45-A - 45-B


SUMÁRIO 45-A/2000
5ª Semana de Outubro

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CPMF - APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES

Foi fixado, por meio do Ato Declaratório Cotesi nº 3, de 19.10.00 (DOU de 23.10.00), o prazo para a apresentação das Declarações em fitas ou cartuchos que deverão ser entregues diretamente nas unidades do Serpro - Serviço Federal de Processamento de Dados. A primeira declaração a ser entregue até 30.11.2000 deverá conter informações do período de 23.01.1997 a 31.08.2000; a segunda, caso necessário, será entregue até 29.12.2000 e contemplará informações dos meses de setembro, outubro e novembro de 2000. As demais declarações a serem entregues até 28.02.2001, 30.03.2001 e sucessivamente, terão como mês de referência o mês anterior ao da entrega.

ESTAÇÃO ADUANEIRA INTERIOR – EADI
Execução de Serviços Conexos Com Mercadorias Submetidas a Regime Especial Sistema Informatizado

Foram estabelecidas, por meio do Ato Declaratório Coana/Cotesi nº 138, de 19.10.00 (DOU de 23.10.00), as normas a serem observadas no sistema informatizado de controle da entrada, movimentação, permanência e saída de veículos, unidades de carga, cargas soltas e mercadorias ingressados em Eadi, bem como as operações de acondicionamento, reacondicionamento e montagem referidos nas alíneas "c" e "d" do inciso II do art. 5º da Instrução Normativa nº 56, de 23 de maio de 2000.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Regulamento Técnico Para Fixação de Identidade e Qualidade de Alimento Com Soja

Foi aprovado, por meio da Resolução RDC nº 91, de 18.10.00 (DOU de 21.10.00), o Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Alimento Com Soja. As empresas têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação do Regulamento, para se adequarem ao mesmo.

IBAMA - CARANGUEJO-UÇÁ - CAPTURA, MANUTENÇÃO EM CATIVEIRO, TRANSPORTE, BENEFICIAMENTO, INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO PROIBIÇÃO

Estão proibidos, por meio da Portaria Ibama nº 70, de 20.10.00 (DOU de 23.10.00), anualmente, no período de 01 de outubro a 31 de dezembro, a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo de caranguejo-uçá (Ucides cordatus) oriundo dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina.

POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS
Prestação Voluntária de Serviços Administrativos e de Serviços Auxiliares de Saúde e de Defesa Civil

Poderá ser instituída, de acordo com a Lei nº 10.029, de 20.10.00 (DOU de 23.10.00), pelos Estados e o Distrito Federal, a prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Regulamento Técnico Para Fixação de Identidade e Qualidade de Pão

Foi aprovado, por meio da Resolução RDC nº 90, de 18.10.00 (DOU de 20.10.00), o Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Pão. As empresas têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação do Regulamento, para se adequarem ao mesmo.

ANEEL - SISTEMÁTICA DE FIXAÇÃO DA "POTÊNCIA INSTALADA" PARA TODOS OS FINS DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E OUTORGA DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Por meio da Resolução Aneel nº 407, de 19.10.00 (DOU de 20.10.00), foi definido o termo "potência instalada" e a sistemática de fixação da referida potência, para todos os fins de regulação, fiscalização e outorga dos serviços de geração de energia elétrica.

CÓDIGO PENAL
Alterações

Foram introduzidas, por meio da Lei nº 10.028, de 19.10.00 (DOU de 20.10.00), alterações no Código Penal, na Lei nº 1.079/50 e no DL nº 201/67. As alterações tratam basicamente dos crimes contra as finanças públicas.

RIO DE JANEIRO - LOTERIA DE BINGO SIMILAR
Modalidade Empresarial e Promocional Normas

Por meio da Portaria Loterj/GP nº 146, de 10.10.00 (DOE de 17.10.00), são fixadas as normas relativas aos sorteios da Loteria de Bingo Similar sob a modalidade empresarial e promocional, visando a divulgação e/ou comercialização de mercadorias, produtos e serviços.

 

SUMÁRIO 45-B/2000
5ª Semana de Outubro

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IR - FONTE
Proventos de Aposentadoria ou Reforma Percebidos Acumuladamente Por Pessoa Física Portadora de Moléstia Grave - Isenção

Foi esclarecido, por meio do Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 19, de 25.10.00 (DOU de 26.10.00), que estão isentos do Imposto de Renda os rendimentos recebidos acumuladamente por pessoa física portadora de moléstia grave, atestada por laudo médico oficial, desde que correspondam a proventos de aposentadoria ou reforma ou pensão, ainda que se refiram a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave.

IR - FONTE
Remessas Para o Exterior em Pagamento de Serviços Prestados na Produção de Atividades Cinematográficas

O Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 20, de 25.10.00 (DOU de 26.10.00), esclareceu que as remessas em pagamento de serviços decorrentes de atividade cinematográfica estão sujeitas ao Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

CLT
Alterações

Foram introduzidas, por meio da Lei nº 10.035, de 25.10.00 (DOU de 26.10.00), alterações na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer os procedimentos, no âmbito da Justiça do Trabalho, de execução das contribuições devidas à Previdência Social.

ESCOLAS
Posssibilidade de Opção Pelo Simples

Foi alterada, por meio da Lei nº 10.034, de 24.10.00 (DOU de 25.10.00), a Lei nº 9.317/96, que instituiu o Simples.

De acordo com o art. 1º da Lei nº 10.034 ficam excetuadas da restrição de que trata o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96, podendo assim optar pelo Simples, as pessoas jurídicas que se dediquem às seguintes atividades: creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental.

Conforme o artigo 32 da Lei nº 9.394/96, ensino fundamental é aquele de duração mínima de oito anos, de 1ª até a 8ª série.

As pessoas jurídicas que explorem as atividades mencionadas e optarem pelo Simples recolherão os valores devidos, mensalmente, mediante aplicação dos percentuais referidos no art. 5º da Lei nº 9.317/96, alterado pela Lei nº 9.732/98, acrescidos de cinqüenta por cento.

O produto da arrecadação proporcionado em função do acréscimo dos percentuais será destinado integralmente às contribuições para a Seguridade Social.

ICMS - RIO DE JANEIRO
Operações Com Programa de Computador - Sotware - Redução da Base de Cálculo

Por meio do Decreto nº 27.307, de 20.10.00 (DOE de 23.10.00), foi reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com programa de computador (software) não personalizado, em meio magnético ou óptico (disquete ou CD-ROM).

ICMS - RIO DE JANEIRO
Operações Internas e de Importação Realizadas Com Produtos de Informática - Redução da Base de Cálculo

Foi reduzida , por meio do Decreto nº 27.308, de 20.10.00 (DOE de 23.10.00), a base de cálculo do ICMS nas operações realizadas com os produtos de informática relacionados no Anexo Único do mesmo Decreto.

CERTIDÕES NEGATIVAS EXPEDIDAS PELA SRF
Normas

Foram disciplinados, por meio da Instrução Normativa nº 96, de 23 de outubro de 2000 (Dou de 25.10.00), o requerimento e a emissão de certidões acerca da situação do sujeito passivo, quanto aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.

Índice Geral