REFIS - CONFISSÃO
DE DÉBITOS NÃO CONSTITUÍDOS
Prorrogação do Prazo
O Decreto nº 3.530/00 prorrogou para 31.08.00 o prazo constante no § 3º do artigo 4º do Decreto nº 3.431/00, o qual determinava que as empresas optantes pelo Refis confessassem, de forma irretratável e irrevogável, os débitos não constituídos, até o dia 30.06.00.
Estamos no aguardo de manifestação do INSS a respeito do assunto.
Fundamentos Legais:
Os citados no texto.