SUMÁRIO 49-A/2000
4ª Semana de Novembro
TAXA DE CÂMBIO PARA APURAÇÃO DA BASE DE
CÁLCULO DO IR
Rendimentos em Moeda Estrangeira Recebidos em Dezembro/00
O Ato Declaratório Cosit nº 24, de 16.11.00 (DOU de 20.11.00), divulgou as taxas de câmbio para fins de determinação da base de cálculo do IR, a serem convertidas em reais sobre os rendimentos em moeda estrangeira recebidos no mês de dezembro/00, bem como sobre o imposto pago no Exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de dezembro de 2000, bem como o imposto pago no Exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da Amércia fixado para compra no dia 14.11.00, cujo valor corresponde a R$ 1,9433;
II - as deduções permitidas no mês de dezembro de 2000 serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar fixado para venda no dia 14.11.00, cujo valor corresponde a R$ 1,9441.
REFIS - PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS VENCIDOS
ENTRE 01.03 E 15.09.00
Código do Darf
O art. 2º da MP nº 2.061/00 concede, excepcionalmente, parcelamento especial para as pessoas jurídicas já optantes ou que ainda vão optar pelo Refis (na modalidade receita bruta ou alternativo) dos tributos/contribuições vencidos entre 1º de março e 15 de setembro/00 em seis parcelas, iguais e sucessivas, observando-se o seguinte:
I - aos débitos assim parcelados aplicam-se as regras previstas para o parcelamento normal, ou seja, os débitos serão acrescidos de multas e juros calculados com base na taxa Selic até a data do parcelamento. A partir do parcelamento o valor do débito total sujeita-se aos juros com base na taxa Selic acumulada a partir dessa data e de 1% no mês do pagamento;
II - o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais);
III - os pagamentos relativos ao parcelamento, quando realizados pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples e pelo Refis, deverão ser efetuados por meio do Darf mediante utilização do código 8658 (AD Cosar nº 44, de 14.11.00).
REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
CONTROLADOS (R-105)
Alterações
Foi aprovada, por meio do Decreto nº 3.665, de 20.11.00 (DOU de 21.11.00), a nova redação do regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), na forma do Anexo a este Decreto, que tem por finalidade estabelecer as normas necessárias para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército.
PRODUTOS VEGETAIS, SUBPRODUTOS E RESÍDUOS DE
VALOR ECONÔMICO
Classificação - Regulamentação
Foi regulamentada, por meio do Decreto nº 3.664, de 17.11.00 (DOU de 20.11.00), a Lei nº 9.972/00, que institui, em todo o território nacional, a classificação obrigatória de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, entendida como o ato de determinar as qualidades intrínsecas e extrínsecas de um produto vegetal, com base em padrões oficiais, físicos ou descritos.
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES ADMINISTRADOS PELA SRF
Não Recolhimento Por Força de Decisão Judicial
Foi estabelecido, por meio da Instrução Normativa SRF nº 104, de 16.11.00, que, salvo disposição em contrário expressa em lei, na hipótese de cassação de medida judicial que haja impedido a retenção e o recolhimento, pelo responsável tributário, de tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, o pagamento do débito deverá ser efetuado pelo próprio contribuinte.
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PRECEDENTES
ADMINISTRATIVOS
Aprovação
Ficam aprovados, por meio do Ato Declaratório DFT nº 1, de 20.10.00 (DOU de 20.11.00), os precedentes administrativos constantes do Anexo I, firmados pelas decisões reiteradas proferidas pela Coordenação-Geral de Normatização e Análise de Recursos - CGNAR, no uso de sua competência. Os precedentes administrativos em anexo deverão orientar a ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, no exercício de suas atribuições.
SUMÁRIO 49-B/2000
4ª Semana de Novembro
FGTS - PROGRAMA
NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO
Utilização de Recursos
Por Parte do Trabalhador
Foram estabelecidos, por meio da Circular CEF nº 201, de 21.11.00, os procedimentos operacionais para a utilização de recursos do FGTS por parte do trabalhador, de forma individual ou por intermédio de Clube de Investimento, no Programa Nacional de Desestatização ou nos similares estaduais.
EMPRÉSTIMO
COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS
Atualização Monetária e Juros - Dezembro/2000
A atualização monetária mensal dos valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos será calculada com base nos critérios de apuração dos rendimentos da caderneta de poupança com data de aniversário no primeiro dia de cada mês (art. 16, § 1º, do Decreto-lei nº 2.288/86 e ADN CST nº 15/92).
Os índices de atualização monetária dos saldos de depósito de poupança com aniversário no primeiro dia do mês de julho/00 a dezembro/00, correspondente à atualização monetária dos saldos dos empréstimos compulsórios existentes no último dia desses meses, são os constantes da tabela abaixo:
Mês |
Coeficientes |
Junho/00 |
0,002492 |
Julho/00 |
0,002140 |
Agosto/00 |
0,001547 |
Setembro/00 |
0,002025 |
Outubro/00 |
0,001038 |
Novembro/00 |
0,001316 |
Dezembro/00 |
0,001197 |
Ressalte-se que aplicando os coeficientes acima, obtém-se apenas o valor da atualização monetária a contabilizar. Para se obter diretamente o valor atualizado do empréstimo, sobre o qual serão calculados os juros, deve-se aplicar esses coeficientes acrescidos de 1,000000.
Sobre o valor atualizado do empréstimo, calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%).
RIO GRANDE DO SUL
- ICMS
Alterações
Por meio do Decreto nº 40.457, de 16.11.00 (DOE de 17.11.00), foram introduzidas no RICMS inúmeras alterações concernentes às operações interestaduais com veículos automotores novos, inclusive de duas rodas, promovidas por estabelecimento industrial ou importador por meio de faturamento direto a consumidor.
SÃO PAULO - ICMS
Sistema Eletrônico de Serviços Dos Postos Fiscais Administrativos do Estado -
Alterações
Foram introduzidas, por meio da Portaria CAT nº 89, de 22.11.00 (DOE de 23.11.00), alterações na Portaria CAT nº 92/98, que implantou o sistema eletrônico de serviços fiscais disponíveis por intermédio da "Internet", mediante o uso da página da Secretaria da Fazenda, no endereço www.pfe.fazenda.sp.gov.br, sob a denominação de Posto Fiscal Eletrônico - PFE. Tais alterações se referem à apresentação até 10.12.00 da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, ora instituída, disponível na "Internet".
INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS
Funcionamento no Último Dia Útil do Ano
Lembramos aos nossos assinantes que, de acordo com a Resolução Bacen nº 2.596/99, não haverá atendimento ao público no último dia útil do ano por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, admitindo-se naquele dia somente operações entre as mencionadas instituições. Desta forma, as agências bancárias não abrirão ao público no dia 29.12.00.
MUNICÍPIO DE BELO
HORIZONTE - BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS
Padronização de Modelos
Ficam aprovados, por meio do Decreto nº 10.406, de 16.11.00 (DOM de 17.11.00), como modelos padronizados de bancas de jornais e revistas, a serem adotados no Município em substituição às bancas existentes, os que constam do Anexo Único do mencionado Decreto.
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - ÔNIBUS, TÁXIS ,
LOTAÇÕES E TRANSPORTES ESCOLARES
Afixação de Aviso - Regulamentação
Foi regulamentada a Lei nº 8.345/99, por meio do Decreto nº 12.935, de 02.10.00 (DOM de 21.11.00), que obriga as empresas de ônibus, bem como táxis, lotações e transportes escolares a afixarem em seus veículos avisos de indenização por danos pessoais aos passageiros vítimas de acidentes.