CAGED
Novo Formulário

 Sumário

 1.INTRODUÇÃO

A Portaria MTE nº 2.115/99 aprovou o novo formulário do Caged, que está em vigor desde janeiro/2000.

A seguir esclarecemos o assunto.

 2. USO OBRIGATÓRIO

O novo formulário está em vigor desde janeiro/2000, mas os formulários antigos poderão ser utilizados até 30 de junho do ano 2000; então em julho/2000 já deverão obrigatoriamente serem utilizados os novos.

 3. UTILIZAÇÃO - NÚMERO DE VIAS

Nas empresas que durante o mês tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela CLT, deve-se preencher o formulário do Caged em duas vias.

A 1ª via em formato de aerograma deverá ser remetida ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e a 2ª, carimbada pela ECT (correio).

 4. ARQUIVO - GUARDA

O estabelecimento remetente deverá manter em arquivo a 2ª via do Caged carimbada pela ECT pelo prazo de 36 meses, a contar da data da postagem, para fins de comprovação de remessa perante a fiscalização trabalhista.

 5. EMPRESAS COM MAIS DE UM ESTABELECIMENTO

As empresas que possuam mais de um estabelecimento deverão remeter ao MTE formulários específicos a cada estabelecimento.

5.1 - Centralização de Preenchimento e Remessa

Podem as empresas optar por centralizar o preenchimento e a remessa dos formulários em um único estabelecimento desde que providenciem, no prazo de até 15 dias contados da data da postagem, o encaminhamento dos comprovantes aos estabelecimentos respectivos, para dar cumprimento ao disposto no item 4.

 6. UTILIZAÇÃO DE MEIO ELETRÔNICO

Fica facultada às empresas a utilização de meio eletrônico (internet, disquete ou fita magnética) para fornecimento de informações ao Caged, uma vez atendidas as orientações constantes do Manual de Instruções, o qual deve ser solicitado ao Departamento de Emprego e Salário do MTE, às Delegacias Regionais do Trabalho ou às Subdelegacias do Trabalho.

 7.ENVIO AO MTE

A 1ª via do formulário ou o meio eletrônico devidamente preenchidos ou gravados, deverão ser encaminhados, ao MTE, até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorreu movimentação de empregados.

As instruções para preenchimento do formulário constam do anverso da 2ª via.

7.1 - Atraso no Envio

A postagem do formulário ou a entrega dos meios magnéticos referentes ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados fora do prazo legal sujeitarão a empresa ao pagamento de multa de:

- 4,20 Ufir por empregado - atraso de 01 a 30 dias;

- 6,30 Ufir por empregado - atraso de 31 a 60 dias;

- 12,60 Ufir por empregado - atraso acima de 60 dias;

 8. FORMULÁRIOS PREENCHIDOS INCORRETAMENTE

Os formulários preenchidos de forma indevida, errônea ou ilegível serão considerados como não recebidos pelo Ministério.

Fundamento Legal:
Portaria MTE nº 2.115/99 - DOU 30.12.99, publicada no Boletim nº 03-A/2000, caderno de Atualização Legislativa.

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