PENSÃO POR MORTE
E AUXÍLIO - RECLUSÃO
Direito a Companheiros Homossexuais
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Previdência Social, através da Instrução Normativa INSS/DC nº 25/00, estabeleceu, por força de decisão judicial (Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0), procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual.
Na referida Instrução Normativa em questão disciplinou-se procedimentos a serem adotados para a concessão de pensão por morte e auxílio-reclusão.
2. DISCIPLINAMENTO
A pensão por morte e o auxílio-reclusão requeridos por companheiro ou companheira homossexual, reger-se-ão pelas rotinas disciplinadas no Capítulo XII da IN INSS/DC nº 20/00 (Suplemento Especial nº 07/00).
3. COMPROVAÇÃO DA UNIÃO
A comprovação da união estável e dependência econômica far-se-á através dos seguintes documentos:
a- declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
b- disposições testamentárias;
c- declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
d- prova de mesmo domicílio;
e- prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
f- procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
g- conta bancária conjunta;
h- registro em associação de classe, no qual conste o interessado como dependente do segurado;
i- anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
j- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
l- ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
m- escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
n- quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Para a referida comprovação, os documentos enumerados nas letras "a", "b", "c" e "i" do artigo anterior constituem, por si só, prova bastante e suficiente, devendo os demais ser considerados em conjunto de no mínimo três, corroborados, quando necessário, mediante Justificação Administrativa - JA.
4. PROCEDIMENTOS DE CONTROLE
A Diretoria de Benefícios e a Dataprev estabelecerão mecanismos de controle para os procedimentos ora estabelecidos na Instrução Normativa em questão.
Fundamento Legal:
Instrução Normativa INSS/DC nº 25/00 - Boletim INFORMARE nº 26-A, caderno Atualização Legislativa.