SIMPLES FEDERAL - ATIVIDADES PERMITIDAS E
IMPEDIDAS DE OPTAR PELO REGIME

Sumário

1. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO - EMPRESAS QUE NÃO PODEM OPTAR PELO SIMPLES

Não poderá optar pelo Simples a pessoa jurídica (art. 9º da Lei nº 9.317/96):

I - na condição de microempresa, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

II - na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);

III - constituída sob a forma de sociedade por ações;

IV - cuja atividade seja banco comercial, banco de investimentos, banco de desenvolvimento, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedade de crédito imobiliário, sociedade corretora de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresa de arrendamento mercantil, cooperativa de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidade de previdência privada aberta;

V - que se dedique à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação, à construção de imóveis, ou construção por administração, entendida como a execução de obras de construção civil, própria ou de terceiros, como a construção, demolição, reforma, ampliação de edificação ou outras benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo (art. 4º da Lei nº 9.528/97);

VI - que tenha sócio estrangeiro, residente no Exterior;

VII - constituída sob qualquer forma, de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

VIII - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no Exterior;

IX - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse os limites de receita;

X - de cujo capital participe, como sócio, outra pessoa jurídica;

XI - revogado

XII - que realize operações relativas a:

a) revogado

b) locação ou administração de imóveis;

c) armazenamento e depósito de produtos de terceiros;

d) propaganda e publicidade, excluídos os veículos de comunicação;

Nota: A vedação para empresas de propaganda e publicidade alcança apenas as empresas encarregadas da "criação", não se aplicando às pessoas jurídicas que veiculam propaganda/publicidade por meio de jornal, rádio, outdoor, etc., que poderão optar pelo Simples.

e) factoring;

f) prestação de serviço de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra;

XIII - que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida;

Nota:

1) A Receita Federal esclareceu que na expressão "serviços assemelhados" estão compreendidos:

a) Os serviços que traduzam a mediação ou intermediação de negócios e que resultem no pagamento de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial, ou pela mediação na realização de negócios civis ou comerciais, tais como:

- agência de turismo (venda de passagens, marca viagens, reserva de hotéis, etc.);

- casas lotéricas;

- atividades franqueadas dos correios.

b) As pessoas jurídicas que prestem serviços profissionais relativos a qualquer profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida, ainda que não expressamente listados no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96, tais como:

- serviço de radiologia odontológica;

- qualquer serviço de assessoria por ser assemelhado ao de consultoria;

- auto-escola, escola de idiomas e de cursos livres por assemelhação à atividade de professor;

- os hospitais por prestarem serviços médicos.

2) As farmácias, inclusive de manipulação, podem enquadrar-se no Simples, uma vez que não vendam ou prestam serviços, mas sim dedicam-se à venda de medicamentos.

XIV - participe do capital de outra pessoa jurídica, ressalvado os investimentos provenientes de incentivos fiscais efetuados antes de 28.11.84, quando se tratar de microempresa, ou antes de 06.12.96, quando se tratar de empresa de pequeno porte;

XV - que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

XVI - cujo titular, ou sócio que participe de seu capital com mais de 10%, esteja inscrito em Dívida Ativa da União ou no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

XVII - que seja resultante de cisão ou de qualquer outra forma de desmembramento da pessoa jurídica, salvo em relação aos eventos ocorridos antes de 06.12.96;

XVIII - cujo titular, ou sócio com participação em seu capital superior a 10%, adquira bens ou realize gastos em valor incompatível com os rendimentos por ele declarados.

2. EMPRESAS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

A vedação da opção por parte de empresa que exerça atividade de representação comercial, prevista no inciso XIII da Lei nº 9.317/96, aplica-se apenas à representação por conta de terceiros, que se caracteriza como uma prestação de serviços, pois a representação por conta própria constitui atividade comercial, para a qual não há restrição.

 3. SERVIÇOS DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL

A pessoa jurídica que prestar serviços de tradutor público e intérprete comercial não poderá optar pelo Simples por tratar-se de profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida (PN Cosit nº 30/98).

 4. SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES

Os serviços hospitalares, pelo fato de estarem incluídos no rol de serviços assemelhados aos de médicos e enfermeiros, estão alcançados pelas vedações aplicáveis ao Simples (PN Cosit nº 55/98) .

