13º SALÁRIO
Empregado Doméstico - 2ª Parcela

Sumário

1. DIREITO

O empregado doméstico, com o advento da Constituição Federal de 1988, artigo 7º, parágrafo único, passou a fazer jus ao 13º salário.

2. VALOR

O valor do 13º salário do empregado doméstico corresponde a 1/12 (um doze) avos por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

2.1 - 2ª Parcela

A segunda parcela do 13º salário corresponderá à remuneração devida no mês de dezembro, deduzido o adiantamento a título de 1ª (primeira) parcela, o INSS e o IRRF, se for o caso.

Exemplo 1:

Empregada admitida em 06.01.00. Salário mensal de dezembro R$ 300,00. Pagamento da 2ª parcela do 13ª salário no dia 20 de dezembro. Recebeu a título de 1ª parcela R$ 150,00. Então:

R$ 300,00 x 7,72% = R$ 23,16 (INSS)
R$ 300,00 - R$ 150,00 - R$ 23,16 = R$ 126,84
2ª parcela do 13º salário = R$ 126,84

O empregador deverá recolher no carnê individual, além da contribuição da empregada (7,72% neste caso), a sua contribuição devida de 12% sobre o valor total do 13º salário (R$ 36,00, resultando num recolhimento de R$ 59,16).

Exemplo 2:

Empregada admitida em 03.07.00. Salário mensal de dezembro R$ 240,00. Pagamento da 1ª parcela do 13º salário dia 20 de dezembro. Primeira parcela R$ 50,00. Então:

R$ 240,00 : 12 x 6 = R$ 120,00
R$ 120,00 x 7,72% = R$ 9,26
R$ 120,00 - R$ 60,00 - R$ 9,26 = R$ 50,74
1ª parcela do 13º salário = R$ 50,74

O empregador deverá recolher no carnê individual, além da contribuição da empregada (7,72% neste caso), a sua contribuição devida de 12% sobre o valor total do 13º salário (R$ 14,40, resultando num recolhimento de R$ 23,66).

2.2 - Licença-Maternidade Durante o Ano

Tendo a empregada doméstica se afastado durante o ano por motivo de licença-maternidade, o 13º salário será proporcional ao período efetivamente trabalhado antes e após (quando for o caso) ao afastamento, uma vez que o 13ºcorrespondente à licença será pago pelo INSS na última parcela do exercício.

Exemplo:

Empregada admitida em 18.11.99. Afastou-se por motivo de licença-maternidade em 01.07.00, retornando dia 29.10.00. Salário mensal de dezembro R$ 210,00. Pagamento da 2ª parcela do 13º salário no dia 20 de dezembro. Recebeu a título de 1ª parcela R$ 61,25.

- direito da empregada: 12/12 avos, mas o empregador irá lhe pagar apenas 8/12 avos, uma vez que 4/14 avos o INSS já pagou. Então:

R$ 210,00 : 12 x 8 = R$ 140,00
R$ 140,00 x 7,72% = R$ 10,80 (INSS)
R$ 140,00 - R$ 61,25 - R$ 10,80 = R$ 67,95
2ª parcela do 13º salário = R$ 67,95

O empregador deverá recolher no carnê individual, além da contribuição da empregada (7,72% neste caso), a sua contribuição devida de 12% sobre o valor total do 13º salário (R$ 25,2, resultando num recolhimento de R$ 36,00).

3. DATA DE PAGAMENTO

O pagamento da 2ª (segunda) parcela do 13º salário ao empregado doméstico deverá ser efetuado até o dia 20 de dezembro.

4. INCIDÊNCIAS

INSS

Na 2ª (segunda) parcela do 13º salário há incidência do INSS sobre o valor total pago.

FGTS

O FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, o recolhimento referente à segunda parcela deve ocorrer até o dia 05 de janeiro de 2001, junto com a folha de pagamento, se o empregador fez a opção de depositar FGTS ao seu empregado doméstico.

IRRF

Na segunda parcela do 13º salário há incidência do IRRF sobre o valor total.

 Fundamentos Legais:
Lei nº 4.090/62; Lei nº 4.749/65; Decreto nº 57.155/65; Decreto nº 3.000/99, art. 624; Decreto nº 3.048, art. 93, § 6º e art. 214, § 6º; Decreto nº 3.361/00 e os citados no texto.

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