de entrega em meio magnético, no próprio disquete;
- declaração da Rais em formulário, apenas para estabelecimentos que não mantiveram vínculos no ano-base 1999;
- declaração da Rais em fita magnética, somente para estabelecimentos com mais de 1000 (mil) vínculos no ano-base.
2. PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega da Rais iniciou no dia 03 de janeiro de 2000 e encerra-se no dia 24 de março de 2000, para qualquer forma de declaração.
3. QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR A RAIS
Estão obrigados a entregar a Rais:
- empregadores urbanos, definidos no art. 2º da CLT, e rurais, conforme o art. 3º da Lei nº 5.889/73;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no Exterior;
- autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais;
- conselhos profissionais criados por lei com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais;
- condomínios e sociedades civis; e
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC/CNPJ do Ministério da Fazenda que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais (Rais Negativa), preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
4. QUEM DEVE SER RELACIONADO
O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na Rais todos os vínculos havidos ou em curso no ano-base, e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:
- empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado;
- trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019/74;
- diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
- servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
- servidores públicos não efetivos (demissíveis "ad nutum" ou admitidos através de legislação especial, não regidos pela CLT);
- servidores requisitados e/ou cedidos por órgãos públicos;
- empregados dos cartórios extrajudiciais;
- trabalhadores avulsos que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630/93, ou do sindicato da categoria;
- trabalhadores com Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado, regidos pela Lei nº 9.601/98;
- menor aprendiz.
5. QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO
Não devem ser relacionados:
- diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
- autônomos;
- eventuais;
- estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002/67 e pela Lei nº 6.494/77;
- ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
- empregados cedidos ou licenciados, sem vencimentos, que tenham ficado afastados durante todo o ano-base, inclusive por processo judicial;
- empregados domésticos.
Os empregados licenciados, sem vencimentos no ano-base, que receberam valores resultantes de acordo coletivo devem constar da declaração, caso tenham contribuído para o INSS e/ou para o FGTS.
6. FORMAS DE FORNECER AS INFORMAÇÕES
As informações deverão ser fornecidas em:
- disquete: mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais ou do programa analisador do conteúdo de arquivo a serem obtidos gratuitamente nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, locais onde deverá ser entregue;
- fita magnética: mediante utilização de programa analisador do conteúdo de arquivo, a ser obtido gratuitamente nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e nas regionais do Serpro, onde será entregue. Procedimento este que será adotado para no mínimo 1000 vínculos;
- formulário oficial impresso: adquirido em papelarias e entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Sendo permitido somente para empregador que não manteve vínculos empregatícios no ano-base, ou seja, apenas para Rais Negativa; e
Notas:
- o formulário de cor azul dos anos anteriores não pode ser utilizado para declarar a Rais do ano-base 1999;
- a Rais dos anos-base anteriores a 1992 pode ser declarada no formulário vigente e no formulário de cor azul;
- a Rais dos anos-base 1993 e posteriores deve ser declarada em disquete, em especial o ano-base 1994 (com empregados). As cópias dos programas GDRAIS podem ser obtidas, gratuitamente, nas Delegacias Regionais do Trabalho e na Central de Atendimento da Rais/Brasília - DF;
- para o correto preenchimento dos Códigos de Atividade Econômica, Natureza Jurídica, Admissão e Desligamento, CBO, vínculo, grau de instrução e nacionalidade, deve ser consultado o Manual correspondente àquele ano-base.
- via internet: mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais e do programa transmissor de arquivos, que poderão ser obtidos nos sites do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.mte.gov.br) e ou do Serpro (http://www.serpro.gov.br). Os estabelecimentos que irão informar Rais Negativa também poderão fazer via on line nos sites mencionados anteriormente.
A entrega dos formulários e dos arquivos magnéticos está isenta de tarifa.
É obrigatório o preenchimento dos formulários da Rais com a máquina de datilografia.
6.1 - Formas Não Permitidas Para Entrega da Rais
Não é permitido entregar a Rais em:
- cópia de formulário (xerox ou reprográfica);
- 2ª via do formulário (grafite) em substituição à 1ª via;
- os formulários de cor vermelha e o do ano-base 1994 não podem ser utilizados para outros anos-base;
- formulário contínuo ou outro gerado por computador;
- por intermédio de fac-símile (fax);
- formulário com rasuras, ilegível ou preenchido à mão.
7. ENTREGA - CARIMBO
Ao entregar a Rais, os agentes receptores deverão:
- formulário: o protocolo de entrega da Rais e as duas vias do formulário devem ser carimbados pelo agente receptor;
- disquete, fita magnética e Internet: - Protocolo de Entrega da Rais em Meio Magnético - será gravado no disquete pelo agente receptor, no ato da entrega da declaração, ou impresso pelo empregador e carimbado pelo agente receptor.
As declarações informadas via Internet terão o protocolo de entrega emitido eletronicamente.
Os protocolos de entrega da Rais em formulário e meio magnético terão validade até 30 de setembro de 2000.
Os recibos definitivos serão encaminhados, após a conclusão do processamento, para o endereço indicado pelo estabelecimento.
8. ENTREGA APÓS O PRAZO
Após o prazo previsto de entrega da Rais, somente as Delegacias Regionais, Subdelegacias e Agências de Atendimento do Trabalho e Emprego poderão recebê-la, em disquete, acompanhada do Protocolo de Entrega.
9. RETIFICAÇÃO
Qualquer informação declarada na Rais somente poderá ser retificada via Internet ou através de disquete, até o dia 24 de março de 2000, sem multa e deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, do "Protocolo de Entrega da Rais em Meio Magnético - Retificação" ano-base 1999, integrante do programa gerador anexo ao Manual.
Decorrido o prazo previsto, o empregador poderá entregar a Rais Retificação por meio de disquete, acompanhada do Protocolo de Entrega, nas Delegacias Regionais e suas unidades descentralizadas e estará sujeito à multa estabelecida no item 11.
10. ARQUIVO
O estabelecimento é obrigado a manter arquivado, durante 5 (cinco) anos, à disposição da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações para com o Ministério do Trabalho e Emprego:
- a segunda via dos formulários da Rais ou a cópia dos arquivos gerados, em meio magnético (disquete ou fita - mesmo que transmitido via Internet); e
- o recibo definitivo de entrega da Rais.
11. MULTA
O empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito a multas que variam de 400 (quatrocentos) a 40.000 (quarenta mil) Ufir, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção do infrator, a serem aplicadas em dobro no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
11.1 - Recolhimento Espontâneo
A multa pela entrega da Rais fora do prazo, quando recolhida espontaneamente, será calculada sobre o valor mínimo (400 Ufir) acrescido de 10 (dez) Ufir por empregado não declarado ou informado incorretamente, além do acréscimo de 50 (cinqüenta) Ufir por bimestre de atraso.
11.2 - Preenchimento do Darf
A multa deve ser recolhida na rede bancária arrecadadora, mediante Darf, a ser preenchido com o código de receita 2877.
12. ANEXOS
No Manual da Rais 1999 consta anexo a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO (Anexo I), Códigos dos Municípios Brasileiros (Anexo II), Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Anexo III) e outros com modelos de formulários, protocolos e recibo.
13. MANUAL
Oportunamente publicaremos em Suplemento Especial o Manual contendo as instruções necessárias para a apresentação da Rais.
Fundamento Legal:
Portaria MTb nº 1.998, de 03.12.99 - DOU 06.12.99.