 5. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS

O Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 14.10.99 (DOU de 18.10.99), esclareceu que a vedação ao exercício da opção pelo Simples, aplicável à atividade de construção de imóveis, abrange as obras e serviços auxiliares e complementares da construção civil, tais como:

I - construção, demolição, reforma e ampliação de edificações;

II - sondagens, fundações e escavações;

III - construção de estradas e logradouros públicos;

IV - construção de pontes, viadutos e monumentos;

V - terraplenagem e pavimentação;

VI - pintura, carpintaria, instalações elétricas e hidráulicas, aplicação de tacos e azulejos, colocação de vidros e esquadrias; e

VII - quaisquer outras benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo.

Assim sendo, as empresas que explorarem as atividades mencionadas acima ficam impedidas de optarem pelo Simples, pelo fato dessas atividades estarem abrangidas como assemelhadas ou complementares da atividade de construção de imóveis.

6. MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

Não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços de montagem e manutenção de equipamentos industriais, por caracterizar prestação de serviço de profissional de engenharia (ADN Cosit nº 4/00).

 7. CLÍNICAS MÉDICAS, FONOAUDIOLÓGICAS E PSICOLÓGICAS

A Secretaria da Receita Federal esclareceu, por meio do Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 002, de 13.01.00 (DOU de 17.01.00), que não podem optar pelo Simples em obediência à vedação do inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, e o inciso XIII do art.12, da Instrução Normativa nº 9, de 10 de fevereiro de 1999, as clínicas médicas, fonoaudiológicas e psicológicas, que prestem ou vendam serviços.

 8. FUMO E BEBIDAS ALCOÓLICAS - INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA OU POR ENCOMENDA

Por meio do artigo 14 da Medida Provisória nº 1.990-29, de 10.03.2000 (DOU de 13.03.2000), foi acrescentado ao artigo 9º da Lei nº 9.317/96, o inciso XIX, incluindo na relação de atividades impedidas de optarem pelo Simples Federal, a pessoa jurídica que exerça a atividade de industrialização, por conta própria ou por encomenda, dos produtos classificados nos Capítulos 22 - Bebidas Alcoólicas e 24 - Fumo, Tabaco e Sucedâneos da Tabela de Incidência do IPI - Tipi, sujeitos ao regime de tributação de que trata a Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, mantidas até 31 de dezembro de 2000, as opções já exercidas.

 9. COMPRA E VENDA DE PRODUTOS IMPORTADOS

Desde a reedição da Medida Provisória nº 1.991-15, de 10 de março de 2000 (DOU de 13.03.2000), a Secretaria da Receita Federal liberou a opção pelo Simples Federal para as pessoas jurídicas que tenham como atividade a compra e venda de produtos importados direta ou indiretamente, extinguindo, inclusive, o limite de 50% da receita bruta total previsto na Lei nº 9.317/96.

 10. SERVIÇOS DE REGULAÇÃO, AVERIGUAÇÃO OU AVALIAÇÃO DE SINISTROS, INSPEÇÃO E GERENCIAMENTO DE RISCOS PARA QUAISQUER RAMOS DE SEGUROS

A Secretaria da Receita Federal esclareceu, por meio do Ato Declaratório Normativo Cosit nº 5/00), que não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços de regulação, averiguação ou avaliação de sinistros, inspeção e gerenciamento de riscos para quaisquer ramos de seguros. 

11. SERVIÇOS DE COBRANÇAS EXTRAJUDICIAIS E AMIGÁVEIS

O Ato Declaratório Normativo Cosit nº 7, de 09.05.00 (DOU de 10.05.00), esclareceu que é permitida a opção pelo regime do Simples pelas pessoas jurídicas que prestem serviços de cobranças, desde que essas cobranças sejam extrajudiciais.

 12. SERVIÇOS MÉDICOS, HOSPITALARES E DE PRÓTESE DENTÁRIA

O Ato Declaratório Normativo nº 11, de 23.05.2000, estabeleceu que por tratar de serviços análogos aos de médico e enfermeiro, não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços médicos, hospitalares ou assemelhados.

Da mesma forma, esclareceu o Ato Declaratório Normativo nº 12, de 23.05.2000, que não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços de prótese dentária, porquanto a prestação desses serviços depende de habilitação profissional legalmente exigida.

13. ESCOLAS

Foi alterada, por meio da Lei nº 10.034, de 24.10.00 (DOU de 25.10.00), a Lei nº 9.317/96, que institui o Simples.

