DÉCIMO TERCEIRO
SALÁRIO
Salário-Variável - Ajuste da Diferença
Sumário
1. CONSIDERAÇÕES
Até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo do 13º salário será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das diferenças verificadas.
Salientamos que, após efetuada a revisão, o valor da diferença do 13º salário poderá ser favorável ou não ao empregado. Sendo favorável ao empregador, a empresa efetuará a compensação, descontando o valor correspondente em folha de pagamento.
2. DIFERENÇA DO VALOR DO PAGAMENTO
2.1 - A Favor do Empregado
Empregado comissionista admitido em 10 de janeiro de 2000. Recebeu de 13º salário até o dia 20 de dezembro R$ 806,68, sendo R$ 670,00 de comissões e R$ 136,68 de DSR.
- comissões recebidas no período de janeiro a dezembro = R$ 8.400,00
- DSR sobre comissões no período de janeiro a dezembro = R$ 1.713,60
Cálculo:
Comissões
- média das comissões: R$ 8.400,00 : 12 = R$ 700,00
DSR
- média do DSR sobre comissões: R$ 1.713,60 : 12 = R$ 142,80
13º Salário
- comissões: R$ 700,00 - R$ 670,00 = R$ 30,00
- DSR: R$ 136,68 - R$ 142,80 = R$ 6,12
- diferença a favor do empregado: R$ 36,12
2.2 - A Favor do Empregador
Empregado admitido em 03.01.00. Salário-fixo do mês de dezembro R$ 654,00, tendo realizado horas extras no período a 50%. Recebeu de 13º salário até o dia 20 de dezembro R$ 723,81, sendo R$ 57,98 de horas extras e R$ 11,83 de DSR.
- horas extras realizadas no período de janeiro a dezembro: 150 horas
- DSR sobre horas extras no período de janeiro a dezembro: 30,6 horas
Cálculo:
Horas Extras
- média das horas extras: 150 : 12 = 12,5 horas
- valor da hora extra com 50%: R$ 2,97 (654,00 : 220) + 50% = R$ 4,46
- valor da média das horas extras: 12,5 horas x R$ 4,46 = R$ 55,75
DSR
- média do DSR sobre hora extra: 30,6 : 12 = 2,55 horas
- valor do DSR sobre hora extra com 50%: R$ 4,46 x 2,55h = R$ 11,37
13º Salário
- horas extras: R$ 57,98 - R$ 55,75 = R$ 2,23
- DSR: R$ 11,83 - R$ 11,37 = R$ 0,46
- diferença a favor do empregador: R$ 2,69
O valor acima deverá ser compensado (descontado) na folha de pagamento do empregado do mês de dezembro/00.
3. DIFERENÇA DO VALOR A SER RECOLHIDO AO INSS
3.1 - A Favor do INSS
Pagamento de 13º salário ao empregado até o dia 20 de dezembro R$ 806,68. Recalculado o 13º salário resultou no valor de R$ 842,80. Então:
- INSS recolhido no dia 20.12: R$ 806,68 x 11% = R$ 88,73
- INSS devido pelo valor recalculado: R$ 842,80 x 11% = R$ 92,70
- diferença do recolhimento: R$ 88,73 - 92,70 = R$ 3,97
- valor a ser recolhido na GPS da competência 12/00 (vencimento dia 02.01.01) e descontado do empregado: R$ 3,97 + os percentuais devidos pela empresa (inclusive terceiros) sobre R$ 36,12.
3.2 - A Favor da Empresa
Pagamento de 13º salário ao empregado até o dia 20 de dezembro R$ 723,81. Recalculado o 13º salário, resultou no valor de R$ 721,12. Então:
- INSS recolhido no dia 20.12: R$ 723,81 x 11% = R$ 79,61
- INSS devido pelo valor recalculado: R$ 721,12 x 11% = R$ 79,32
- diferença do recolhimento: R$ 79,61 - R$ 79,32 = R$ 0,29
- diferença a ser compensada na GPS da competência 12/00 (vencimento dia 02.01.01) e devolvida ao empregado: R$ 0,29, além da compensação do valor recolhido no campo 6, e no que diz respeito ao valor recolhido a "Outras Entidades" campo 9, deve ser pedida a restituição, uma vez que é proibida a compensação.
4. FGTS
O valor a ser recolhido para o FGTS referente à 2ª (segunda) parcela do 13º salário deve ser calculado sobre o valor já incluídos os valores variáveis do mês de dezembro/00.
Recolhimento da competência dezembro/00 até o dia 05.01.01.
Fundamento Legal:
Decreto nº 3.048/99, art. 216, 25 e art. 27 do Decreto nº 99.684/90.