GPS - RECOLHIMENTO SEM ACRÉSCIMOS LEGAIS DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NOS MUNICÍPIOS EM ESTADOS DE CALAMIDADE PÚBLICA OU EMERGÊNCIA
Competência Julho/00

Em virtude de alguns municípios encontrarem-se em estado de emergência ou de calamidade pública decretado em razão de fortes e ininterruptas chuvas que provocaram alagamento e deixaram parte da população desabrigada, o contribuinte não deve suportar o ônus decorrente do atraso se o descumprimento da obrigação for motivado pela falta de expediente bancário ocasionada por situação de emergência provocada por fatores adversos que afetam gravemente a comunidade, privando-a do atendimento de suas necessidades. Autorizou-se os agentes arrecadadores a receber os recolhimentos previdenciários (GPS), relativamente à competência julho de 2000, sem a incidência de acréscimos, até 31 de agosto de 2000.

 Fundamento Legal:
Portaria MPAS nº 7.638/00, publicada no Boletim INFORMARE nº 35-A, caderno de Atualização Legislativa.

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