SALÁRIO-MATERNIDADE
- SEGURADA EMPREGADA
Pagamento Pelo INSS
Por determinação da Lei nº 9.876/99, regulamentada pelo Decreto nº 3.625/99 e disciplinamento da Instrução Normativa INSS nº 4.199, a segurada empregada que se afastar em licença-maternidade a partir de 01.12.1999, terá o seu salário-maternidade pago diretamente pelo INSS.
O salário-maternidade da segurada empregada consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral, não sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
Para a segurada empregada que tenha se afastado em licença-maternidade até 30.11.1999, o pagamento do salário-maternidade deve ser realizado pela empresa.
A Previdência Social deverá através de seus atos legais esclarecer os procedimentos e a documentação exata para a habilitação. Tão logo isto ocorra voltaremos ao assunto.
Fundamento Legal:
Os citados no texto.