FALTAS JUSTIFICADAS AO TRABALHO
Retificação

No exemplo constante do item 1, considerar:

Exemplo 1: Falecimento do pai do empregado na quinta-feira à noite, este empregado não trabalha aos sábados, então poderá faltar, sem prejuízo do salário, a sexta-feira e a segunda-feira. Desconsiderar a terça-feira que estava mencionada, uma vez que são apenas 2 dias e não 3 dias que o empregado tem direito de faltar.

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