De acordo com o art. 1º da Lei nº 10.034, ficam excetuadas da restrição de que trata o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96, podendo assim optar pelo Simples as pessoas jurídicas que se dediquem às seguintes atividades: creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental.

Conforme o artigo 32 da Lei nº 9.394/96, ensino fundamental é aquele de duração mínima de oito anos, de 1ª até a 8ª série.

As pessoas jurídicas que explorem as atividades mencionadas, e optarem pelo Simples, recolherão os valores devidos mensalmente mediante aplicação dos percentuais referidos no art. 5º da Lei nº 9.317/96, alterado pela Lei nº 9.732/98, acrescidos de cinqüenta por cento.

 14. CASAS LOTÉRICAS

Por meio da Decisão Cosit nº 17, de 19.10.00 (DOU de 24.10.00), a Secretaria da Receita Federal externou entendimento no sentido de que as agências lotéricas, se pessoas jurídicas, quando recepcionarem apostas de loteria esportiva ou de números, estão impedidas de optar pelo Simples por exercerem atividades assemelhadas à representação comercial ou corretagem.

 15.ENQUADRAMENTO OU NÃO DE ALGUMAS ATIVIDADES - DECISÕES DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA RECEITA FEDERAL

A legislação enumera as atividades que não podem optar pelo Simples federal. No entanto, em resposta a consultas formuladas por contribuintes sobre a possibilidade de optar pelo Simples, as Superinten-dências Regionais da Receita Federal pronunciaram-se acerca da possibilidade ou vedação da opção pelo Simples.

Selecionamos algumas decisões, para conhecimento de nossos assinantes, as quais reproduzimos neste trabalho, separando-as por regiões fiscais, ressaltando que entre as Superintendências Regionais da Receita Federal podem existir decisões opostas devido à complexidade da atividade explorada. 

1ª REGIÃO FISCAL

ATIVIDADES

OPÇÃO AO SIMPLES

DECISÃO DA SRF Nº

Agência de viagens e turismo - intermediação de operações mediante recebimento de comissões

impedida

15 (DOU de 09.06.98

Agência de viagens e turismo - por conta própria

permitida

89 - DOU de 22 .10.97

Cursos de idiomas

impedida

5 - DOU de 16.02.98

Elaboração de folha de pagamento e serviços vinculados à área de recursos humanos

impedida

4 - DOU de 16.08.00

Informática - digitação de dados

permitida

13 - DOU de 12.04.00

Informática - processamento de dados para terceiros, locação e cessão de direito de uso de programas

permitida

90 - DOU de 22.10.97

Jornais - edição - desde que não exerça a atividade de jornalismo

permitida

31 - DOU de 29.10.98

Pesquisa de opinião pública - assemelha-se a serviço de administrador

impedida

25 - DOU de 26.08.98

Radiochamada - prestação de serviços e manutenção

impedida

87 - DOU de 04.01.00

Serviços de terraplenagem e espalhamento de material asfáltico - desde que não requeiram a colaboração de engenheiros ou profissionais que dependam de habilitação profissional legalmente exigida

permitida

46 - DOU de 15.01.99

Telefonia - instalação de fax, centrais telefônicas e seus acessórios

permitida

48 - DOU de 15.01.99

Traduções de textos

impedida

88 - DOU de 04.01.00

2ª REGIÃO FISCAL

ATIVIDADES

OPÇÃO AO SIMPLES

DECISÃO DA SRF Nº

Academias de ginástica

impedida

2 - DOU de 12.08.97

Agência de viagens e turismo mediante recebimento de comissões - por conta de terceiros

impedida

17 - DOU de 13.04.99

Assessoria e consultoria técnica de instrumentos e equipamentos eletrônicos, engenharia e arquitetura

impedida

10 - DOU de 10.11.97

Informática - comércio de equipamentos e materiais e assistência técnica em equipamento de informática

permitida

12 - DOU de 24.12.98

Intermediação de negócios por conta de terceiros com remuneração através de comissões ou forma equivalente

impedida

8 - DOU de 18.02.00

Transformadores - reforma

impedida

2 - DOU de 13.04.99

3ª REGIÃO FISCAL

ATIVIDADES

OPÇÃO AO SIMPLES

DECISÃO DA SRF Nº

Aulas de dança e fisicultura

impedida

3 - DOU de 04.04.00

Agência de viagens e turismo que recebe bilhetes de passagens em consignação para emissão pela própria agência e tem suas receitas obtidas por meio de comissões

