SALÁRIO-BASE - A PARTIR DE DEZEMBRO/2000
Para Contribuintes Individual e Facultativo Inscritos Até 28.11.99

A Portaria MPAS nº 8.680/2000 trouxe a nova escala de salário-base, aplicável a partir do mês de dezembro/2000, para os segurados contribuintes individual e facultativo, inscritos até 28.11.99.

CLASSE

NÚMERO MÍNIMO DE MESES DE PERMANÊNCIA

SALÁRIO-BASE
(R$)

ALÍQUOTA
(%)

CONTRIBUIÇÃO
(R$)

De 1 a 5

12

De 151,00 a 664,13

20,00

De 30,20 a 132,83

6

24

796,95

20,00

159,39

7

24

929,77

20,00

185,95

8

36

1.062,61

20,00

212,52

9

36

1.195,43

20,00

239,09

10

-

1.328, 25

20,00

265,65

 Os contribuintes individual e facultativo inscritos a partir de 29.11.99 contribuem, respectivametne, com base na remuneração auferida durante o mês, em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, e no valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição mensal.

Fundamentos Legais:
Os citados no texto.

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