RETENÇÃO DE 11%
Empresas Optantes pelo Simples Dispensadas

A Instrução Normativa INSS nº 8, publicada no DOU de 24.01.2000 dispensou a retenção de 11% (onze por cento) incidente sobre o valor bruto da Nota Fiscal ou fatura de prestação de serviços, executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada de mão-de-obra prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/91, disciplinada pela Ordem de Serviço INSS nº 209/99.

A dispensa da retenção de 11% (onze por cento) aplica-se às Notas Fiscais ou faturas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2000.

Fundamento Legal:
Instrução Normativa INSS nº 8, - DOU de 24.01.00, publicada no Boletim nº 06-A/2000, caderno de Atualização Legislativa.

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