46-A - 46-B


SUMÁRIO 46-A/2000
1ª Semana de Novembro

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CPMF - COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO NÃO RECOLHIDA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL
Normas Complementares

Foram complementadas, por meio da Instrução Normativa SRF nº 97, de 24.10.00 (DOU de 30.10.00), normas sobre a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF não recolhida por força de decisão judicial.

SIMPLES
Prazo de Apresentação da Solicitação de Revisão da Vedação/Exclusão do Regime

Fica prorrogado, por meio da Instrução Normativa SRF nº 100, de 26.10.00 (DOU de 27.10.00), o prazo para até 31 de janeiro de 2001 para a apresentação da solicitação de Revisão da Vedação/Exclusão do Simples- SRS referente aos Atos Declaratórios expedidos pelos Delegados da Receita Federal ou Inspetores da Receita Federal - Classe A, em 2 de outubro de 2000.

TRABALHO DO ESTRANGEIRO
Alterações Nos Formulários

Por meio da Portaria SRT nº 1, de 16.10.00 (DOU de 26.10.00), foram introduzidas alterações nos formulários da Portaria nº 3.721/90, que baixa instruções para a simplificação dos procedimentos de chamada de mão-de-obra estrangeira.

CLT
Alterações

Foi alterada, por meio da Lei nº 10.035, de 25.10.00 (DOU de 26.10.00), a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer os procedimentos, no âmbito da Justiça do Trabalho, de execução das contribuições devidas à Previdência Social.

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS
Atualização Monetária e Juros
Novembro/2000

A atualização monetária mensal dos valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos será calculada com base nos critérios de apuração dos rendimentos da caderneta de poupança com data de aniversário no primeiro dia de cada mês (art. 16, § 1º, do Decreto-lei nº 2.288/86 e ADN CST nº 15/92).

Os índices de atualização monetária dos saldos de depósito de poupança com aniversário no primeiro dia do mês de julho/00 a novembro/00, correspondentes à atualização monetária dos saldos dos empréstimos compulsórios existentes no último dia desses meses, são os constantes da tabela abaixo:

Mês

Coeficientes

Junho/00

0,002492

Julho/00

0,002140

Agosto/00

0,001547

Setembro/00

0,002025

Outubro/00

0,001038

Novembro/00

0,001316

Ressalte-se que aplicando os coeficientes acima, obtém-se apenas o valor da atualização monetária a contabilizar. Para se obter diretamente o valor atualizado do empréstimo, sobre o qual serão calculados os juros, deve-se aplicar esses coeficientes acrescidos de 1,000000.

Sobre o valor atualizado do empréstimo, calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%).

SANTA CATARINA - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO REGISTRO DO COMÉRCIO - DARC
Nova Versão

Foi aprovada, por meio da Portaria Jucesc nº 24, de 18.10.00 (DOE de 23.10.00), a nova versão do Documento de Arrecadação do Registro do Comércio - Darc, que pode ser impresso tanto por meio gráfico quanto por meio eletrônico.

 

SUMÁRIO 46-B/2000
1ª Semana de Novembro

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RECOLHIMENTOS FORA DO PRAZO EM NOVEMBRO/00
Taxas de Juros Aplicáveis

Para o recolhimento de débitos federais fora do prazo, no mês de novembro/2000, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:

Vencimento do débito

% de juros

Janeiro/97

83,99

Fevereiro/97

82,32

Março/97

80,68

Abril/97

79,02

Maio/97

77,44

Junho/97

75,83

Julho/97

74,23

Agosto/97

72,64

Setembro/97

71,05

Outubro/97

69,38

Novembro/97

66,34

Dezembro/97

63,37

Janeiro/98

60,70

Fevereiro/98

58,57

Março/98

56,37

Abril/98

54,66

Maio/98

53,03

Junho/98

51,43

Julho/98

49,73

Agosto/98

48,25

Setembro/98

45,76

Outubro/98

42,82

Novembro/98

40,19

Dezembro/98

37,79

Janeiro/99

35,61

Fevereiro/99

33,23

Março/99

29,90

Abril/99

27,55

Maio/99

25,53

Junho/99

23,86

Julho/99

22,20

Agosto/99

20,63

Setembro/99

19,14

Outubro/99

17,76

Novembro/99

16,37

Dezembro/99

14,77

Janeiro/00

13,31

Fevereiro/00

11,86

Março/00

10,41

Abril/00

9,11

Maio/00

7,62

Junho/00

6,23

Julho/00

4,92

Agosto/00

3,51

Setembro/00

2,29

Outubro/00

1,00

TAXAS SELIC
Valores Mensais

Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de junho/99, são os seguintes:

• junho de 1999 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 31, de 01.07.99.
• julho de 1999 = 1,66%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 39, de 02.08.99.
• agosto de 1999 = 1,57%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 42, de 01.09.99.
• setembro de 1999 = 1,49%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 46, de 02.10.99.
• outubro de 1999 = 1,38%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 48, de 03.11.99.
• novembro de 1999 = 1,39%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 53, de 01.12.99.
• dezembro de 1999 = 1,60%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 01, de 03.01.00.
• janeiro de 2000 = 1,46%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 06, de 01.02.00.
• fevereiro de 2000 = 1,45%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 12, de 01.03.00.
• março de 2000 = 1,45%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 15, de 03.04.00.
• abril de 2000 = 1,30%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 18, de 02.05.00.
• maio de 2000 = 1,49%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 22, de 01.06.00.
• junho de 2000 = 1,39%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 25, de 03.07.00.
• julho de 2000 = 1,31%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 30, de 01.08.00.
• agosto de 2000 = 1,41%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 34, de 01.09.00.
• setembro de 2000 = 1,22%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 39, de 02.10.00.
• outubro de 2000 = 1,29%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 43, de 01.11.00

CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

A 2ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 2000, cujo vencimento ocorrerá em 30.11.2000, será acrescida de 1% de juro.

TAXAS DE CÂMBIO PARA FINS DE ELABORAÇÃO DE BALANÇO
NO MÊS DE OUTUBRO/00

Para fins de atualização dos créditos e obrigações contratados em moeda estrangeira, no balanço de outubro/00, serão utilizadas as taxas de compra e venda das moedas, cuja cotação foi verificada em 31.10.00:

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

Dólar dosEstados Unidos

1,9082

1,909

Franco Francês

0,246824

0,247466

Franco Suiço

1,05993

1,06203

Iene Japonês

0,017464

0,017505

Libra Esterlina

2,7638

2,76963

Marco Alemão

0,827817

0,829968

Peseta Espanhola

0,0097308

0,009756

 

Índice Geral