CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL DOS EMPREGADOS
Relação de Empregados
Os empregadores deverão remeter, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de recolhimento da contribuição sindical, à respectiva entidade sindical, profissional, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando função de cada um, salário percebido no mês a que corresponder a contribuição e valor recolhido. A relação nominal pode ser substituída por cópia da folha de pagamento.
Modelo:
Exercício: 2000 |
Folha nº 001 |
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Nome |
Função |
Salário |
Valor da Contribuição |
João da Silva |
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2.300,00 |
76,67 |
Carlos Garcia |
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1.600,00 |
53,33 |
Maria Santos |
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900,00 |
30,00 |
Joana Simões |
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600,00 |
20,00 |
Carla Santini |
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600,00 |
20,00 |
Mário Gaia |
|
600,00 |
20,00 |
Cintia Montes |
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250,00 |
8,33 |
Pedro Távola |
|
200,00 |
6,67 |
Total | 7.050,00 |
235,00 |
Fundamentos Legais:
Portaria MTb nº 3.233/83, art. 2º e parágrafo único.