impedida

1 - DOU de 17.04.98

Dançarino, fisicultor e assemelhados

impedida

22 - DOU de 18.08.98

Espetáculos artísticos, culturais e esportivos - promoção e/ou produção

impedida

40 - DOU de 09.12.97

Fotografia - serviços de

impedida

37 - DOU de 16.12.98

Locação de quadras poliesportivas e treinamento e orientação esportivas

impedida

20 - DOU de 16.08.99

Locação de veículos e avaliações e perícias

impedida

35 - DOU de 16.12.98

Objeto social - mudança de objeto social durante o transcorrer do ano para excluir a atividade impeditiva, desde que não tenha auferido receita dessa atividade impeditiva

impedida

33 - DOU de09.11.97

Peixes - criação e comercialização

permitida

36 - DOU 09.12.97

Serviços profissionais de qualquer profissão que dependam de habilitação profissional

impedida

12 - DOU de 28.08.97

Vistoria de veículos - avaliação e perícia

impedida

35 - DOU de 16.12.98

4ª REGIÃO FISCAL

ATIVIDADES

OPÇÃO AO SIMPLES

DECISÃO DA SRF Nº

Agências de viagens e turismo - intermediação de operações - mediante recebimento de comissões

impedida

3 - DOU de 27.11.97

Agenciamento de veículos, comércio de veículos novos e usados, serviços de emplacamento

