SUMÁRIO 40-A/2000
4ª Semana de Setembro
Foi aprovado, por meio do Decreto nº 3.602, de 18.09.00 (DOU de 19.09.00), o Protocolo que dispõe sobre a defesa da concorrência no Mercosul.
IR - PESSOAS
JURÍDICAS
EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Lucro Real ou Presumido - Percentual Aplicável à Receita Bruta
Estão sujeitas ao percentual de 32% (trinta e dois por cento) para fins de se apurar a base de cálculo estimada do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica, pelos regimes de tributação com base no lucro real ou presumido, as concessionárias ou subconcessionárias de serviços que exploram as atividades expressamente indicadas pelo Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 16, de 18.09.00 (DOU de 19.09.00).
IR - FONTE
Transporte de Valores
O Parecer Cosit nº 19, de 02.05.00 (DOU de 18.09.00), esclareceu que estão sujeitos à incidência do Imposto na Fonte, à alíquota de um por cento, os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de transporte de valores, uma vez que o principal objetivo da empresa transportadora de valores é a segurança dos bens transportados.
FPAS 698, 701, 710
E 728
Extinção
Ficam extintos, por meio da Instrução Normativa INSS/DC nº 38, de 12.09.00 (DOU de 15.09.00), os códigos FPAS 698, 701, 710 e 728, considerando que, a partir da vigência do Decreto nº 3.048/99, tornou-se desnecessário o recolhimento em separado das contribuições sobre a gratificação natalina (13º Salário), férias e respectivo adicional constitucional e das contribuições sobre a remuneração do trabalhador avulso.
PRORROGAÇÃO DE
RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS
Prorrogação do Prazo de Opção
Por meio da Lei nº 10.002, de 14.09.00 (DOU de 15.02.00), foi reaberto o prazo de opção ao Refis, pelo prazo de noventa dias.
EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 29/00
Serviços Públicos de Saúde
Foram alterados, por meio da Emenda Constitucional nº 29 (DOU de 14.09.00), os artigos 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescentado artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para financiamento das ações e serviços públicos de saúde.
IRRF - IMPOSTO
DE VALOR
IGUAL OU INFERIOR A R$ 10,00
A SRF da 8ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Decisão nº 149, de 12.06.00 (DOU de 14.09.00), no sentido de que o IR na Fonte de que trata o art. 647 do Decreto nº 3.000/99 é apurado a cada pagamento ou crédito de rendimentos. Portanto, a dispensa de retenção ocorre quando em cada pagamento ou crédito, o imposto resultar em valor igual ou inferior a R$ 10,00.
RIO GRANDE DO SUL
- ICMS
Alterações
Foi alterado, por meio do Decreto nº 40.296, de 14.09.00 (DOE de 15.09.00), o Decreto nº 40.145/00, que trata do "EM DIA" prorrogando o prazo de protocolização até 31.10.00, inclusive na hipótese de denúncia espontânea até 10.10.00.
PRECATÓRIOS
JUDICIAIS
Emenda Constitucional nº 30/00
Foi alterada, por meio da Emenda Constitucional nº 30 (DOU de 14.09.00), a redação do art. 100 e acrescentado o art. 78 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, referentes ao pagamento de precatórios judiciais.
SUMÁRIO 40-B/2000
4ª Semana de Setembro
CPMF - COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO NÃO RECOLHIDA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL
Foi estabelecido, por meio da Instrução Normativa SRF nº 89, de 18.09.00 (DOU de 20.09.00), que o valor correspondente à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, não retido e não recolhido pelas instituições especificadas na Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, por força de liminar em mandado de segurança ou em ação cautelar, de tutela antecipada em ação de outra natureza, ou de decisão de mérito, concedidas desde o início da cobrança da contribuição, e posteriormente revogadas, deverá ser retido e recolhido pelas referidas instituições, na forma ora estabelecida.
ICMS - VEÍCULOS AUTOMOTORES
Venda Direta ao Consumidor
Por meio do Convênio ICMS nº 51, de 15.09.00 (DOU de 20.09.00), foi disciplinada a venda direta de veículos automotores pelas montadoras e importadores.
IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO - DEPÓSITO AFIANÇADO
(DAF)
Alterações
Foi alterada, por meio da Instrução Normativa SRF nº 90, de 19.09.00 (DOU de 21.09.00), a IN SRF nº 114/94, que estabelece procedimentos para a instalação de DAF em aeroportos internacionais.
IPI - CIGARROS - ENQUADRAMENTO
Marcas
O Ato Declaratório SRF nº 68, de 20.09.00 (DOU de 21.09.00), estabelece o enquadramento das marcas nele especificadas para fins de recolhimento do IPI.
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP)
Quarto Trimestre/00
Foi fixada, por meio da Resolução Bacen nº 2.775, de 20.09.00 (DOU de 21.09.00), em 9,75% a.a. (nove inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2000.
COFINS
Concessão Comercial Entre Produtores e Distribuidores de Veículos Automotores
A Superintendência da Receita Federal da 4ª Região Fiscal manifestou o entendimento, por meio das Decisões nºs 36 e 37, de 28 de junho de 2000 (DOU de 20.09.00), no sentido de que as concessões comerciais entre produtores e distribuidores de veículos automotores, de que trata a Lei nº 6.729/79, alterada pela Lei nº 8.132/90, caracterizam operação de compra e venda, não configurando ato de mediação. Portanto, as bases de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins, relativamente às empresas concessionárias de veículos novos, consistem no seu faturamento, isto é, na totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sem exclusão, da receita bruta, de valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para as montadoras.
TAXA DE CÂMBIO PARA APURAÇÃO DA BASE DE
CÁLCULO DO IR
Rendimentos em Moeda Estrangeira Recebidos em Outubro/00
O Ato Declaratório Cosit nº 20, de 18.09.00 (DOU de 20.09.00), divulgou as taxas de câmbio para fins de determinação da base de cálculo do IR, a serem convertidas em reais sobre os rendimentos em moeda estrangeira recebidos no mês de outubro/00, bem como sobre o imposto pago no Exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de outubro de 2000, bem como o imposto pago no Exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da Amércia fixado para compra no dia 15.09.00, cujo valor corresponde a R$ 1,8430;
II - as deduções permitidas no mês de outubro de 2000 serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar fixado para venda no dia 15.09.00, cujo valor corresponde a R$ 1,8438.