PIS/PASEP
Calendário Para Saque

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Lei Complementar nº 7, de 07.09.70, instituiu o PIS - Programa de Integração Social, o qual tinha o objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Em 1º de julho de 1976, através do Decreto nº 78.276, de 17.08.76, o PIS foi unificado ao Pasep, passando a ser conhecido como PIS-Pasep - Fundo de Participação PIS-Pasep.

A Constituição Federal de 1988 descaracterizou a finalidade do Fundo PIS/Pasep, destinando as contribuições para o financiamento do seguro-desemprego e do pagamento do abono de um salário mínimo anual para os participantes de baixa renda. 

2. ABONO ANUAL

O abono anual no valor de um salário mínimo será pago com os rendimentos das contas individuais, a cargo do Fundo, e complementado, quando for o caso, com recursos oriundos da arrecadação das contribuições dos Programas do PIS e do Pasep.

2.1 - Quem Tem Direito

A Lei nº 7.859/89 e a Lei nº 7.998/90 asseguraram o recebimento do abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

- perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base;

- estejam cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep (para este ano, desde 95).

2.2 - Valor Médio do Salário Mínimo

Durante o ano de 1999, o valor médio do salário mínimo deve ser apurado da seguinte maneira:

R$ 1.608,00 : 12 = R$ 134,00

O valor médio do salário mínimo durante o ano de 1999 foi de R$ 134,00.

2.3 - Teto Para Fazer Jus ao Abono

O valor médio máximo de remuneração mensal para que o empregado receba o abono anual será obtido mediante a multiplicação do valor médio do salário mínimo apurado no subitem 2.2 por 2 (dois):

2.4 - Remuneração Média Mensal

O valor da remuneração média mensal do empregado será apurado pela divisão total de salários percebidos no ano-base de 1999 pelo número de meses trabalhados neste mesmo ano, conforme informações prestadas na Rais.

Exemplo: R$ 3.204,00 (valor informado na Rais) : 12 (número de meses trabalhados no ano) = R$ 267,00.

No caso, este empregado fará jus ao abono anual, uma vez que a sua remuneração média é inferior ao teto para fazer jus ao referido abono (R$ 268,00). 

3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SAQUE

Para saque do abono e rendimentos serão exigidos os seguintes documentos:

Solicitante Documentos a Serem Apresentados
O próprio participante a) Dipis - Documento de Inscrição no PIS e Cédula de Identidade; e
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social, com a anotação do
cadastramento do participante.
Procurador a) os documentos acima;
b) documento de identidade do
procurador;
c) documento de procuração.
Dependente ou a sucessor legal do participante falecido a) Dipis ou Carteira de Trabalho com a anotação do cadastramento;
b) documento de identidade do
solicitante;
c) certidão de dependentes expedida
pelo INSS; ou
d) certidão de inexistência de
dependentes e alvará judicial.

4. CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE ABONO ANUAL E RENDIMENTOS

A retirada do abono anual e dos rendimentos pelos participantes que fazem jus, relativo ao exercício 2000/2001 do Fundo de Participação Pis/Pasep, deverá ser efetuada de acordo com os seguintes calendários:

Cronograma de Pagamento do PIS - Exercício 2000/2001  

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

ATÉ

JULHO

01 a 15

29.08.2000

27.04.2001

 

16 a 31

31.08.2000

 

AGOSTO

01 a 15

12.09.2000

27.04.2001

 

16 a 31

14.09.2000

 

SETEMBRO

01 a 15

19.09.2000

27.04.2001

 

16 a 30

21.09.2000

 

OUTUBRO

01 a 15 16 a 31

26.09.2000

27.04.2001

 

16 a 31

28.09.2000

 

NOVEMBRO

01 a 15 16 a 30

10.10.2000

27.04.2001

 

16 a 30

17.10.2000

 

DEZEMBRO

01 a 15 16 a 31

19.10.2000

27.04.2001

 

16 a 31

24.10.2000

 

JANEIRO

01 a 15 16 a 31

26.10.2000

27.04.2001

 

16 a 31

09.11.2000

 

FEVEREIRO

01 a 15 16 a 29

14.11.2000

27.04.2001

 

16 a 29

16.11.2000

 

MARÇO

01 a 15

21.11.2000

27.04.2001

 

16 a 31

23.11.2000

 

ABRIL

01 a 15

28.11.2000

27.04.2001

 

16 a 30

12.12.2000

 

MAIO

01 a 15

14.12.2000

27.04.2001

 

16 a 31

19.12.2000

 

JUNHO

01 a 15

21.12.2000

27.04.2001

 

16 a 30

27.12.2000

 

Notas:

- Pagamento nas agências da CEF;

- Pagamento pelo Sistema PIS/Empresas (através da folha de pagamento das empresas conveniadas) - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de agosto/00 a novembro/00;

Cronograma de Pagamento do Pasep - Exercício 2000/2001

FINAL DE INSCRIÇÃO

PERÍODO

0 e 1

29.08.2000 a 27.04.2001

2 e 3

21.09.2000 a 27.04.2001

4 e 5

10.10.2000 a 27.04.2001

6 e 7

24.10.2000 a 27.04.2001

8 e 9

09.11.2000 a 27.04.2001

Notas:

- Pagamento nas agências do Banco do Brasil;

- Pagamento pelo Sistema Fopag (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de agosto/00 a novembro/00;

 Fundamentos Legais:
Artigo 239, § 3º da Constituição Federal/1988;
Lei nº 7.859, de 25.10.89;
Resolução CD/PIS-Pasep nº 2, de 23.06.00, publicada no Boletim INFORMARE nº 28-B, caderno de Atualização Legislativa e os citados no texto.

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