impedida

44 - DOU de 25.09.00

Despachante - serviços de emplacamento

impedida

44 - DOU de 25.09.00

Intermediação de negócios civis e comerciais

impedida

8 - DOU de 27.11.97

Professor e assemelhados

impedida

9 - DOU de 27.11.97

Reforma de transformadores

permitida

26 - DOU de 27.11.97

Serviços de tradução e interpretação de idiomas de maneira não oficial

permitida

10 _ DOU de 17.08.00

5ª REGIÃO FISCAL

ATIVIDADES

OPÇÃO AO SIMPLES

DECISÃO DA SRF Nº

Agência de viagens e turismo - intermediação de operações

impedida

16 - DOU de 27.10.98

Assistência trabalhista e previdenciária

impedida

08 - DOU de 18.08.97

Construção civil - serviços auxiliares

impedida

14 - DOU de 27.10.98

Curso de línguas

impedida

6 - DOU de 13.05.97

Editoração de jornais, elaboração de home page

impedida

18 - DOU de 27.,10.98

Organização de eventos e maquetes eletrônicas

impedida

18 - DOU de 27.10.98

6ª REGIÃO FISCAL

ATIVIDADES

OPÇÃO AO SIMPLES

DECISÃO DA SRF Nº

Academia de ginástica e musculação

Impedida

122 - DOU de 16.06.98

Auto-escola

impedida

140 - DOU de 04.08.98

Aerofotogrametria, topografia e congênere

impedida

95 - DOU de 04.06.99

Agência de viagens, turismo e câmbio

impedida

652 - DOU 18.09.97

Aluguel de quadras de futebol

permitida

22 - DOU de 27.11.00

Análises clínicas

impedida

167 - DOU de 04.08.98

Análises clínicas laboratoriais ou assemelhada

impedida

9 - DOU de 27.11.00

Antenas e pára-raios - serviços de instalação

permitida

137 - DOU de 16.06.98

Artes gráficas

permitida

854 - DOU de 07.11.97

Assistência técnica, manutenção mecânica, elétrica e hidropneumática

impedida

25 - DOU de 31.03.98

Atividade rural - mecanização, transporte e replantio de grama

impedida

29 - DOU de 27.11.00

Carga e descarga, desde que não se trate de locação de mão de obra

permitida

77 - DOU de 04.06.99

Casas lotéricas - por conta própria

permitida

145 - DOU de 01.07.99

Casas lotéricas - intermediação mediante recebimento de comissões

impedida

847 - DOU de 07.11.97

Cabos telefônicos em postes - serviços de instalação

permitida

828 - DOU de 07.11.97

Cobrança de dívidas e captação de clientes - recebendo comissões

impedida

130 - DOU de 16.06.98

Coleta de informações e periódicos - assemelhada ao serviço de jornalista

impedida

44 - DOU de 26.05.98

Consignação - venda

permitida

19 - DOU de 04.06.99

Cooperativa de consumo

permitida

119 - DOU de 16.06.98

Cooperativa de consumo

impedida

70 - DOU de 04.06.99

Conservação e limpeza de estradas, bueiros e pontes

impedida

241 - ODU de 31.12.98

Dança de salão - instrutor

impedida

263 - DOU de 30.12.98

Dedetização e desratização

permitida

187 - DOU de 10.09.98

Despachantes ou assemelhados

impedida

788 - DOU de 07.11.97

Discos e fitas - elaboração e reprodução de trilhas, jingles e spots

impedida

30 - DOU de 31.03.98

Divulgação de produtos de outra empresa

impedida

223 - DOU de 13.10.98

Editoração e computação gráfica

permitida

104 - DOU de 16.06.98

Entulhos - aluguel de caçambas e transporte de entulhos

permitida

58 - DOU de 04.06.99

Fabricação de carvão vegetal

permitida

123 - DOU de 01.07.99

Filmagem para vídeos, produções, gravações e fotografias

Permitida

757 - DOU de 07.11.97

Fisicultura e assemelhados

impedida

846 - DOU 07.11.97

Fitas de vídeo - edição de imagens e comércio varejista de fitas de vídeo

permitida

67 - DOU de 04.06.99

Fotografia - pessoa jurídica que exerce atividade

permitida

777 - DOU de 07.11.97

Franquia - serviços postais

impedida

720 - DOU de 07.11.97

Gráficas

permitida

206 - DOU de 10.09.98

Hospitais - independentemente de como são prestados

impedida

190 - DOU de 10.09.98

Informática - manutenção de equipamentos

permitida

73 - DOU 14.07.98

Informática - treinamento para utilização de software

impedida

138 - DOU de 04.08.98

Instalação e manutenção de aparelhos hospitalares

impedida

37 - DOU de 27.11.00

Instalação de pára-raios e antenas desde que não dependa de habilitação profissional legalmente exigida

permitida

137 - DOU de 16.06.98

Internet - provedor - desde que não haja serviços de professor , consultoria e analista

permitida

88 - DOU 04.06.99

Lajes pré-moldadas de concreto - fabricação e comercialização

permitida

843 - DOU de 07.11.97

Limpeza de faixas de linhas de transmissão de energia elétrica

impedida

94 - DOU de 04.06.99

Limpeza de piscinas

impedida

232 - DOU de 13.10.98

Locação de veículos e máquinas em geral

permitida

270 - DOU de 31.12.98

Locação de campos de esporte e comércio de artigos esportivos

permitida

4 - DOU de 04.06.99

Luminosos, painéis, adesivos e placas, desde que não realize a criação publicitária

permitida

841 - DOU de 07.11.97

Madeiras - inspeção e seleção

impedida

254 - DOU de 30.12.98

Manutenção de instalação elétrica

impedida

40 - DOU de 27.11.00

Manutenção e reparo em aparelhos telefônicos e equipamentos de segurança

impedida

108 - DOU de 01.07.99

Manutenção de equipamentos industriais

impedida

198 - DOU de 10.06.98

Mediação de negócios civis ou mercantis

impedida

50 - DOU de 04.06.99

Musculação e ginástica

impedida

122 - DOU de 16.06.98

Operações com veículos usados - operações de consignação

impedida

26 - DOU 04.06.99

Organização de festas e recepções, desde que não haja participação de atores, cantores ou artistas

permitida

37 - DOU 04.06.99

Pesquisa de opinião pública e de mercado

impedida

219 - DOU de 13.10.98

Pinturas em placas publicitária e montagem

impedida

120 - DOU de 16.06.98

Pinturas em estruturas metálica

impedida

131 - DOU de 16.06.98

Planos de saúde - venda

impedida

839 - DOU de 07.11.97

Processamento de dados para terceiros - desde que não desenvolva software

permitida

53 - DOU de 26.05.98

Programador

impedida

75 - DOU 04.08.98

Publicidade - criação de materiais gráficos de publicidade

impedida

149 - DOU de 01.07.99

Reflorestamento, recuperação e drenagem

impedida

83 - DOU de 04.06.99

Reformas de peças mecânicas de equipamentos industriais

impedida

127 - DOU de 16.06.98

Serralheria - fabricação e comercialização de artigos

permitida

67 - DOU de 04.06.99

Transporte de lixo

permitida

129 - DOU de 16.06.98

Telefonia - manutenção e reparo de aparelhos telefônicos e equipamentos de segurança e vigilância

permitida

108 - DOU de 01.07.99

Telefonia - instalação e manutenção de equipamentos eletrônicos, fax, computador, telefonia rural, celular, pabx

