FPAS 698, 701, 710 E 728
Extinção 

Considerando que, a partir da vigência do Decreto nº 3.048/99, tornou-se desnecessário o recolhimento em separado das contribuições sobre a gratificação natalina (13º Salário), férias e respectivo adicional cons-titucional e das contribuições sobre a remuneração do trabalhador avulso, ficam extintos os códigos FPAS 698, 701, 710 e 728.

 Fundamento Legal:
Instrução Normativa INSS/DC nº 38/00, publicada no caderno de Atualização Legislativa nº 40-A/2000.

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