SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
E OUTROS VALORES PREVIDENCIÁRIOS
A PARTIR DE JUNHO/2000
Sumário
1. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO
Para Pagamento de Remuneração no Período de 1º a 16 de Junho/00
Salário-de-Contribuição R$ | Alíquota |
até 398,48 | 7,65% |
de 398,49 até 453,00 | 8,65% |
de 453,01 até 664,13 | 9,00% |
de 664,14 até 1.328,25 | 11,00% |
Para Pagamento de Remuneração a Partir de 17 de Junho/00
Salário-de-Contribuição R$ | Alíquota |
até 398,48 | 7,72% |
de 398,49 até 453,00 | 8,73% |
de 453,01 até 664,13 | 9,00% |
de 664,14 até 1.328,25 | 11,00% |
Obs.: A alíquota é reduzida apenas para remuneração até R$ 453,00, em função do disposto no inciso II do art.17 da Lei nº 9.311/96 e art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 66/99.
2. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DE EMPREGADO DOMÉSTICO
Para Pagamento de Remuneração no Período de 1º a 16 de Junho/00
Salário-de-Contribuição R$ |
Alíquota/Em-pregado |
Alíquota/Empre-gador |
até 398,48 | 7,65% |
12% |
de 398,49 até 453,00 | 8,65% |
12% |
de 453,01 até 664,13 | 9,00% |
12% |
de 664,14 até 1.328,25 | 11,00% |
12% |
Para Pagamento de Remuneração a Partir de 17 de Junho/00
Salário-de-Contribuição R$ |
Alíquota/Em-pregado |
Alíquota/Empre-gador |
até 398,48 | 7,72% |
12% |
de 398,49 até 453,00 | 8,73% |
12% |
de 453,01 até 664,13 | 9,00% |
12% |
de 664,14 até 1.328,25 | 11,00% |
12% |
Obs.: A alíquota é reduzida apenas para remuneração até R$ 453,00, em função do disposto no inciso II do art.17 da Lei nº 9.311/96 e art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 66/99.
3. ESCALA DE SALÁRIO-BASE PARA SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO, INSCRITOS ATÉ 28 DE NOVEMBRO DE 1999
Classe |
Interstícios |
Salário-Base |
Alíquota |
Contribuição |
1 a 3 |
12 |
151,00 a 398,48 |
20% |
30,20 a 79,70 |
3 |
12 |
531,30 |
20% |
106,26 |
5 |
24 |
664,13 |
20% |
132,83 |
6 |
36 |
796,95 |
20% |
159,39 |
7 |
36 |
929,77 |
20% |
185,95 |
8 |
48 |
1.062,61 |
20% |
212,52 |
9 |
48 |
1.195,43 |
20% |
239,09 |
10 |
- |
1.328,25 |
20% |
265,65 |
4. CONTRIBUINTES INDIVIDUAL E FACULTATIVO INSCRITOS A PARTIR DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999
Os contribuintes individuais e facultativos inscritos no RGPS a partir de 29 de novembro de 1999 contribuem, respectivamente, com base na remuneração auferida durante o mês, em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, e no valor por ele declarado (facultativo), observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição mensal.
5. TABELA DE SALÁRIO-FAMÍLIA
Remuneração R$ | Cota de Salário-Família R$ |
remuneração até 398,48 | 9,58 |
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias constitucional, para efeito de definição do direito à cota de salário-família.
A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
6. MULTA DE INFRAÇÃO AO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
O responsável por infração a qualquer dispositivo do Regulamento da Previdência Social, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, está sujeito, a partir de 1º de junho de 2000, conforme a gravidade da infração, à multa variável de R$ 704,17 (setecentos e quatro reais e dezessete centavos) a R$ 70.416,67 (setenta mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos).
Fundamentos Legais:
Portaria MPAS nº 6.211/00, publicada no caderno de Atualização Legislativa nº 24-A/2000.