impedida

60 - DOU de 04.06.99

 7ª REGIÃO FISCAL 

ATIVIDADES

OPÇÃO AO SIMPLES

DECISÃO DA SRF Nº

Academia de ginástica, musculação e dança

impedida

17 - DOU de 20.04.99

Acervos em geral, arquivos e bibliotecas

impedida

90 - DOU de 01.08.00

Agência de viagens, turismo e câmbio

impedida

24 - DOU de 19.06.00

Aquários, gaiolas, peixes, rações, grãos, medicamentos - comércio

permitida

183 - DOU de 30.10.98

Armazenamento e depósito de produtos de terceiros

impedida

42 - DOU de 05.03.98

Auditoria, consultoria ou assemelhados

impedida

129 - DOU de 04.08.98

Auto-escola

impedida

90 - DOU de 15.06.99

Banho e tosa de animais

permitida

183 - DOU de 30.10.98

Bibliotecas, arquivos e acervos em geral

impedida

90 - DOU de 01.08.00

Caixas de água e cisterna - limpeza e higienização

permitida

297 - DOU de 24.03.99

Casas lotéricas, por exercer atividade assemelhada de representação comercial e corretagem, na intermediação de operações por conta de terceiros

impedida

370 - DOU de 23.03.99

Cobrança, planejamento, assessoria de crédito, cadastro e credenciamento

impedida

22 - DOU de 20.04.99

Conservação de bens imóveis

impedida

101 - DOU de 26.05.98

Corretor, representante comercial ou assemelhado

impedida

279 - DOU de 22.10.97

Controle de insetos e roedores

permitida

297 - DOU de 24.03.99

Curso de idioma

impedida

341 - DOU de 10.01.00

Decoração - serviços

impedida

214 - DOU de 09.11.00

Desenvolvimento, produção e comercialização de produtos agrícolas

permitida

234 - DOU de 09.11.00

Desenvolvimento de projetos de treinamento, programas de incentivo, instrutoria de cursos

impedida

206 - DOU de 15.12.99

Digitação e editoração de livros

permitida

49 - DOU de 20.04.99

Editoração eletrônica - elaboração de textos

impedida

47 - DOU de 05.03.98

Farmácias de manipulação

permitida

80 - DOU de 20.04.99

Fotografia - cursos na área

impedida

335 - DOU de 23.03.99

Home-page - atividade de veiculação de propaganda fornecida por seus clientes em página própria

permitida

59 - DOU de 26.07.00

Home-page - criação de home-page, com a utilização de linguagens de programação e de registro de domínio junto aos órgãos responsáveis

impedida

263 - DOU de 01.12.00

Informática - comércio de produtos de informática e manutenção em equipamentos dessa natureza

permitida

175 - DOU de 18.09.00

Informática - prestação de serviços de manutenção e instalação de equipamentos de processamento de dados, se empregar engenheiro ou profissional técnico

impedida

191 - DOU de 09.11.00

Insetos e roedores - serviços de controle

permitida

297 - DOU de 24.03.99

Jardinagem - serviços

permitida

231 - DOU de 09.11.00

Laboratórios de análises clínicas

impedida

127 - DOU de 04.08.98

Laboratórios de análises e patologias clínicas - serviços técnico científicos

impedida

324 - DOU de 23.03.99

Limpeza e conservação - prestação de serviços mesmo que não realize mão de obra

impedida

9 - DOU de 13.08.97

Locação de mão de obra ou assemelhados com supervisão da locadora

permitida

169 - DOU de 18.09.00

Locação de estabelecimento para recepções

permitida

169 - DOU de 18.09.00

Manutenção e conservação de ar condicionado e equipamentos de refrigeração

permitida

67 - DOU de 26.05.98

Manutenção e instalação de equipamentos elétricos, eletrônicos e de telefonia, assim como seus respectivos projetos

impedida

192 - DOU de 09.11.00

Manutenção de navios

impedida

358 - DOU de 23.03.99

Pesquisas de mercado, recrutamento e seleção de pessoal

impedida

206 - DOU de 15.12.99

Pesquisas de mercado, pesquisas de opinião pública

impedida

219 - DOU de 30.10.98

Produção cinematográfica

impedida

198 - DOU de 11.11.99

Programador

impedida

153 - DOU 04.08.98

Organização de eventos promocionais, feiras e montagens

impedida

23 - DOU de 20.04.99

Outdoors e sinalização interna e externa

impedida

92 - DOU de 01.08.00

Radiodifusão sonora - veículos de comunicação

permitida

197 - DOU de 30.10.98

Radiologia. Densitometria, ultra-sonografia, tomografia computadorizada e imaginologia - serviços médicos ambulatoriais

