PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO - RECLUSÃO
Direito a Companheiros Homossexuais

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Previdência Social, através da Instrução Normativa INSS/DC nº 25/00, estabeleceu, por força de decisão judicial (Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0), procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual.

Na referida Instrução Normativa em questão disciplinou-se procedimentos a serem adotados para a concessão de pensão por morte e auxílio-reclusão.

 2. DISCIPLINAMENTO

A pensão por morte e o auxílio-reclusão requeridos por companheiro ou companheira homossexual, reger-se-ão pelas rotinas disciplinadas no Capítulo XII da IN INSS/DC nº 20/00 (Suplemento Especial nº 07/00).

 3. COMPROVAÇÃO DA UNIÃO

A comprovação da união estável e dependência econômica far-se-á através dos seguintes documentos:

a- declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

b- disposições testamentárias;

c- declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);

d- prova de mesmo domicílio;

e- prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

f- procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

g- conta bancária conjunta;

h- registro em associação de classe, no qual conste o interessado como dependente do segurado;

i- anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

j- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

l- ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;

m- escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

n- quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Para a referida comprovação, os documentos enumerados nas letras "a", "b", "c" e "i" do artigo anterior constituem, por si só, prova bastante e suficiente, devendo os demais ser considerados em conjunto de no mínimo três, corroborados, quando necessário, mediante Justificação Administrativa - JA.

4. PROCEDIMENTOS DE CONTROLE

A Diretoria de Benefícios e a Dataprev estabelecerão mecanismos de controle para os procedimentos ora estabelecidos na Instrução Normativa em questão.

Fundamento Legal:
Instrução Normativa INSS/DC nº 25/00 - Boletim INFORMARE nº 26-A, caderno Atualização Legislativa.

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