PIS/PASEP
Calendário Para Saque
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Lei Complementar nº 7, de 07.09.70, instituiu o PIS - Programa de Integração Social, o qual tinha o objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Em 1º de julho de 1976, através do Decreto nº 78.276, de 17.08.76, o PIS foi unificado ao Pasep, passando a ser conhecido como PIS-Pasep - Fundo de Participação PIS-Pasep.
A Constituição Federal de 1988 descaracterizou a finalidade do Fundo PIS/Pasep, destinando as contribuições para o financiamento do seguro-desemprego e do pagamento do abono de um salário mínimo anual para os participantes de baixa renda.
2. ABONO ANUAL
O abono anual no valor de um salário mínimo será pago com os rendimentos das contas individuais, a cargo do Fundo, e complementado, quando for o caso, com recursos oriundos da arrecadação das contribuições dos Programas do PIS e do Pasep.
2.1 - Quem Tem Direito
A Lei nº 7.859/89 e a Lei nº 7.998/90 asseguraram o recebimento do abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
- perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base;
- estejam cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep (para este ano, desde 95).
2.2 - Valor Médio do Salário Mínimo
Durante o ano de 1999, o valor médio do salário mínimo deve ser apurado da seguinte maneira:
R$ 1.608,00 : 12 = R$ 134,00
O valor médio do salário mínimo durante o ano de 1999 foi de R$ 134,00.
2.3 - Teto Para Fazer Jus ao Abono
O valor médio máximo de remuneração mensal para que o empregado receba o abono anual será obtido mediante a multiplicação do valor médio do salário mínimo apurado no subitem 2.2 por 2 (dois):
2.4 - Remuneração Média Mensal
O valor da remuneração média mensal do empregado será apurado pela divisão total de salários percebidos no ano-base de 1999 pelo número de meses trabalhados neste mesmo ano, conforme informações prestadas na Rais.
Exemplo: R$ 3.204,00 (valor informado na Rais) : 12 (número de meses trabalhados no ano) = R$ 267,00.
No caso, este empregado fará jus ao abono anual, uma vez que a sua remuneração média é inferior ao teto para fazer jus ao referido abono (R$ 268,00).
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SAQUE
Para saque do abono e rendimentos serão exigidos os seguintes documentos:
Solicitante | Documentos a Serem Apresentados |
O próprio participante | a) Dipis - Documento de Inscrição no PIS e Cédula de Identidade; e |
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social, com a anotação do | |
cadastramento do participante. | |
Procurador | a) os documentos acima; |
b) documento de identidade do | |
procurador; | |
c) documento de procuração. | |
Dependente ou a sucessor legal do participante falecido | a) Dipis ou Carteira de Trabalho com a anotação do cadastramento; |
b) documento de identidade do | |
solicitante; | |
c) certidão de dependentes expedida | |
pelo INSS; ou | |
d) certidão de inexistência de | |
dependentes e alvará judicial. |
4. CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE ABONO ANUAL E RENDIMENTOS
A retirada do abono anual e dos rendimentos pelos participantes que fazem jus, relativo ao exercício 2000/2001 do Fundo de Participação Pis/Pasep, deverá ser efetuada de acordo com os seguintes calendários:
Cronograma de Pagamento do PIS - Exercício 2000/2001
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
ATÉ |
|
JULHO |
01 a 15 |
29.08.2000 |
27.04.2001 |
16 a 31 |
31.08.2000 |
||
AGOSTO |
01 a 15 |
12.09.2000 |
27.04.2001 |
16 a 31 |
14.09.2000 |
||
SETEMBRO |
01 a 15 |
19.09.2000 |
27.04.2001 |
16 a 30 |
21.09.2000 |
||
OUTUBRO |
01 a 15 16 a 31 |
26.09.2000 |
27.04.2001 |
16 a 31 |
28.09.2000 |
||
NOVEMBRO |
01 a 15 16 a 30 |
10.10.2000 |
27.04.2001 |
16 a 30 |
17.10.2000 |
||
DEZEMBRO |
01 a 15 16 a 31 |
19.10.2000 |
27.04.2001 |
16 a 31 |
24.10.2000 |
||
JANEIRO |
01 a 15 16 a 31 |
26.10.2000 |
27.04.2001 |
16 a 31 |
09.11.2000 |
||
FEVEREIRO |
01 a 15 16 a 29 |
14.11.2000 |
27.04.2001 |
16 a 29 |
16.11.2000 |
||
MARÇO |
01 a 15 |
21.11.2000 |
27.04.2001 |
16 a 31 |
23.11.2000 |
||
ABRIL |
01 a 15 |
28.11.2000 |
27.04.2001 |
16 a 30 |
12.12.2000 |
||
MAIO |
01 a 15 |
14.12.2000 |
27.04.2001 |
16 a 31 |
19.12.2000 |
||
JUNHO |
01 a 15 |
21.12.2000 |
27.04.2001 |
16 a 30 |
27.12.2000 |
Notas:
- Pagamento nas agências da CEF;
- Pagamento pelo Sistema PIS/Empresas (através da folha de pagamento das empresas conveniadas) - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de agosto/00 a novembro/00;
Cronograma de Pagamento do Pasep - Exercício 2000/2001
FINAL DE INSCRIÇÃO |
PERÍODO |
0 e 1 |
29.08.2000 a 27.04.2001 |
2 e 3 |
21.09.2000 a 27.04.2001 |
4 e 5 |
10.10.2000 a 27.04.2001 |
6 e 7 |
24.10.2000 a 27.04.2001 |
8 e 9 |
09.11.2000 a 27.04.2001 |
Notas:
- Pagamento nas agências do Banco do Brasil;
- Pagamento pelo Sistema Fopag (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de agosto/00 a novembro/00;
Fundamentos Legais:
Artigo 239, § 3º da Constituição Federal/1988;
Lei nº 7.859, de 25.10.89;
Resolução CD/PIS-Pasep nº 2, de 23.06.00, publicada no Boletim INFORMARE nº 28-B, caderno de Atualização Legislativa e os citados no texto.