SUMÁRIO 50-A/2000
1ª Semana de Dezembro
SIMPLES - FIRMAS INDIVIDUAIS PRESTADORAS DE
SERVIÇO
Vedação à Opção
A Secretaria da Receita Federal da 6ª Região Fiscal se manifestou, por meio da Decisão nº 45, de 21 de março de 2000 (DOU de 27.11.00), no sentido de que é vedada a opção pelo Simples às empresas que prestam serviços assemelhados aos de analistas de sistemas ou programador. As pessoas físicas que, individualmente, exerçam profissões, ocupações ou prestação de serviços não comerciais, não são consideradas pessoas jurídicas à luz da legislação do Imposto de Renda e não podem ser cadastradas no CNPJ, ainda que indevidamente registradas em outros órgãos. Seus rendimentos serão tributados nas pessoas físicas, sendo-lhes vedada a opção pelo Simples.
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Código de Receita
Foi esclarecido, por meio do Ato Declaratório Cosar nº 45, de 27.11.00 (DOU de 28.11.00), que a taxa de vigilância sanitária deverá ser recolhida mediante Darf, sob o código de receita 8700.
PARCELA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
Código de Receita
O Ato Declaratório Cosar nº 46, de 27.11.00 (DOU de 28.11.00), estabeleceu que o valor correspondente à parcela de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos deverá ser recolhida mediante Darf, sob o código de receita 8632.
PARCELAMENTO SIMPLIFICADO DE DÉBITOS INSCRITOS NA
DÍVIDA ATIVA
Instituição
Fica instituído, por meio da Portaria PGFN nº 507, de 24.11.00 (DOU de 27.11.00), o parcelamento simplificado de débitos inscritos na Dívida Ativa da União por meio da Internet (rede mundial de computadores).
VIGILÂNCIA SANITÁRIA - LISTA ATUALIZADA DE
MEDICAMENTOS
GENÉRICOS À DISPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR
Obrigatoriedade
Por meio da Resolução-RDC nº 99, de 22.11.00 (DOU de 23.11.00), os estabelecimentos que dispensam medicamentos, nos termos da Lei nº 5.991, de 19 de dezembro de 1973, ficam obrigados a manter à disposição dos consumidores lista atualizada dos medicamentos genéricos, conforme relação publicada mensalmente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária no Diário Oficial e disponibilizada no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br.
EMPREGADOR DOMÉSTICO - RECOLHIMENTO DAS
CONTRIBUIÇÕES DO SEGURADO EMPREGADO
Utilização de Uma Única GPS
Fica autorizado, por meio da Portaria MPAS nº 8.887, de 22.11.00 (DOU de 23.11.00), excepcionalmente, o empregador doméstico a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro de 2000, até 20 de dezembro de 2000, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de uma única Guia da Previdência Social - GPS.
BEBIDAS ALCOÓLICAS E FUMO - INDUSTRIALIZAÇÃO
POR CONTA PRÓPRIA OU POR ENCOMENDA
Vedação à Opção Pelo Simples Federal
Lembramos aos nossos assinantes que, por meio do artigo 14 da Medida Provisória nº 1.990-29/00 (atualmente sob o nº 2.037/00), foi acrescentado ao artigo 9º da Lei nº 9.317/96, o inciso XIX, incluindo na relação de atividades impedidas de optarem pelo Simples Federal a pessoa jurídica que exerça a atividade de industrialização, por conta própria ou por encomenda, dos produtos classificados nos Capítulos 22 - Bebidas Alcoólicas e 24 - Fumo, Tabaco e Sucedâneos da Tabela de Incidência do IPI - Tipi, sujeitos ao regime de tributação de que trata a Lei nº 7.798/89, ficando mantidas até 31 de dezembro de 2000, as opções já exercidas. Desta forma, as pessoas jurídicas que exploram as atividades mencionadas, e que estão enquadradas no Simples, deverão proceder à sua exclusão desse regime, para o ano-calendário 2001.
