FERIADOS
Calendário/2000

Sumário

1. FERIADOS - COMPETÊNCIA PARA DETERMINAÇÃO

Os feriados civis ou nacionais são declarados em lei federal. Já os feriados religiosos constam de lei municipal. Os feriados de âmbito estadual são aqueles correspondentes à data magna do Estado, e devem ser verificados junto à legislação estadual.

 2. FERIADOS CIVIS/NACIONAIS

São feriados civis ou nacionais os seguintes dias:

DIA

MÊS

MOTIVO

LEI FEDERAL Nº

janeiro Confraternização Universal 662, de 06.04.49 - DOU 13.04.49
21 abril Tiradentes 1.266, de 08.12.50 - DOU 12.12.50
maio Dia do Trabalho 662, de 06.04.49 - DOU 13.04.49
7 setembro Independência 662, de 06.04.49 - DOU 13.04.49
12 outubro Nossa Senhora Aparecida 6.802, de 30.06.80 - DOU 01.07.80
15 novembro Proclamação da República 662, de 06.04.49 - DOU 13.04.49
25 dezembro Natal 662, de 06.04.49 - DOU 13.04.49

 3. FERIADOS ESTADUAIS

A Lei nº 9.093/95 trouxe a possibilidade de decretação por parte dos Estados de feriado de âmbito estadual, para comemoração da sua data magna.

Cada Estado deverá verificar se esta data já foi fixada. 

4. FERIADOS RELIGIOSOS/MUNICIPAIS

Os feriados religiosos são declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local, em número não superior a 4 (quatro), neste incluído a Sexta-feira da Paixão.

São feriados religiosos que dependem de lei municipal:

Dia

Mês

Motivo

06 janeiro Reis
07 março Carnaval
08 março Cinzas
21 abril Sexta-Feira da Paixão
23 abril Páscoa
01 junho Ascensão do Senhor
13 junho Santo Antonio
22 junho Corpus Christi
24 junho São João
29 junho São Pedro e São Paulo
15 agosto Assunção de Nossa Senhora
08 setembro Natividade de Nossa Senhora
01 novembro Todos os Santos
02 novembro Finados
08 dezembro Imaculada Conceição

O Carnaval, Cinzas, Páscoa, Ascensão do Senhor e Corpus Christi são feriados religiosos com datas móveis.

 5. FERIADOS BANCÁRIOS

Além dos feriados civis, dos estaduais e dos feriados religiosos, temos também os feriados bancários, ou seja, dias em que não há expediente bancário, conforme determina a Resolução Bacen nº 2.516/98, com a alteração dada pela Resolução Bacen nº 2.596/99.

São feriados bancários:

- segunda e terça-feira de Carnaval;

- quarta-feira de Cinzas (livre fixação do horário de atendimento ao público);

- dia de "Corpus Christi";

- dia 02 de novembro (Finados);

- dia 24 de dezembro (livre fixação do horário de atendimento ao público);

- dia 31 de dezembro (não haverá atendimento ao público).

** nos dias de livre fixação do horário de atendimento ao público, este deverá ser avisado com antecedência mínima de 30 dias.

A partir deste ano, a quinta-feira da semana santa é considerada dia útil.

6. CALENDÁRIO/2000

Calendário para 2000, com indicação dos feriados nacionais, municipais e bancários, baseados na legislação em vigor em dezembro/99. Ocorrendo alterações, voltaremos ao assunto.

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wpe16.jpg (973 bytes) feriado nacional                                                                                     
 
feriado municipal/religioso quando declarado em lei municipal

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feriado municipal/religioso em Curitiba                                

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feriado bancário parcial                                                          

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feriado bancário                                                                       

7. FERIADOS NACIONAIS, LOCAIS E DIAS SANTIFICADOS PARA 2000

- Janeiro

1º (sexta) - Confraternização Universal*
06 (quarta) - Reis

- Março

06 (segunda) - Carnaval
07 (terça) - Carnaval
08 (quarta) - Cinzas (até as 12 horas)

- Abril

21(sexta) - Paixão do Senhor (Sexta-Feira Santa) e Tiradentes
22 (sábado) - Aleluia
23 (domingo) - Páscoa

- Maio

1º (segunda) - Dia do Trabalho*

- Junho

01 (quinta) - A Ascensão do Senhor
13 (terça) - Santo Antônio
22 (quinta) - Corpus Christi
24 (sábado) - São João
29 (quinta) - São Pedro e São Paulo

- Agosto

15 (terça) - Assunção de Nossa Senhora

- Setembro

07 (quinta) - Independência*
08 (sexta) - Natividade de Nossa Senhora (feriado em Curitiba)

- Outubro

12 (quinta) - Nossa Senhora Aparecida*

- Novembro

1º (quarta) - Todos os Santos
02 (quinta) - Finados
15 (quarta) - Proclamação da República*

- Dezembro

08 (sexta) - Imaculada Conceição
25 (segunda) - Natal*
31 (domingo) - São Silvestre

* Feriados Nacionais

As demais datas dependem de lei municipal para proibição do trabalho.

Fundamento Legal:
Lei nº 605/49;
Lei nº 9.093/95; e os citados no texto.

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