SUMÁRIO 41-A/2000
1ª Semana de Outubro
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E
VEÍCULOS
Atualização Monetária e Juros - Outubro/2000
A atualização monetária mensal dos valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos será calculada com base nos critérios de apuração dos rendimentos da caderneta de poupança com data de aniversário no primeiro dia de cada mês (art. 16, §1º, do Decreto-lei nº 2.288/86 e ADN CST nº 15/92).
Os índices de atualização monetária dos saldos de depósito de poupança com aniversário no primeiro dia do mês de julho/00 a outubro/00, correspondente à atualização monetária dos saldos dos empréstimos compulsórios existentes no último dia desses meses, são os constantes da tabela abaixo:
Mês |
Coeficientes |
Junho/00 |
0,002492 |
Julho/00 |
0,002140 |
Agosto/00 |
0,001547 |
Setembro/00 |
0,002025 |
Outubro/00 |
0,001038 |
Ressalte-se que aplicando os coeficientes acima, obtém-se apenas o valor da atualização monetária a contabilizar. Para se obter diretamente o valor atualizado do empréstimo, sobre o qual serão calculados os juros, devem-se aplicar esses coeficientes acrescidos de 1,000000.
Sobre o valor atualizado do empréstimo, calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%).
IPI - REGIME ESPECIAL DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Esclarecimentos Complementares
Foram baixados, por meio do Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 17, de 25.09.00 (DOU de 26.09.00), esclarecimentos complementares à IN SRF nº 113/99, que dispõe sobre o regime especial de substituição tributária relativo ao IPI, estabelecendo as normas nele aplicáveis, incluindo-se disposições relacionadas ao regime especial aplicável ao Setor Automotivo.
IR - PESSOAS JURÍDICAS - PREÇOS DE
TRANSFERÊNCIA
Aplicação Dos Métodos Nas Exportações de "Commodities"
A Decisão Cosit nº 16, de 21.09.00 (DOU de 25.09.00), esclareceu que a empresa que atua na exportação de "commodities", sujeita ao Registro de Vendas (RV) no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex e respectivo controle pela Secretaria de Comércio Exterior - Secex deverá cumprir com as obrigações fiscais, relativas às regras de preços de transferência.
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - RESTAURANTES, BARES E
LANCHONETES QUE ADOTAM A MODALIDADE "SELF SERVICE"
Identificação Das Comidas Expostas
Ficam obrigados, por meio da Lei nº 13.063, 21.09.00 (DOM de 22.09.00), os restaurantes, bares e lanchonetes que adotam a modalidade "self-service" a identificar as comidas expostas, indicando seus respectivos ingredientes e temperos principais.
ICMS - SÃO PAULO - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
- REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
Alteração
Foi alterado, por meio do Decreto nº 45.225, de 21.09.00 (DOE de 22.09.00), o Decreto nº 45.048/00, sendo fixado novo percentual de tributação para o contribuinte que exerça a atividade econômica de fornecimento de alimentação, tais como bares, restaurantes ou estabelecimentos similares, e que utilize Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
ICMS - RIO DE JANEIRO - INDÚSTRIAS DE MODA E
CONFECÇÕES - LANÇAMENTO DE NOVAS COLEÇÕES
Prazo Especial de Pagamento
Fica concedido, por meio do Decreto nº 27.158, de 21.09.00 (DOE de 22.09.00), às indústrias de fiação e tecelagem e às indústrias de moda e confecções estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro prazo especial para pagamento do ICMS sobre a diferença que exceder a menor média dos últimos três semestres, de até noventa dias contados do encerramento do respectivo prazo de apuração.
ICMS - RIO DE JANEIRO - OPERAÇÕES DE SAÍDA DE FRUTAS FRESCAS - PÓLO DE FRUTICULTURA DO NORTE/NOROESTE ISENÇÃO
Foi concedida, por meio do Decreto nº 27.159, de 21.09.00 (DOE de 22.09.00), a isenção do ICMS nas operações de saída de frutas frescas produzidas no Pólo de Fruticultura do Norte/Noroeste, nas condições nele especificadas.
