INSCRIÇÃO DE SEGURADOS
Procedimentos

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.

A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo. 

2. INSCRIÇÃO - CONCEITO

Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização.

3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

O segurado deverá se dirigir a um posto de atendimento do INSS, exceto o segurado empregado e trabalhador avulso, e no ato da inscrição deverá apresentar a seguinte documentação:

- empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso.

A inscrição do segurado empregado e do trabalhador avulso será efetuada diretamente na empresa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.

- empregado doméstico - documento que comprove a existência de contrato de trabalho - CTPS assinada, e ainda:

- contribuinte individual - pela apresentação de documento que caracterize a sua condição ou o exercício de atividade profissional, liberal ou não, além de:

- segurado especial - pela apresentação de documento que comprove o exercício de atividade rural e ainda RG e CPF.

- facultativo - pela apresentação de documento de identidade (RG e CPF) e declaração expressa de que não exerce atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório, além de comprovante de residência.

O futuro segurado também poderá fazer sua inscrição através do fone: 0800-780191, além da opção mencionada no subitem 3.1.

3.1 - Trabalhador Possuidor de PIS/Pasep

Os trabalhadores inscritos no PIS/Pasep que passarem à categoria de contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregado doméstico estão autorizados a recolherem a contribuição previdenciária sob esse número, a qual será efetivada com o primeiro recolhimento.

4. IDADE MÍNIMA PARA INSCRIÇÃO

A inscrição do segurado em qualquer categoria exige a idade mínima de dezesseis anos, exceto para o menor aprendiz, que é de 14 anos.

 5. ATIVIDADES CONCOMITANTES

Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social será obrigatoriamente inscrito em relação a cada uma delas.

 6. ANOTAÇÃO NA CTPS - PROVA

A anotação na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social vale para todos os efeitos como prova de filiação à previdência social, relação de emprego, tempo de serviço e salário-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação.

 7. IDENTIFICAÇÃO ESPECÍFICA

A previdência social poderá emitir identificação específica para o segurado contribuinte individual, trabalhador avulso, especial e facultativo, para produzir efeitos exclusivamente perante ela, inclusive com a finalidade de provar a filiação.

 8. SEGURADO ESPECIAL - INSCRIÇÃO POSTERIOR À MORTE

Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial. 

9. BENEFÍCIOS - CONCESSÃO - COMPROVAÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis à caracterização do segurado poderá ser exigida quando da concessão do benefício. 

10. ANOTAÇÃO DE DADO PESSOAL

A anotação de dado pessoal deve ser feita na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social à vista do documento comprobatório do fato.

Fundamento Legal:
Artigos 18 a 21 do Decreto nº 3.265/99.

Índice Geral Índice Boletim