DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Recolhimento do INSS

 Sumário

1. BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA INCIDENTE

Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do décimo terceiro salário sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro (atualmente R$ 1.328,25). Para a empresa, não há limite para a contribuição.

2. TERCEIROS - INCIDÊNCIA

Haverá incidência de contribuição para as demais entidades e fundos, devendo ser lançado o valor no campo 09 - "Valor de Outras Entidades".

3. PREENCHIMENTO DA GPS

A GPS deverá ser preenchida normalmente, inclusive no que se refere ao código de pagamento, exceto quanto ao campo 4:

- campo 4 - Competência (mês/ano): utilizar a competência 13 (treze) e para o ano 4 (quatro) dígitos.

Exemplo: dezembro de 2000, colocar 13/2000.

4. DATA DE RECOLHIMENTO

A contribuição ao INSS incidente sobre o décimo terceiro salário deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.

5. COMPENSAÇÃO - NÃO PERMISSÃO

Não é permitida compensação de valores recolhidos a maior ou indevidamente.

6. REEMBOLSO

É aceito apenas reembolso do valor da gratificação natalina proporcional ao período correspondente ao gozo de licença-maternidade para os afastamentos ocorridos até 28.11.99, mediante dedução desse valor na GPS referente ao recolhimento da contribuição incidente sobre o décimo terceiro salário.

O valor será deduzido direto do campo 6 da GPS. Neste campo não poderá haver, em hipótese alguma, outro tipo de dedução.

O cálculo para efetuar a dedução do 13º salário referente ao período de licença-maternidade obedece o seguinte procedimento:

- dividir o valor do 13º salário pelo nº de meses considerados para o seu cálculo;

- dividir o resultado da operação anterior por 30;

- multiplicar o resultado dessa operação pelo número de dias de gozo de licença-maternidade no ano respectivo.

Exemplo 1:

Empregada admitida em 06.01.99, afastada por licença-maternidade do dia 01.11.99 a 28.02.00, com remuneração em dezembro de 2000 de R$ 900,00. Então:

- número de dias de licença-maternidade no exercício de 2000: 59 dias;

- remuneração em dezembro/00: R$ 900,00

- parcela a deduzir na GPS:

R$ 900,00 : 12 =

R$

75,00

R$ 75,00 : 30 =

R$

2,50

R$ 2,50 x 120 dias =

R$

300,00

- valor a ser deduzido no campo 6 da GPS, referente ao exercício de 2000 = R$ 300,00.

Exemplo 2:

Empregada admitida em 04.10.98, afastada por licença-maternidade do dia 01.10.99 a 28.01.00 com remuneração em dezembro de 2000 de R$ 720,00. Então:

- número de dias de licença-maternidade no exercício de 2000: 28;

- remuneração em dezembro/00: R$ 720,00

- valor do 13º salário (12/12 avos): R$ 720,00

- parcela a deduzir na GPS:

R$ 720,00 : 12 =

R$

60,00

R$ 60,00 : 30 =

R$

2,00

R$ 2,00 x 28 =

R$

56,00

- valor a ser deduzido no campo 6 da GPS, referente ao exercício de 2000 = R$ 56,00.

7. EMPREGADOS COM SALÁRIO VARIÁVEL - ÉPOCA DO RECOLHIMENTO

A empresa com empregado percebendo salário variável deverá efetuar o recolhimento da contribuição devida ao INSS até o dia 20 de dezembro.

7.1 - Ajuste do Valor do Décimo Terceiro Salário

Havendo ajuste do valor do décimo terceiro salário, o ajuste da contribuição decorrente de eventual diferença deverá ser efetuado na competência dezembro, na GPS normal da própria empresa, que tem como vencimento o dia 02.01.2001.

8. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO

As contribuições recolhidas após 20 de dezembro sofrerão incidência dos encargos previstos na legislação da Seguridade Social para as contribuições arrecadadas e administradas pelo INSS, ou seja, juros e multa.

9. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO

ALÍQUOTA (%) PARA FINS
DE RECOLHIMENTO AO INSS
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)
7,72% Até 398,48
8,73% De 398,49 a 453,00
9,00% De 453,01 a 664,13
11,00% De 664,14 a 1.328,25

10. GFIP

Ao confeccionar a Sefip da competência 12/00, deve-se observar se estão sendo somados os valores devidos à Previdência Social da competência 12/2000 (folha de pagamento) assim como dos valores devidos referentes ao 13º salário (competência 13/2000), inclusive de eventuais diferenças de quem recebe salário variável, inclusive no que se refere aos valores descontados dos empregados.

Fundamento Legal:
Ordem de Serviço INSS/DAF nº 205/99 (Manual da GPS), artigo 216, §§ 1º e 25 do Decreto nº 3.048/99.

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