44-A - 44-B


SUMÁRIO 44-A/2000
4ª Semana de Outubro

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ICMS - MATO GROSSO DO SUL
Serviço de Transporte - Base de Cálculo

Foi estabelecido, por meio da Portaria SAT nº 1.323, de 05.10.00 (DOE de 09.10.00), o valor a ser utilizado para a obtenção do valor mínimo da base de cálculo do ICMS incidente no serviço de transporte prestado sob o regime de fretamento de turismo.

MINAS GERAIS
Agência Bancária Centralizadora de Repasses

Por meio da Resolução nº 3.101, de 05.10.00 (DOE de 06.10.00), foi designada a agência Posto de Atendimetno Bancário - PAB - Poder Público, código 3380, do Banco Itaú S/A para centralizar o recebimento dos repasses referentes à arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, feitos pelas agências bancárias credenciadas, em substituição ao Bemge, em virtude da sua privatização.

PARANÁ - IPVA
Créditos Tributários, Multas de Trânsito Estaduais e Taxa de Estadia do Detran

A Lei nº 12.955, de 03.10.00 (DOE de 04.10.00), estabeleceu que os créditos tributários referentes ao IPVA, as multas de trânsito estaduais e a taxa de estadia do Detran poderão ser parcelados em até doze vezes.

RIO GRANDE DO SUL - COMERCIANTE OU SOCIEDADE MERCANTIL
Concepção Moderna

A Junta Comercial do Rio Grande do Sul, por meio da Resolução Jucergs nº 007, de 03.10.00 (DOE de 13.10.00), firmou entendimento de que na concepção moderna, uma pessoa se caracteriza como comerciante ou uma sociedade é dita mercantil, quando no desenvolvimento de suas atividades se configurem os seguintes elementos: atividade econômica, organização e exploração na forma empresarial, fim lucrativo, habitualidade e risco empresarial.

ICMS - SÃO PAULO
Serviços Não Medidos de Comunicação - Tributação

Foram baixados, por meio do Comunicado CAT nº 108, de 11.10.00 (DOE de 12.10.00), esclarecimentos acerca de dúvidas apresentadas por contribuintes que prestam serviços não-medidos de comunicação, cujos preços sejam cobrados por períodos definidos, envolvendo tomadores e prestadores localizados em unidades da Federação distintas, tais como serviço especial de TV por assinatura, serviço de radiochamada ("pager"), serviço de provimento de acesso à Internet.

ICMS - RIO DE JANEIRO
Proibição da Cobrança do Imposto Nas Contas de Serviços Públicos Estaduais a Igrejas e Templos de Qulaquer Culto

Por meio do Decreto nº 27.259, de 11.10.00 (DOE de 13.10.00), foi estabelecida a proibição da cobrança do ICMS nas contas de água, luz e telefone devidas por igrejas e templos de qualquer culto, determinada pela Lei nº 3.266/99.

ICMS - RIO DE JANEIRO
Operações Internas e de Importação com Pescado - Redução da Base de Cálculo

Foi reduzida, por meio do Decreto nº 27.260, de 11.10.00 (DOE de 13.10.00), a base de cálculo nas operações internas e de importação com pescado.

ICMS - MATO GROSSO DO SUL
Alterações

Foi alterado, por meio do Decreto nº 10.086, de 09.10.00 (DOE de 10.10.00), o Decreto nº 9.113/98, que introduziu modificações no RICMS referentes a documentos fiscais e ao crédito presumido concedido aos industrializadores de soja.

ICMS - RONDÔNIA
Substituição Tributária - Operações Com Telhas, Cumeeiras e Caixas
D’Água - Levantamento de Estoques

Foram estabelecidos, por meio da Resolução Conjunta GAB/Sefin/CRE nº 010, de 26.09.00 (DOE de 06.10.00), os procedimentos para o levantamento de estoques dos estabelecimentos que se enquadram na condição de substituto tributário interno nas operações com telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto e fibrocimento.