PIS/COFINS
Contratos de Longo Prazo
A Secretaria da Receita Federal da 6ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Decisão nº 24, de 2 de março de 2000 (DOU de 27.11.00), que na apuração da receita bruta, para fins de determinação da base de cálculo da Cofins e do PIS/Pasep, quando se tratar de empreitada ou fornecimento contratado nas condições previstas no art. 407 do RIR/99 (prazo de execução superior a um ano),os valores a serem apropriados como receita serão os determinados pela legislação do Imposto de Renda em cada período-base.
SUMÁRIO 50-B/2000
1ª Semana de Dezembro
Por meio da Decisão nº 12, de 16.02.00 (DOU de 27.12.00), a Secretaria da Receita Federal da 6ª Região Fiscal externou entendimento no sentido de que a equiparação das operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda às operações de consignação, não se aplica às empresas tributadas pelo Simples.
Nas operações de compra e venda de veículos usados, adquiridos para revenda, o valor da receita bruta para efeito do Imposto de Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado, CSLL, Pis e Cofins é a diferença entre o valor de venda e o seu custo de aquisição.
IRPJ
Doações Recebidas Por Pessoa Jurídica Tributada Pelo Lucro Presumido
A Secretaria da Receita Federal da 8ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Decisão nº 192, de 30 de agosto de 2000 (DOU de 29.11.00), que as doações recebidas por pessoa jurídica optante pelo lucro presumido são tributáveis por representarem ingressos não decorrentes das atividades operacionais que aumentam o patrimônio do donatário.
COFINS -
ISENÇÕES
Associações Civis Sem Finalidade Lucrativa
De acordo com o art. 14, X, c/c art. 13, IV, da Medida Provisória nº 1.858-6/99 e reedições são isentas da Cofins, a partir de 1º de fevereiro de 1999, as receitas das associações civis sem fins lucrativos a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532/97, relativas às suas atividades próprias, assim entendidas suas receitas típicas, como as contribuições, doações e anuidade ou mensalidade de seus associados e mantenedores, destinadas ao custeio e manutenção da instituição e execução de seus objetivos estatutários, mas que não tenham cunho prestacional. A isenção não se aplica às receitas decorrentes de atividades que desempenhem, comuns aos agentes econômicos, como a prestação de serviços e venda de mercadoria, ainda que efetuadas exclusivamente a seus associados e sem a finalidade e obtenção de lucro (Decisão SRF nº 211 da 8ª Região Fiscal, DOU de 29.11.00).
COFINS
Venda de Veículos Novos
Por meio da Decisão nº 11, de 16.02.00 (DOU de 27.11.00), a SRF da 6ª Região fiscal externou entendimento no sentido de que a base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins das empresas revendedoras de veículos e o faturamento mensal, assim considerado o valor constante da Nota Fiscal de venda ao consumidor.
RECOLHIMENTO
CENTRALIZADO
Darf
A centralização do recolhimento de tributo ou contribuição exige que o estabelecimento centralizador arquive toda a documentação comprobatória correspondente aos fatos geradores deste e cumpra as respectivas obrigações acessórias.
PARANÁ - IPVA
Prorrogação do Prazo de Parcelamento
Através do Decreto nº 3.008, de 24.11.00 (DOE de 28.11.00), foi prorrogado o prazo de parcelamento dos créditos tributários inerentes ao IPVA, dos débitos decorrentes de multa de trânsito e taxa de estadia, que é de competência exclusiva do Detran, e os débitos relativos a multas de trânsito, de competência do DER.
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DE VALOR INFERIOR A R$ 29,00
Recolhimento
Lembramos aos nossos assinantes, que foi estabelecido, por meio da Resolução INSS nº 39, de 23.11.00 (DOU de 24.11.00), que a partir de 1º de dezembro de 2000 é vedada a utilização de documento de arrecadação previdenciária de valor inferior a R$ 29,00.
A Contribuição Previdenciária devida que, no período de apuração, resultar valor inferior a R$ 29,00 deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 29,00, quando então deverá ser recolhida no prazo de vencimento estabelecido pela legislação para este último período de apuração.
CAPA AGENDA DEZ/00
ICMS-MG
Solicitamos aos assinantes da Agenda que seja incluído no dia 26.12 o prazo para recolhimento do ICMS-MG relativo à ME e EPP.