impedida

339 - DOU de 23.03.99 e 81 - DOU de 20.04.99

Serviços de carga e descarga para empresas e pessoas física - quando não caracterizada locação de mão de obra

permitida

215 -DOU de 09.11.00

Radiodifusão sonora - veículos de comunicação

permitida

197 - DOU de 30.10.98

Radiologia. Densitometria, ultra-sonografia, tomografia computadorizada e imaginologia - serviços médicos ambulatoriais

impedida

339 - DOU de 23.03.99 e 81 - DOU de 20.04.99

Serviços de carga e descarga para empresas e pessoas física - quando não caracterizada locação de mão de obra

permitida

215 -DOU de 09.11.00

Serviços de ensaio não destrutivo e inspeções metalúrgica - controle de qualidade

impedida

226 - DOU de 09.11.00

Reparação, instalação e manutenção industrial, comercial, elétrica, eletrônica, mecânica e hidráulica

impedida

20 - DOU de 20.04.99

Representação comercial e franchising de correios

impedida

348 - DOU de 10.10.00

Telecomunicações - instalação e manutenção de equipamentos de telecomunicações

impedida

14 - DOU de 19.06.00

Telecomunicações - prestação de serviços de manutenção, instalação de equipamentos de telecomunicações, antenas e pára-raios se houver o emprego de conhecimento de profissional técnico e/ou engenheiro

impedida

191 - DOU de 09.11.00

Tradução e interpretação de textos

impedida

366 - DOU de 23.03.99

8ª REGIÃO FISCAL

ATIVIDADES

OPÇÃO AO SIMPLES

DECISÃO DA SRF Nº

Agência de viagens e turismo - operações por conta de terceiros mediante recebimento de comissões

impedida

240 - DOU de 31.07.97

Agente de propriedade industrial e agente de propriedade literária

impedida

299 - DOU de 24.11.97

Assessoria mercadológica e de imprensa

impedida

366 - DOU 05.02.98

Arquivos - serviços de organização

impedida

137 - DOU de 14.09.00

Atividade rural - plantio, cultura e colheita de madeira - empreitada exclusivamente de mão de obra

permitida

138 - DOU de 14.09.00

Aulas de dança, ginástica, tênis, mergulho ou musculação e cursos na área de esporte

impedida

107 - DOU de 26.06.98

Auto-escola

impedida

105 - DOU de 26.06.98

Artes gráficas - fotolito, criação e computação, desde que não exerça atividade assemelhada à de publicitário

permitida

103 - DOU de 26.06.98

Automação industrial

impedida

15 - DOU de 15.03.00

Casa lotérica - assemelhada a representação comercial e corretagem

impedida

304 - DOU de 24.11.97

Consignação - vendas

permitida

56 - DOU de 17.05.99

Corte e remoção de madeira

permitida

137 - DOU de 08.07.99

Decoração e ambientação - desde que não exerça a atividade consultoria ou assessoria

permitida

302 - DOU de 24.11.97

Desenho técnico

impedida

373 - DOU de 16.02.00

Desenho por encomenda para atender projetos de estrutura metálica e caldeiraria

impedida

291 - DOU de 07.11.97

Desinsetização e imunização de ambiente/desratização/descupinização/esgotamento de fossa

permitida

220 - DOU de 02.09.98

Disco e fitas - elaboração e reprodução de trilhas, jingles e spots

impedida

284 - DOU de 07.11.97

Edição de livros, jornais e revistas desde que não exerça atividade assemelhado a de jornalista ou de publicitário

