DÉCIMO TERCEIRO
SALÁRIO
Empregado Doméstico - Recolhimento
Sumário
1. BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA INCIDENTE
Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do décimo terceiro salário, sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro (atualmente R$ 1.328,25).
2. PRAZO DE RECOLHIMENTO
A contribuição ao INSS incidente sobre o décimo terceiro salário do empregado doméstico deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.
3. PREENCHIMENTO DA GPS/CARNÊ
O preenchimento da GPS será feito normalmente como do recolhimento mensal referente ao salário do empregado doméstico, exceto no caso do campo "Competência", onde deverá ser aposto o número 13 e os quatro algarismos para o ano.
Exemplo: 13º salário de 2000, colocar 13/2000.
4. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO
As contribuições recolhidas após 20 de dezembro sofrerão incidência dos encargos previstos na legislação da Seguridade Social para as contribuições arrecadadas e administradas pelo INSS, ou seja, juros e multa.
5. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO |
ALÍQUOTA/ EMPREGADO |
ALÍQUOTA/EMPREGADOR |
Até 398,48 |
7,72 |
12 |
De 398,49 a 453,00 |
8,73 |
12 |
De 453,01 a 664,13 |
9,00 |
12 |
De 664,14 a 1.328,25 |
11,00 |
12 |
Fundamento Legal:
Ordem de Serviço INSS/DAF nº 205/99 (Manual da GPS), artigo 216, §§ 1º, 2º,16 e 18 do Decreto nº 3.048/99.