SALÁRIO-MATERNIDADE
Requerimento e Concessão Via Internet

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O requerimento do salário-maternidade pela Internet é mais uma facilidade criada pela Previdência Social para atender melhor e com mais comodidade as seguradas empregadas, podendo ser feito por estas ou pelas empresas.

Para a empregada de empresa que tenha convênio com o INSS, o benefício deverá ser requerido na própria empresa. A trabalhadora avulsa, a contribuinte individual, a segurada especial, a empregada doméstica e a segurada facultativa, devem solicitar este benefício nas Agências da Previdência Social.

2. DISPONIBILIZAÇÃO - INÍCIO

A Previdência Social, a partir de 1º de agosto de 2000, disponibilizou através da Internet o requerimento e concessão de salário-maternidade para a segurada empregada.

O requerimento só será recepcionado por esta modalidade se a empresa tiver entregue a GFIP/Sefip regularmente. O requerimento não será recepcionado se os salários informados não forem confirmados através do batimento com o sistema de Informação da Previdência Social - Prevcidadão.

3. DADOS A SEREM INFORMADOS

O requerimento do salário-maternidade, para a segurada empregada, via Internet, pode ser efetuado pela empresa ou pela própria segurada, através do site www.mpas.gov.br, devendo ser informados:

- os dados da requerente: PIS/Pasep, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e o CNPJ (CGC) da empresa;

- se o salário é fixo ou variável e o mês/ano do afastamento;

- a remuneração do mês do afastamento e dos últimos seis salários anteriores ao afastamento;

- no caso de opção por crédito em conta corrente, a Agência Bancária (órgão pagador) e o número da conta; e

- o número de dependentes para fins de Imposto de Renda.

O requerimento somente será processado, com a consequente atribuição de número de benefício, se todos os campos estiverem devidamente preenchidos.

A Carta de Concessão do benefício será enviada para a empresa, após o cadastramento, e para a segurada, após a liberação do pagamento.

4. DOCUMENTAÇÃO A SER ENVIADA AO INSS

Validadas as informações, será emitido comprovadamente (requerimento) para assinatura e envio imediato, juntamente com a Certidão de Nascimento da criança ou o Atestado Médico (original), à Agência/Unidade Avançada de Atendimento da Previdência Social selecionada no ato do cadastramento.

Os documentos mencionados poderão ser entregues pessoalmente, através de portador ou pelo Correio, em envelope impresso pelo sistema.

Fundamento Legal:
Instrução Normativa INSS nº 33/00, publicada no Bol. INFORMARE nº 33-B/00, caderno de Atualização Legislativa.

Índice Geral Índice Boletim