SUMÁRIO 52-A/2000
3ª Semana de Dezembro
A 7ª Câmara do 1º CC decidiu, por meio do Acórdão nº 107-06052/2000 (DOU de 11.12.00), que não tendo o contribuinte no curso do período-base efetuado corretamente o recolhimento do tributo pelas regras de estimativa conforme adotara, procede o lançamento, mormente porque, tendo o contribuinte tomado ciência do Termo de Constatação lavrado pela fiscalização, que inclusive dava conta da inexistência naquela oportunidade de balanços ou balancetes e, conseqüentemente, das bases tributáveis, com ele concordara.
SIMPLES FEDERAL
Empresas de Telemarketing - Opção
Por meio da Decisão nº 92 (DOU de 11.12.00), a Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal externou entendimento no sentido de que as microempresas e empresas de pequeno porte que prestam serviços de agenciamento de venda por telefone estão impedidas de optar pelo Simples, vez que esta atividade assemelha-se a de corretor ou representante comercial, na intermediação de operações por conta de terceiros.
SIMPLES FEDERAL -
BASE DE CÁLCULO
Exclusões
De acordo com a Decisão SRF nº 98 - 9ª Região Fiscal (DOU de 11.12.00), os optantes pelo Simples podem excluir da base de cálculo apenas o valor referente às vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos. Não haverá redução do percentual aplicável à receita bruta mensal, sequer nos casos de substituição tributária.
LEI COMPLEMENTAR
Nº 102/00
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Reproduzimos abaixo, para conhecimento de nossos assinantes, o texto da Ação Direta de Inconstitucionalidade, publicada no DOU de 11.12.00, impetrada em relação à eficácia das alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 102, de 11.07.00:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.325-0 - Medida Liminar (1)
Procedência: Distrito Federal
Relator: Min. Marco Aurélio
Reqte.: Confederação Nacional da Indústria
Advdos.: Carlos Roberto Miguel e Outros
Reqdo.: Presidente da República
Reqdo.: Congresso Nacional
Decisão: O Tribunal, apreciando a questão do princípio da anterioridade, emprestou interpretação conforme a Constituição e sem redução de texto, no sentido de afastar a eficácia do artigo 7º da Lei Complementar nº 102, de 11 de julho de 2000, no tocante à inserção do § 5º do artigo 20 da Lei Complementar nº 87/96, e às inovações introduzidas no artigo 33, II, da referida lei, bem como à inserção do inciso IV. Observar-se-á em relação a esses dispositivos, a vigência consentânea com o dispositivo constitucional da anterioridade, vale dizer, terão eficácia a partir de 1º de janeiro de 2001.
SOCIEDADES
COOPERATIVAS
Rendimentos de Aplicações Financeiras
A Câmara Superior de Recursos Fiscais decidiu, por meio do Acórdão nº CSRF/01-01.972 (DOU de 07.12.00), que os rendimentos de aplicações financeiras em quaisquer de suas modalidades, obtidos por sociedades cooperativas, estão fora de campo da não-incidência de que gozam tais sociedades e submetem-se à tributação normal pelo Imposto de Renda, eis que oriundos de operações com terceiros, não cooperados, não se inserindo no campo da não-incidência de que gozam essas sociedades, o qual abrange apenas os resultados das operações com associados, os chamados atos cooperados.
COMBUSTÍVEIS -
FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS
AO ABASTECIMENTO NACIONAL
Alterações
Por meio da Medida Provisória nº 2.056-4, de 07.12.00 (DOU de 08.12.00), foi alterado o art. 10 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que versa sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, e acrescidos dispositivos ao art. 10 da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis e estabelece sanções administrativas.
IE - PRODUTOS DOS
CÓDIGOS 4104.10, 4104.22 E 4104.29.00 DA TIPI
Exportação
Foi estabelecido, por meio do Decreto nº 3.684, de 07.12.00 (DOU de 08.12.00), que os produtos classificados nos códigos 4104.10, 4104.22 e 4104.29.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, quando exportados, exceto para os Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul, ficam sujeitos à incidência do Imposto de Exportação à alíquota de nove por cento.
SUMÁRIO 52-B/2000
4ª Semana de Dezembro
SETOR DE MEDICAMENTOS
Regulamentação
Por meio da Medida Provisória nº 2.063, de 18.12.00 (DOU de 19.12.00), foram estabelecidas normas de regulamentação do setor de medicamentos, com o fim de promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos, a competitividade do setor e a estabilidade de preços.
