EMPREGOS SIMULTÂNEOS CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Proporcionalidade 

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Sendo o segurado empregado em mais de uma empresa, a contribuição previdenciária será calculada com base no total da remuneração percebida em todas as empresas. Nesse caso, para que o cálculo e desconto da contribuição previdenciária sejam processados de forma correta, com aplicação da alíquota correspondente, deverá haver troca de correspondências entre as empresas, para conhecimento da remuneração percebida mensalmente pelo empregado, bem como, ser observado se a respectiva remuneração é igual, inferior ou superior ao limite máximo de contribuição.

 2. REMUNERAÇÃO PERCEBIDA EM MAIS DE UMA EMPRESA IGUAL OU INFERIOR AO TETO MÁXIMO DE CONTRIBUIÇÃO

Quando a remuneração percebida em mais de uma empresa for igual ou inferior ao teto máximo de contribuição, a alíquota a ser aplicada por cada empresa, será determinada pelo valor total recebido em todas as empresas.

Exemplo:

Empregado que percebeu em junho/2000, R$ 600,00 da empresa "A" e R$ 450,00 da empresa "B", contribuirá para a Previdência Social do seguinte modo:

- Salário-de-contribuição na empresa "A" = R$ 600,00
- Salário-de-contribuição na empresa "B" = R$ 450,00
- Salário-de-contribuição no mês = R$ 1.050,00
- Alíquota para desconto = 11%
- Desconto na empresa "A" = R$ 66,00 (R$ 600,00 x 11%)
- Desconto na empresa "B" = R$ 49,50 (R$ 450,00 x 11%)

 3. REMUNERAÇÃO PERCEBIDA EM MAIS DE UMA EMPRESA SUPERIOR AO TETO MÁXIMO DE CONTRIBUIÇÃO

Sendo a remuneração percebida pelo empregado em mais de uma empresa, superior ao limite máximo de contribuição, o salário-de-contribuição, para fins de cálculo e desconto da contribuição previdenciária do segurado, em cada empresa, será determinado mediante a multiplicação da remuneração recebida em cada empresa pelo limite máximo de contribuição, dividindo o resultado pela remuneração recebida em todas as empresas.

Exemplo:

Empregado que percebeu em junho/2000, R$ 700,00 da empresa "A" e R$ 950,00 da empresa "B", contribuirá para a Previdência Social, do seguinte modo:

- Salário-de-Contribuição na empresa "A"

R$ 700,00 x 1.328,25
_________________
R$ 1.650,00
= R$ 563,50

- Salário-de-Contribuição na empresa "B"

R$ 950,00 x 1.328,25
________________
R$ 1.650,00 
= R$ 764,75

- Desconto na empresa "A" = R$ 61,98 (563,50 x 11%)

- Desconto na empresa "B" = R$ 84,12 (764,75 x 11%)

 Fundamentos Legais:
Lei nº 8.212/91, arts. 20 e 22;
Decreto nº 3.048/95, com a redação dada pelo Decreto nº 3.265/99;
Portaria MPAS nº 6.211/00.

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