HORÁRIO DE VERÃO
Instituição
A partir da 0:00 (zero) hora do dia 8 de outubro de 2000, até à 0:00 (zero) hora do dia 18 de fevereiro de 2001, vigorará a hora de verão, em parte do Território Nacional.
Os relógios deverão ser adiantados em 60 (sessenta) minutos em relação à hora legal.
Os Estados atingidos pelo horário de verão são:
- Rio Grande do Sul;
- Santa Catarina;
- Paraná;
- São Paulo;
- Rio de Janeiro;
- Espírito Santo;
- Minas Gerais;
- Goiás;
- Mato Grosso;
- Mato Grosso do Sul;
- Tocantins;
- Bahia;
- Sergipe;
- Alagoas;
- Pernambuco;
- Paraíba;
- Rio Grande do Norte;
- Ceará;
- Piauí;
- Maranhão; e
- Distrito Federal.
Fundamento Legal:
Decreto nº 3.592/00, publicado no caderno de Atualização Legislativa nº 39-A/2000.