RAIS - MANUAL
Ano-Base 2000
Por intermédio da Portaria do Ministério do Trabalho e do Emprego nº 945, de 14.12.00 (DOU de 18.12.00), foram aprovadas as instruções gerais para Declaração da Relação Anual de Informações Sociais - Rais (Decreto nº 76.900/75), referente ao ano-base de 2000.
REFIS - SÃO PAULO
Opções
A Secretaria de Finanças de São Paulo comunicou que, a partir do dia 18.12.00, estará recebendo as opções pelo Refis municipal, na Rua Brigadeiro Tobias nº 691, das 9 às 16 horas.
SÃO PAULO
Posto Fiscal Penha
O Coordenador da Administração Tributária comunica que a partir de 18.12.00, o Posto Fiscal Penha - PFC 320 estará atendendo na Rua Francisco Marengo, Vila Carrão, São Paulo - SP - Telefone: (011) 294-5853 e 6673-9367 (Comunicado CAT nº 126, de 15.12.00).
PIS/PASEP/COFINS - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA
Base de Cálculo
Por meio do Parecer CST nº 44, de 31.10.00 (DOU de 18.12.00), a Secretaria da Receita Federal externou entendimento no sentido de que as entidades de previdência privada aberta ou fechada estão obrigadas a contribuir para a Cofins e para o PIS/Pasep com base na receita bruta mensal.
RIO DE JANEIRO
Veículos Automotores Sinistrados, Roubados ou Furtados, Avariados - Pagamento de
Indenização
Procedimentos
Foram estabelecidos, por meio da Portaria Pres-Detran nº 2.507, de 14.12.00 (DOE de 18.12.00), os procedimentos a serem adotados nos casos de veículos automotores sinistrados, roubados ou furtados, avariados, decorrentes do pagamento de indenização por parte das Companhias Seguradoras.
SÃO PAULO - ICMS
Alterações na Lei nº 6.374/89
Lei nº 10.699/00
Foram introduzidas alterações, por meio da Lei nº 10.699, de 19.12.00 (DOE de 20.12.00), na Lei nº 6.374/89, no que se refere ao local da operação e da prestação, à vedação do crédito do ICMS, do pagamento do débito fiscal, bem como ao crédito do imposto com relação à entrada de energia elétrica e aos serviços de comunicação tomados pelo contribuinte, dentre outras.
POSTERGAÇÃO DE RECEITAS
Adiantamento de Clientes - Vendas Para Entrega Futura
A Câmara Superior de Recursos Fiscais firmou entendimento, por meio do Acórdão nº 01.02.945 (DOU de 18.12.00), no sentido de que é ilegítima a exação a título de postergação de receitas quando verificada a antecipação de recursos pelos clientes mediante a concessão de adiantamentos, ocorrendo a entrega dos produtos em exercício social posterior e reconhecida a receita de vendas correspondente nessa mesma época.
Para efeitos de cômputo da receita no resultado sujeito à tributação deverá ser considerado o exercício social em que se verificar a tradição dos bens comercializados, independente de recebimento antecipado.
PIS/COFINS - ZONA FRANCA DE MANAUS
Isenção
A Medida Provisória nº 2.037-24/00, artigo 14, § 2º, inciso I, estabelece que não gozam de isenção das contribuições ao PIS/Cofins as receitas de vendas efetuadas a empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus, na Amazônia Ocidental.
Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.348-9 (DOU de 18.12.00), foi deferida a cautelar com eficácia ex nunc, quanto ao inciso I do § 2º do artigo 14 da MP nº 2.037-24/00 suspendendo a eficácia da expressão "na Zona Franca de Manaus".
SÃO PAULO - CUSTO UNITÁRIO
BÁSICO - CUB
Novembro de 2000
Global
Variação (%)
Índice = 185,42
Mês = 0,52
Ano = 6,52
12 Meses = 6,99
Mão-de-Obra
Variação (%)
Índice = 220,65
Mês = 0,40
Ano = 6,96
12 Meses = 6,88
Material
Variação (%)
Índice = 154,07
Mês = 0,68
Ano = 6,00
12 Meses = 7,16
Fonte: Sinduscon São Paulo.