13º SALÁRIO - AVO CORRESPONDENTE À PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Não-incidência

O aviso prévio indenizado, concedido pelo empregador, é computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, e esta projeção gera ao empregado o direito de receber 1/12 avos a mais de 13º salário (13º salário indenizado).

Em matéria constante no Boletim 35-A/99, neste caderno, comparamos a redação do Decreto nº 2.172/97, que dispunha expressamente da não integração da referida verba no salário de contribuição, o qual foi revogado pelo Decreto nº 3.048/99, que em sua redação não trouxe expressamente a não-incidência da contribuição previdenciária.

Em contato com o INSS, a posição que está sendo adotada é a da não-incidência da contribuição previdenciária sobre o 1/12 avos do 13º salário referente ao aviso prévio indenizado, com fulcro no art. 214, § 9º, V, "m".

"Art. 214 - ...

...

§ 9º - Não integram o salário de contribuição, exclusivamente:

...

V - as importâncias recebidas a título de:

...

m) outras indenizações, desde que expressamente previstas em lei;

..."

Fundamentos Legais:
Os citados no texto.

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