SUMÁRIO 47-A/2000
2ª Semana de Novembro
O Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 22, de 31.10.00 (DOU de 07.11.00), esclareceu que as sociedades prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentada, como por exemplo as escolas, inclusive as creches, mesmo com receita bruta anual de até R$ 120.000,00, não podem aplicar o percentual de 16% sobre a receita bruta para fins de determinação do lucro presumido, devendo, portanto, aplicar o percentual de 32%.
ANÁLISE DE LAUDOS
TÉCNICOS DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS
Informações Sobre Atividade Com Exposição a Agente Nocivo
Foi disciplinada, por meio da Instrução Normativa INSS nº 39, de 26.10.00 (DOU de 07.11.00), a análise de laudos técnicos de condições ambientais e das informações prestadas através de formulário - Informações Sobre Atividade Com Exposição a Agente Nocivo - Dirben-8030, pela linha de Benefícios.
INSTITUIÇÕES
ADMINISTRADORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS E DE PRIVATIZAÇÃO
Prestação de Informações Mensais Referentes a Out, Nov e Dez/00
Por meio da Circular Bacen nº 3.011, de 01.11.00 (DOU de 06.11.00), ficam obrigadas as instituições administradoras de fundos de investimento - capital estrangeiro, de fundos de conversão - capital estrangeiro, de fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, de fundos de privatização - FGTS e de fundos de privatização - FGTS carteira livre, a prestar as informações mensais de que trata o art. 1º, inciso II, da Circular nº 3.004, de 31 de agosto de 2000, referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro do corrente ano, no período de 2 a 4 de janeiro de 2001, observadas as demais condições previstas na referida Circular.
IR - PESSOAS
JURÍDICAS
Preços de Transferência
A Secretaria da Receita Federal externou entendimento por meio das Decisões Cosit nºs 19, 20 e 21, de 31.10.00 (DOU de 03.11.00), no sentido de que aplicam-se os ajustes previstos na Lei nº 9.430, de 27 dezembro de 1996, em matéria de Preços de Transferência. Não há contradição entre o artigo 9º do Modelo de Convenção Fiscal sobre o Rendimento e o Patrimônio da OCDE - que trata dos preços de transferência nas convenções -, e os artigos 18 a 24 da Lei nº 9.430/96, que inserem os preços de transferência na legislação fiscal brasileira. Aplica-se o método Preço de Revenda menos Lucro-PRL ao processo de produção de outro bem, a fatos geradores ocorridos somente a partir de 1º de janeiro de 2000. A legislação brasileira sobre preço de transferência baseia-se na análise de transações individualizadas.
TRAMITAÇÃO DE
PROCESSOS NOS ÓRGÃOS JULGADORES DO CRPS
Novas Rotinas de Trabalho
Foram estabelecidas, por meio do Provimento CRPS nº 19, de 01.11.00 (DOU de 03.11.00), as novas rotinas de trabalho visando agilizar a tramitação de processos nos órgãos julgadores do Conselho de Recursos da Previdência Social.
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
Regulamento Técnico Para Fixação de Identidade e Qualidade de Massa Alimentícia
Foi aprovado, por meio da Resolução-RDC nº 93, de 31.10.00 (DOU de 01.11.00), o Regulamento Técnico para a Fixação de Identidade e Qualidade de Massa Alimentícia. As empresas têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação deste Regulamento, para se adequarem ao mesmo.
SUSEP - SOCIEDADES
SEGURADORAS
Encaminhamento de Formulário de Informações Periódicas-Fip/Susep
Fica instituída, por meio da Circular Susep nº 143, de 26.10.00 (DOU de 01.11.00), a nova versão do conjunto de Formulário de Informações Periódicas - FIP/Susep, em anexo, que consolida os quadros demonstrativos a serem encaminhados à Susep, pelas sociedades seguradoras autorizadas a operar no País, referentes à situação econômico-financeira, dados cadastrais e informações operacionais.
SUMÁRIO 47-B/2000
2ª Semana de Novembro
Solicitamos aos senhores assinantes que considerem a seguinte retificação no item 4.1, número I, da matéria publicada no Boletim INFORMARE nº 43-A/2000, sob o título acima:
Onde se lê:
I - apuração do valor da TJLP acumulada no período:
0,9167% (maio) .................................0,9167%
0,8542% (julho/agosto/setembro) X
3.......................................................2,5626%
0,8125% (outubro).............................0,8125%
Total.................................................4,2918%
II - atualização da parcela:
R$ 300,00 X 4,2918% = R$ 312,88
Leia-se:
I - apuração do valor da TJLP acumulada no período:
0,9167% (maio/junho) X 2................1,8334%
0,8542% (julho/agosto/setembro) X
3.......................................................2,5626%
0,8125% (outubro)...........................0,8125%
Total..................................................5,2085%
II - atualização da parcela:
R$ 300,00 X 5,2085% = R$ 315,63
SÃO PAULO -
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - AFIXAÇÃO DAS DATAS DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE
Regulamentação
Foi regulamentada, por meio do Decreto nº 40.027, de 08.11.00 (DOM de 09.11.00), a Lei nº 12.580, de 31 de março de 1998 (Bol. Informare nº 16/98), que dispõe sobre afixação de datas de validade em produtos que discrimina.
SÃO PAULO -
REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS
Sistema de Controle e Verificação de Pagamento Bancário de Taxas, Multas e Outros
Débitos
Por meio da Portaria CAT/Detran nº 3, de 01.11.00 (DOE de 08.11.00), foi incluída nova metodologia e estabelecidos critérios para a inserção e retirada de cobrança de débitos incidentes e inseridos no banco de dados Detran/Prodesp, em complemento às regras contidas nas Portarias Cat/Detran nºs 1/00 e 2/00.
ICMS - SÃO PAULO
- AQUISIÇÃO DE PARTES E PEÇAS EMPREGADAS NA RECONSTRUÇÃO, REFORMA, ATUALIZAÇÃO,
CONSERTO, ETC. DE MÁQUINA OU EQUIPAMENTO DO ATIVO IMOBILIZADO
Crédito do Imposto
Foram baixados, por meio da Decisão Normativa CAT nº 1, de 07.11.00 (DOE de 08.11.00), esclarecimentos sobre o direito ao crédito do valor do imposto destacado em documento fiscal referente a aquisição de partes e peças empregadas na reconstrução, reforma, atualização, conserto, etc. de máquina ou equipamento do Ativo Imobilizado.
ICMS - SÃO PAULO
- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO E DE MATERIAIS
NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE UM BEM IMÓVEL
Crédito do Imposto
Por meio da Decisão Normativa CAT nº 2, de 07.11.00 (DOE de 08.11.00), foram baixados esclarecimentos sobre o direito ao crédito do valor do imposto destacado em documento fiscal referente à aquisição de equipamentos de escritório e de materiais necessários à construção de um bem imóvel.
MINAS GERAIS -
IPVA - DOCUMENTO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO IMPOSTO
Indicações Mínimas
Foram estabelecida, por meio da Portaria SRE nº 3.468, de 01.11.00 (DOE de 02.11.00), as indicações mínimas que deverá conter o documento comprovante de pagamento do IPVA, emitido pelo banco arrecadador.
ESPÍRITO SANTO -
IPVA
Dispensa do Pagamento de Juros e Multa Para os Débitos
A Lei nº 6.386, de 31.10.00 (DOE de 01.11.00), dispensa o pagamento de juros e multa para os débitos do IPVA.