ICMS - MATO GROSSO
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Tratamento Tributário Diferenciado
Por meio da Lei nº 7.320, de 15.09.00, foi estabelecido o tratamento tributário diferenciado aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.
SUMÁRIO 41-B/2000
1ª Semana de Outubro
A SRF esclareceu, por meio do Ato Declaratório Cosit nº 18, de 27.09.00 (DOU de 28.09.00), que a alíquota aplicável, na apuração do lucro presumido, será de 8%, quando atuar nas áreas comercial e industrial, sendo aplicada a de 32% na hipótese de prestação de serviços com ou sem fornecimento de material.
IR - PESSOAS
JURÍDICAS - ATIVIDADE GRÁFICA
Percentual do Lucro Presumido
De acordo com o Parecer Cosit nº 37, de 27.09.00 (DOU de 28.09.00), a atividade gráfica pode configurar-se como industrial, comercial ou de prestação de serviços. Consideram-se como prestação de serviços as operações realizadas por encomenda, nos termos do art. 5º, V, c/c art. 7º, II, do Decreto nº 2.637, de 1998. A alíquota aplicável, na apuração do lucro presumido, será de 8%, quando atuar nas áreas comercial e industrial, sendo aplicada a de 32% na hipótese de prestação de serviços com ou sem fornecimento de material.
BEBIDAS
Enquadramento Para Fins de Pagamento do Imposto
O Ato Declaratório SRF nº 69, de 27.08.00 (DOU de 28.09.00), fixou novos enquadramentos para as bebidas nele especificadas, para fins de pagamento do IPI.
PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO
FISCAL - REFIS - NOVA REGULAMENTAÇÃO
Alteração
Foi alterado, por meio do Decreto nº 3.614, de 27.09.00 (DOU de 28.09.00), o Decreto nº 3.431/00, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - Refis.
IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO
Critérios e Valores Para a Aplicação e a Cobrança Das Tarifas Aeroportuárias de
Armazenagem e de Capatazia
Sobre Cargas - Alteração
Foi alterada, por meio da Portaria nº 607/GC-5, de 26.09.00 (DOU de 27.09.00), a Portaria nº 18/00, que aprovou critérios e fixou valores para a aplicação e a cobrança das Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e de Capatazia, sobre cargas importadas e a serem exportadas ou em situações especiais.
PLANOS E SEGUROS
PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Prorrogação de Prazo
Fica prorrogada, por meio da Resolução-RDC nº 35, de 19.09.00 (DOU de 26.09.00), para 31 de dezembro de 2000, a data após a qual quaisquer produtos, serviços e contratos com as características descritas no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.656, de 1998 (Bol. Informare nº 25/98), com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.976-30, de 28 de agosto de 2000 (Bol. Informare nº 37-B/00), somente poderão ser comercializados pelas pessoas jurídicas de que trata o inciso II do referido artigo.
IPI - REGIME
ESPECIAL DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Esclarecimentos Complementares
Foram baixados, por meio do Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 17, de 25.09.00, esclarecimentos complementares à IN SRF nº 113/99, que dispõe sobre o regime especial de substituição tributária relativo ao IPI, estabelecendo as normas nele aplicáveis, incluindo-se disposições relacionadas ao regime especial aplicável ao Setor Automotivo.
ICMS - RIO DE
JANEIRO - INDÚSTRIAS DE MODA E CONFECÇÕES - LANÇAMENTO DE NOVAS COLEÇÕES
Prazo Especial de Pagamento
Fica concedido, por meio do Decreto nº 27.158, de 21.09.00 (DOE de 22.09.00), às indústrias de fiação e tecelagem e às indústrias de moda e confecções estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro, prazo especial para pagamento do ICMS sobre a diferença que exceder a menor média dos últimos três semestres, de até noventa dias contados do encerramento do respectivo prazo de apuração.