ICMS - Rio de Janeiro
Manutenção de Arquivos Magnéticos - Entrega de Dados Relativos às Operações
Realizadas no 4º Trimestre de 1998 e no Exercício de 1999

Os contribuintes enquadrados nos incisos I, II e III do artigo 4º da Portaria Sefis nº 460/00 (Bol. Informare nº 43-B/00), deverão apresentar, no Posto DPF ou via teleprocessamento, o arquivo magnético referente às operações de saídas e de entradas e das aquisições e prestações ocorridas no 4º trimestre de 1998 e dos quatro trimestres de 1999, obedecendo o seguinte escalonamento:

Penúltimo algarismo da inscrição

Período de entrega

1 (um) ou 2 (dois)

de 16 a 20 de outubro de 2000

3 (três) ou 4 (quatro)

de 23 a 27 de outubro de 2000

5 (cinco) ou 6 (seis)

de 30 de out a 06 de nov/2000

7 (sete) ou 8 (oito)

de 06 a 10 de novembro/2000

9 (nove) ou 0 (zero)

de 13 a 20 de novembro/2000

O disposto nesta exigência também se aplica à apresentação do arquivo referente às operações de saídas e de entradas e das aquisições e prestações ocorridas no período de efetivo funcionamento do contribuinte que tenha iniciado suas atividades no ano de 1999.

 

SUMÁRIO 44-B/2000
4ª Semana de Outubro

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IRPJ - COMPROVAÇÃO DE RECEITAS
Documento Fiscal

Para fins de comprovação das receitas auferidas, no âmbito da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, a pessoa jurídica prestadora de serviços que não esteja obrigada ao uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, e tenha sido dispensada da emissão de Nota Fiscal pelo Fisco Municipal e pelo Estadual, poderá utilizar recibo ou outro documento equivalente, desde que eles contenham os elementos definidores nas operações a que se refiram (Decisão nº 110, de 28.09.00 - SRF da 10ª Região Fiscal publicada no DOU de 18.10.00).

AUTORIZAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS
Procedimentos

Estamos publicando, no caderno Imposto de Renda desta semana, uma matéria abordando os procedimentos a serem observados para solicitar a autorização para distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, junto à Secretaria de Acompanhamento Econômico - Seae.

IRPF - INDENIZAÇÃO CONCEDIDA A PRESOS POR MOTIVOS POLÍTICOS INSTITUÍDA POR LEI ESTADUAL
Incidência

Por meio da Decisão nº 111, de 28.09.00 (DOU de 18.10.00), a SRF da 10ª Região Fiscal externou o entendimento de que o Imposto sobre a Renda incide, na fonte e na declaração de ajuste anual sobre os valores recebidos a título de indenização instituída pela Lei Estadual/RS nº 11.042/97, concedida a pessoas que tendo sido presas ou detidas por motivos políticos, sofreram sevícias ou maus tratos, os quais lhes acarretaram danos físicos ou psicológicos, quando se encontravam sob a guarda e responsabilidade ou sob poder de coação de órgãos ou agentes públicos estaduais, pois inexiste lei federal específica que exclua tal indenização do cômputo do rendimento bruto.

ICMS - RIO DE JANEIRO
Operações Internas e de Importação com Maçã e Pêra - Redução da Base de Cálculo

Por meio do Decreto nº 27.273, de 13.10.00 (DOE de 16.10.00), foi reduzida a base de cálculo nas operações internas e de importação com maçã e pêra.

ICMS - RIO DE JANEIRO
Proibição da Cobrança do Imposto Nas Contas de Serviços Públicos Estaduais a Igrejas e Templos de Qualquer Culto

Fica proibida, por meio do Decreto nº 27.259, de 11.10.00 (DOE de 13.10.00), a cobrança do ICMS nas contas de água, luz e telefone devidas por igrejas e templos de qualquer culto, determinada pela Lei nº 3.266/99.

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Livros

A SRF da 10ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Decisão nº 113, de 29.09.00 (DOU de 18.10.00), com base no Parecer Normativo CST nº 1.018/71, que a imunidade tributária prevista no art. 150, VI , "d", da Constituição Federal aplica-se somente em relação aos impostos que recaiam sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (IPI e Imposto de Importação na esfera federal), não se aplicando, portanto, aos demais impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica.

TAXA DE CÂMBIO PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IR
Rendimentos em Moeda Estrangeira Recebidos em Novembro/00

O Ato Declaratório Cosit nº 22, de 17.10.00 (DOU de 18.10.00), divulgou as taxas de câmbio para fins de determinação da base de cálculo do IR, a serem convertidas em reais sobre os rendimentos em moeda estrangeira recebidos no mês de novembro/00, bem como sobre o imposto pago no Exterior:

I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de novembro de 2000, bem como o imposto pago no Exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da Amércia fixado para compra no dia 13.10.00, cujo valor corresponde a R$ 1,8756;

II - as deduções permitidas no mês de novembro de 2000 serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar fixado para venda no dia 13.10.00, cujo valor corresponde a R$ 1,8764.

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