SALÁRIO-BASE - A
PARTIR DE DEZEMBRO/2000
Para Contribuintes Individual e Facultativo Inscritos Até 28.11.99
A Portaria MPAS nº 8.680/2000 trouxe a nova escala de salário-base, aplicável a partir do mês de dezembro/2000, para os segurados contribuintes individual e facultativo, inscritos até 28.11.99.
CLASSE |
NÚMERO MÍNIMO DE MESES DE PERMANÊNCIA |
SALÁRIO-BASE |
ALÍQUOTA |
CONTRIBUIÇÃO |
De 1 a 5 |
12 |
De 151,00 a 664,13 |
20,00 |
De 30,20 a 132,83 |
6 |
24 |
796,95 |
20,00 |
159,39 |
7 |
24 |
929,77 |
20,00 |
185,95 |
8 |
36 |
1.062,61 |
20,00 |
212,52 |
9 |
36 |
1.195,43 |
20,00 |
239,09 |
10 |
- |
1.328, 25 |
20,00 |
265,65 |
Os contribuintes individual e facultativo inscritos a partir de 29.11.99 contribuem, respectivametne, com base na remuneração auferida durante o mês, em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, e no valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição mensal.
Fundamentos Legais:
Os citados no texto.