BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS
Reajuste
Sumário
1. REAJUSTE
Os benefícios mantidos pela Previdência Social foram reajustados em 1º de junho de 2000 em 5,81% (cinco vírgula oitenta e um por cento).
Para os benefícios concedidos pela Previdência Social em data posterior a 30 de junho de 1999, o reajuste será de acordo com a tabela abaixo:
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
até junho/99 | 5,81 |
em julho/99 | 5,31 |
em agosto/99 | 4,82 |
em setembro/99 | 4,33 |
em outubro/99 | 3,84 |
em novembro/99 | 3,35 |
em dezembro/99 | 2,86 |
em janeiro/00 | 2,38 |
em fevereiro/00 | 1,90 |
em março/00 | 1,42 |
em abril/00 | 0,95 |
em maio/00 | 0,47 |
Para os benefícios que tenham sido majorados na competência abril de 2000, devido à elevação do salário mínimo para R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do percentual de 5,81%, de acordo com normas a serem baixadas pelo INSS.
2. LIMITE DE VALORES
A partir de 1º de junho de 2000, o salário-de-benefício não poderá ser inferior a R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais), nem superior a R$ 1.328,25 (um mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos).
A partir de 1º de junho de 2000, será incorporada à renda mensal dos benefícios de prestação continuada pagos pela Previdência Social, com data de início no período de 1º de junho de 1999 a 31 de maio de 2000, a diferença percentual entre a média dos salários-de-contribuição considerados no cálculo do salário de benefício e o valor de R$ 1.328,25 (um mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos), exclusivamente nos casos em que a referida diferença resultar positiva.
3. DIÁRIA - VALOR
O valor da diária paga ao segurado ou dependente pelo deslocamento por determinação do INSS para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional em localidade diversa da de sua residência, a partir de 1º de junho de 2000, será de R$ 28,51 (vinte e oito reais e cinqüenta e um centavos).
4. SÍNDROME DA TALIDOMIDA - PENSÃO - VALOR
O valor da pensão especial paga às vítimas da Síndrome da Talidomida será reajustado em 5,81% (cinco vírgula oitenta e um por cento), não podendo resultar inferior a R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais).
Para definição da renda mensal inicial dos benefícios com data de início a partir de 1º de junho de 2000, deverá ser multiplicado o número total de pontos indicadores da natureza do grau de dependência resultante da deformidade física pelo valor de R$ 131,51 (cento e trinta e um reais e cinqüenta e um centavos).
5. AUXÍLIO-RECLUSÃO
O auxílio-reclusão, a partir de 1º de junho de 2000, será devido aos dependentes do segurado cuja remuneração seja igual ou inferior a R$ 398,48 (trezentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos).
Fundamentos Legais:
Portaria MPAS nº 6.211, de 25 de maio de 2000, publicada no caderno de Atualização Legislativa nº 24-A/2000.