INSCRIÇÃO DE
SEGURADOS
Procedimentos
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.
A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.
2. INSCRIÇÃO - CONCEITO
Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
O segurado deverá se dirigir a um posto de atendimento do INSS, exceto o segurado empregado e trabalhador avulso, e no ato da inscrição deverá apresentar a seguinte documentação:
- empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso.
A inscrição do segurado empregado e do trabalhador avulso será efetuada diretamente na empresa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
- empregado doméstico - documento que comprove a existência de contrato de trabalho - CTPS assinada, e ainda:
- contribuinte individual - pela apresentação de documento que caracterize a sua condição ou o exercício de atividade profissional, liberal ou não, além de:
- segurado especial - pela apresentação de documento que comprove o exercício de atividade rural e ainda RG e CPF.
- facultativo - pela apresentação de documento de identidade (RG e CPF) e declaração expressa de que não exerce atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório, além de comprovante de residência.
O futuro segurado também poderá fazer sua inscrição através do fone: 0800-780191, além da opção mencionada no subitem 3.1.
3.1 - Trabalhador Possuidor de PIS/Pasep
Os trabalhadores inscritos no PIS/Pasep que passarem à categoria de contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregado doméstico estão autorizados a recolherem a contribuição previdenciária sob esse número, a qual será efetivada com o primeiro recolhimento.
4. IDADE MÍNIMA PARA INSCRIÇÃO
A inscrição do segurado em qualquer categoria exige a idade mínima de dezesseis anos, exceto para o menor aprendiz, que é de 14 anos.
5. ATIVIDADES CONCOMITANTES
Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social será obrigatoriamente inscrito em relação a cada uma delas.
6. ANOTAÇÃO NA CTPS - PROVA
A anotação na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social vale para todos os efeitos como prova de filiação à previdência social, relação de emprego, tempo de serviço e salário-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação.
7. IDENTIFICAÇÃO ESPECÍFICA
A previdência social poderá emitir identificação específica para o segurado contribuinte individual, trabalhador avulso, especial e facultativo, para produzir efeitos exclusivamente perante ela, inclusive com a finalidade de provar a filiação.
8. SEGURADO ESPECIAL - INSCRIÇÃO POSTERIOR À MORTE
Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.
9. BENEFÍCIOS - CONCESSÃO - COMPROVAÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis à caracterização do segurado poderá ser exigida quando da concessão do benefício.
10. ANOTAÇÃO DE DADO PESSOAL
A anotação de dado pessoal deve ser feita na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social à vista do documento comprobatório do fato.
Fundamento Legal:
Artigos 18 a 21 do Decreto nº 3.265/99.