DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Salário-Variável - Ajuste da Diferença

 Sumário

1. CONSIDERAÇÕES

Até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo do 13º salário será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das diferenças verificadas.

Salientamos que, após efetuada a revisão, o valor da diferença do 13º salário poderá ser favorável ou não ao empregado. Sendo favorável ao empregador, a empresa efetuará a compensação, descontando o valor correspondente em folha de pagamento.

 2. DIFERENÇA DO VALOR DO PAGAMENTO

2.1 - A Favor do Empregado

Empregado comissionista admitido em 10 de janeiro de 2000. Recebeu de 13º salário até o dia 20 de dezembro R$ 806,68, sendo R$ 670,00 de comissões e R$ 136,68 de DSR.

- comissões recebidas no período de janeiro a dezembro = R$ 8.400,00

- DSR sobre comissões no período de janeiro a dezembro = R$ 1.713,60

Cálculo:

Comissões

- média das comissões: R$ 8.400,00 : 12 = R$ 700,00

DSR

- média do DSR sobre comissões: R$ 1.713,60 : 12 = R$ 142,80

13º Salário

- comissões: R$ 700,00 - R$ 670,00 = R$ 30,00

- DSR: R$ 136,68 - R$ 142,80 = R$ 6,12

- diferença a favor do empregado: R$ 36,12

2.2 - A Favor do Empregador

Empregado admitido em 03.01.00. Salário-fixo do mês de dezembro R$ 654,00, tendo realizado horas extras no período a 50%. Recebeu de 13º salário até o dia 20 de dezembro R$ 723,81, sendo R$ 57,98 de horas extras e R$ 11,83 de DSR.

- horas extras realizadas no período de janeiro a dezembro: 150 horas

- DSR sobre horas extras no período de janeiro a dezembro: 30,6 horas

Cálculo:

Horas Extras

- média das horas extras: 150 : 12 = 12,5 horas

- valor da hora extra com 50%: R$ 2,97 (654,00 : 220) + 50% = R$ 4,46

- valor da média das horas extras: 12,5 horas x R$ 4,46 = R$ 55,75

DSR

- média do DSR sobre hora extra: 30,6 : 12 = 2,55 horas

- valor do DSR sobre hora extra com 50%: R$ 4,46 x 2,55h = R$ 11,37

13º Salário

- horas extras: R$ 57,98 - R$ 55,75 = R$ 2,23

- DSR: R$ 11,83 - R$ 11,37 = R$ 0,46

- diferença a favor do empregador: R$ 2,69

O valor acima deverá ser compensado (descontado) na folha de pagamento do empregado do mês de dezembro/00.

 3. DIFERENÇA DO VALOR A SER RECOLHIDO AO INSS

3.1 - A Favor do INSS

Pagamento de 13º salário ao empregado até o dia 20 de dezembro R$ 806,68. Recalculado o 13º salário resultou no valor de R$ 842,80. Então:

- INSS recolhido no dia 20.12: R$ 806,68 x 11% = R$ 88,73

- INSS devido pelo valor recalculado: R$ 842,80 x 11% = R$ 92,70

- diferença do recolhimento: R$ 88,73 - 92,70 = R$ 3,97

- valor a ser recolhido na GPS da competência 12/00 (vencimento dia 02.01.01) e descontado do empregado: R$ 3,97 + os percentuais devidos pela empresa (inclusive terceiros) sobre R$ 36,12.

3.2 - A Favor da Empresa

Pagamento de 13º salário ao empregado até o dia 20 de dezembro R$ 723,81. Recalculado o 13º salário, resultou no valor de R$ 721,12. Então:

- INSS recolhido no dia 20.12: R$ 723,81 x 11% = R$ 79,61

- INSS devido pelo valor recalculado: R$ 721,12 x 11% = R$ 79,32

- diferença do recolhimento: R$ 79,61 - R$ 79,32 = R$ 0,29

- diferença a ser compensada na GPS da competência 12/00 (vencimento dia 02.01.01) e devolvida ao empregado: R$ 0,29, além da compensação do valor recolhido no campo 6, e no que diz respeito ao valor recolhido a "Outras Entidades" campo 9, deve ser pedida a restituição, uma vez que é proibida a compensação.

 4. FGTS

O valor a ser recolhido para o FGTS referente à 2ª (segunda) parcela do 13º salário deve ser calculado sobre o valor já incluídos os valores variáveis do mês de dezembro/00.

Recolhimento da competência dezembro/00 até o dia 05.01.01.

Fundamento Legal:
Decreto nº 3.048/99, art. 216, 25 e art. 27 do Decreto nº 99.684/90.

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