permitida

101 - DOU de 26.06.98

Empreitada - serviços na área rural

permitida

146 - DOU de 08.07.99

Ensino de idiomas

impedida

324 - DOU de 24.11.97

Espetáculos artísticos, cultura e esportivos

impedida

128 - DOU de 26.06.98

Estacionamento - locação de espaços previamente preparados em seu pátio

impedida

110 - DOU de 26.06.98

Gráfica - serviços gráficos mesmo com uso de computador

permitida

128 - DOU de 26.06.98

Farmácia com a manipulação de produtos químicos,farmacêuticos e cosméticos

permitida

294 - DOU de 29.08.97

Franquia - serviços de correios e telégrafos

impedida

368 - DOU de 05.02.98

Hidrojateamento

impedida

20 - DOU de 15.03.00

Imóveis - sublocação

impedida

223 - DOU de 02.09.98

Informática - cursos e treinamento

impedida

100 - DOU de 26.06.98

Informática - digitação de dados

permitida

152 - DOU de 14.09.00

Manutenção e reparo em aparelho elétrico,eletrônico, telefônico

impedida

111 - DOU de 21.06.99

Mudas - implantação e manutenção

permitida

138 - DOU de 08.07.99

Objeto social - existência de atividade impeditiva, se a mesma não é exercida

impedida

234 - DOU de 02.09.98

Organização de eventos - assemelhada à de produtos de espetáculos

impedida

222 - DOU de 02.09.98

Processamento de dados para terceiros - desde que não desenvolva software

permitida

132 - DOU de 26.06.98

Publicação e edição de livros, jornais e revistas

permitida

101 - DOU de 26.06.98

Passagens - venda sob comissão

impedida

281 - DOU de 07.11.98

Remoção de terra e entulho

permitida

122 - DOU de 26.06.98

Serviços de entregas com estrutura própria

permitida

111 - DOU de 17.08.00

Serviços de impermeabilização e revestimento em geral

impedida

119 - DOU de 17.08.00

Serviços de montagem de móveis

permitida

84 - DOU de 17.08.00

Solo - serviços de preparo, plantio, cultivo e colheita

permitida

257 - DOU de 02.09.98

Tradução e interpretação de idiomas estrangeiros

impedida

182 - DOU de 07.11.97

Transporte fluvial

permitida

357 - DOU de 08.12.98

9ª REGIÃO FISCAL

ATIVIDADES

OPÇÃO AO SIMPLES

DECISÃO DA SRF Nº

Agência de viagens e turismo - por conta própria

permitida

184 - DOU de 14.01.99

Assinatura de diários oficiais/justiça - exerce atividade assemelhada a de representante

impedida

87 - DOU de 16.06.98

Desentupimento de tubulações

permitida

90 - DOU de 16.06.98

Fotografia - serviço exclusivo de fotos

permitida

77 - DOU de 16.06.98

Informática - conserto e substituição, reparo e limpeza de equipamentos de informática

permitida

108 - DOU de 16.06.98

Limpeza e manutenção de cultura florestal

impedida

144 - DOU de 14.01.99

Tradução de textos de língua estrangeira

impedida

139 - DOU de 29.09.98

10ª REGIÃO FISCAL

ATIVIDADES

OPÇÃO AO SIMPLES

DECISÃO DA SRF Nº

Arquivos e bibliotecas - serviços e treinamento

impedida

77 - DOUde 25.09.00

Atividade rural - serviços aéreos de proteção - envolve serviços profissionais de piloto agrícola e conforme o caso, até engenheiro ou técnico agrônomo

impedida

57 - DOU de 20.07.98

Auto-escola

impedida

67 - DOU de 30.07.99

Cantinas de refeições e cozinha industrial

permitida

149 - DOU de 19.10.99

Cooperativas de consumo

impedida

82 - DOU de 25.09.00

Estacionamento - serviço de guarda de veículos - não é locação de imóvel, mas sim prestação de serviços

permitida

60 - DOU de 20.07.98

Espetáculos artísticos, culturais e esportivos - promoção e/ou produção

impedida

80 - DOU de 20.07.98

Painéis publicitários - veiculado

permitida

161 - DOU de 21.01.00

Refeições coletivas - fornecimento e preparação de alimentos

permitida

66 - DOU de 30.07.99

Serviços educacionais

impedida

74 - DOU de 25.09.00

Regiões Fiscais:

1ª Região Fiscal - Brasília/ Goiás/ Mato Grosso/ Mato Grosso do Sul/Tocantins;
2ª Região Fiscal - Pará/ Amazonas/ Acre/ Amapá/ Rondônia/ Roraima;
3º Região Fiscal - Ceará/Maranhão/Piauí
4ª Região Fiscal - Pernambuco/Rio Grande do Norte/Paraíba/ Alagoas
5ª Região Fiscal - Bahia e Sergipe;
6ª Região Fiscal - Minas Gerais
7ª Região Fiscal - Rio de Janeiro/Espírito Santo;
8ª Região Fiscal - São Paulo
9ª Região Fiscal - Paraná/Santa Catarina
10ª Região Fiscal - Rio Grande do Sul.

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