DÉCIMO TERCEIRO
SALÁRIO
Recolhimento do INSS
Sumário
1. BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA INCIDENTE
Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do décimo terceiro salário sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro (atualmente R$ 1.328,25). Para a empresa, não há limite para a contribuição.
2. TERCEIROS - INCIDÊNCIA
Haverá incidência de contribuição para as demais entidades e fundos, devendo ser lançado o valor no campo 09 - "Valor de Outras Entidades".
3. PREENCHIMENTO DA GPS
A GPS deverá ser preenchida normalmente, inclusive no que se refere ao código de pagamento, exceto quanto ao campo 4:
- campo 4 - Competência (mês/ano): utilizar a competência 13 (treze) e para o ano 4 (quatro) dígitos.
Exemplo: dezembro de 2000, colocar 13/2000.
4. DATA DE RECOLHIMENTO
A contribuição ao INSS incidente sobre o décimo terceiro salário deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.
5. COMPENSAÇÃO - NÃO PERMISSÃO
Não é permitida compensação de valores recolhidos a maior ou indevidamente.
6. REEMBOLSO
É aceito apenas reembolso do valor da gratificação natalina proporcional ao período correspondente ao gozo de licença-maternidade para os afastamentos ocorridos até 28.11.99, mediante dedução desse valor na GPS referente ao recolhimento da contribuição incidente sobre o décimo terceiro salário.
O valor será deduzido direto do campo 6 da GPS. Neste campo não poderá haver, em hipótese alguma, outro tipo de dedução.
O cálculo para efetuar a dedução do 13º salário referente ao período de licença-maternidade obedece o seguinte procedimento:
- dividir o valor do 13º salário pelo nº de meses considerados para o seu cálculo;
- dividir o resultado da operação anterior por 30;
- multiplicar o resultado dessa operação pelo número de dias de gozo de licença-maternidade no ano respectivo.
Exemplo 1:
Empregada admitida em 06.01.99, afastada por licença-maternidade do dia 01.11.99 a 28.02.00, com remuneração em dezembro de 2000 de R$ 900,00. Então:
- número de dias de licença-maternidade no exercício de 2000: 59 dias;
- remuneração em dezembro/00: R$ 900,00
- parcela a deduzir na GPS:
R$ 900,00 : 12 = | R$ |
75,00 |
R$ 75,00 : 30 = | R$ |
2,50 |
R$ 2,50 x 120 dias = | R$ |
300,00 |
- valor a ser deduzido no campo 6 da GPS, referente ao exercício de 2000 = R$ 300,00.
Exemplo 2:
Empregada admitida em 04.10.98, afastada por licença-maternidade do dia 01.10.99 a 28.01.00 com remuneração em dezembro de 2000 de R$ 720,00. Então:
- número de dias de licença-maternidade no exercício de 2000: 28;
- remuneração em dezembro/00: R$ 720,00
- valor do 13º salário (12/12 avos): R$ 720,00
- parcela a deduzir na GPS:
R$ 720,00 : 12 = | R$ |
60,00 |
R$ 60,00 : 30 = | R$ |
2,00 |
R$ 2,00 x 28 = | R$ |
56,00 |
- valor a ser deduzido no campo 6 da GPS, referente ao exercício de 2000 = R$ 56,00.
7. EMPREGADOS COM SALÁRIO VARIÁVEL - ÉPOCA DO RECOLHIMENTO
A empresa com empregado percebendo salário variável deverá efetuar o recolhimento da contribuição devida ao INSS até o dia 20 de dezembro.
7.1 - Ajuste do Valor do Décimo Terceiro Salário
Havendo ajuste do valor do décimo terceiro salário, o ajuste da contribuição decorrente de eventual diferença deverá ser efetuado na competência dezembro, na GPS normal da própria empresa, que tem como vencimento o dia 02.01.2001.
8. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO
As contribuições recolhidas após 20 de dezembro sofrerão incidência dos encargos previstos na legislação da Seguridade Social para as contribuições arrecadadas e administradas pelo INSS, ou seja, juros e multa.
9. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO
ALÍQUOTA
(%) PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
7,72% | Até 398,48 |
8,73% | De 398,49 a 453,00 |
9,00% | De 453,01 a 664,13 |
11,00% | De 664,14 a 1.328,25 |
10. GFIP
Ao confeccionar a Sefip da competência 12/00, deve-se observar se estão sendo somados os valores devidos à Previdência Social da competência 12/2000 (folha de pagamento) assim como dos valores devidos referentes ao 13º salário (competência 13/2000), inclusive de eventuais diferenças de quem recebe salário variável, inclusive no que se refere aos valores descontados dos empregados.
Fundamento Legal:
Ordem de Serviço INSS/DAF nº 205/99 (Manual da GPS), artigo 216, §§ 1º e 25 do Decreto nº 3.048/99.