38-A - 38-B


SUMÁRIO 38-A/2000
2ª Semana de Setembro

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RECOLHIMENTOS FORA DO PRAZO EM SETEMBRO/00
Taxas de Juros Aplicáveis

Para o recolhimento de débitos federais fora do prazo, no mês de setembro/2000, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:

Vencimento do débito

% de juros

Janeiro/97

81,48

Fevereiro/97

79,81

Março/97

78,17

Abril/97

76,51

Maio/97

74,93

Junho/97

73,32

Julho/97

71,72

Agosto/97

70,13

Setembro/97

68,54

Outubro/97

66,87

Novembro/97

63,83

Dezembro/97

60,86

Janeiro/98

58,19

Fevereiro/98

56,06

Março/98

53,86

Abril/98

52,15

Maio/98

50,52

Junho/98

48,92

Julho/98

47,22

Agosto/98

45,74

Setembro/98

43,25

Outubro/98

40,31

Novembro/98

37,68

Dezembro/98

35,28

Janeiro/99

33,10

Fevereiro/99

30,72

Março/99

27,39

Abril/99

25,04

Maio/99

23,02

Junho/99

21,35

Julho/99

19,69

Agosto/99

18,12

Setembro/99

16,63

Outubro/99

15,25

Novembro/99

13,86

Dezembro/99

12,26

Janeiro/00

10,80

Fevereiro/00

9,35

Março/00

7,90

Abril/00

6,60

Maio/00

5,11

Junho/00

3,72

Julho/00

2,41

Agosto/00

1,00

TAXAS SELIC
Valores Mensais

Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de junho/99, são os seguintes:

• junho de 1999 = 1,67%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 31, de 01.07.99.
• julho de 1999 = 1,66%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 39, de 02.08.99.
• agosto de 1999 = 1,57%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 42, de 01.09.99.
• setembro de 1999 = 1,49%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 46, de 02.10.99.
• outubro de 1999 = 1,38%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 48, de 03.11.99.
• novembro de 1999 = 1,39%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 53, de 01.12.99.
• dezembro de 1999 = 1,60%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 01, de 03.01.00.
• janeiro de 2000 = 1,46%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 06, de 01.02.00.
• fevereiro de 2000 = 1,45%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 12, de 01.03.00.
• março de 2000 = 1,45%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 15, de 03.04.00.
• abril de 2000 = 1,30%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 18, de 02.05.00.
• maio de 2000 = 1,49%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 22, de 01.06.00.
• junho de 2000 = 1,39%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 25, de 03.07.00.
• julho de 2000 = 1,31%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 30, de 01.08.00.
• agosto de 2000 = 1,41%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 34, de 01.09.00.

CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

A 3ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2000, cujo vencimento ocorrerá em 29.09.2000, será acrescida de 2,41% de juros.

A 6ª quota do Imposto de Renda Pessoa Física apurada na Declaração de Ajuste Anual, ano-calendário 1999 - exercício financeiro 2000, cujo vencimento ocorrerá 29.09.2000, será acrescida de 6,60% de juros.

TAXAS DE CÂMBIO PARA FINS DE ELABORAÇÃO DE BALANÇO
NO MÊS DE AGOSTO/00

Para fins de atualização dos créditos e obrigações contratados em moeda estrangeira, no balanço de agosto/00, serão utilizadas as taxas de compra e venda das moedas, cuja cotação foi verificada em 31.08.00:

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

Dólar dos Estados Unidos

1,8226

1,8234

Franco Francês

0,246694

0,247328

Franco Suiço

1,04515

1,04725

Iene Japonês

0,017057

0,017098

Libra Esterlina

2,63745

2,64305

Marco Alemão

0,827379

0,829501

 

SUMÁRIO 38-B/2000
2ª Semana de Setembro

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 IE - EXPORTAÇÃO PARA A AMÉRICA DO SUL E AMÉRICA CENTRAL
Alíquota

Foi fixada, por meio do Decreto nº 3.586, de 05.09.00 (DOU de 06.09.00), a nova alíquota do IE incidente na exportação de produtos para a América do Sul e América Central.

ITR - EXPRESSÃO "EXPROPRIANTE"
Abrangência na Legislação

O Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 15, de 04.09.00 (DOU de 05.09.00), esclareceu que a expressão "expropriante", presente nos incisos I e II do § 1º da IN SRF nº 73, de 18 de julho de 2000, abrange tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto as pessoas jurídicas de direito privado delegatárias ou concessionárias de serviço público, desde que promovam ou executem, em nome próprio, desapropriação de imóvel rural. 

CFC - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
DOS TÉCNICOS EM CONTABILIDADE

A Resolução CFC nº 884, de 24.08.00 (DOU de 05.09.00), estabeleceu que o Sistema CFC/CRCs deverá manter um contínuo Programa de Aperfeiçoamento dos Técnicos em Contabilidade, que será executado diretamente pelos Conselhos Regionais ou mediante convênio com instituições de ensino de reconhecida competência na área da Contabilidade ou da matéria a ser ministrada.

REPETRO
Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra Das Jazidas de Petróleo e de Gás

Foram estabelecidas as normas, por meio da Instrução Normativa SRF nº 87, de 01.09.00 (DOU de 04.09.00), para aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - Repetro, instituído pelo Decreto nº 3.161, de 2 de setembro de 1999.

IMPORTAÇÃO - DIAMANTES EM ESTADO BRUTO ORIGINÁRIOS DE SERRA LEOA
Proibição

Fica proibido, por meio do Decreto nº 3.583, de 01.09.00 (DOU de 04.09.00), a importação direta ou indireta de diamantes em estado bruto originários de Serra Leoa.

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
FISCAL - REFIS - INGRESSO E PARCELAMENTO ALTERNATIVO
Procedimentos - Alterações

Foram alterados, por meio da Instrução Normativa INSS nº 35, de 31.08.00 (DOU de 04.09.00), dispositivos da Instrução Normativa INSS nº17/2000, que dispõe sobre Procedimentos para ingresso ao Programa de Recuperação Fiscal - Refis e Parcelamento Alternativo ao Refis.

INSTITUIÇÕES ADMINISTRADORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
Remessa de Informações

Ficam obrigadas, por meio da Circular Bacen nº 3.004, de 31.08.00 (DOU de 01.09.00), as instituições administradoras de fundos de investimento - capital estrangeiro, fundos de conversão - capital estrangeiro, de fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, fundos de privatização - FGTS e fundos de privatização - FGTS carteira livre, a prestar, por meio da transação Pesp500 do Sistema de Informações do Banco Central - Sisbacen, as informações relativas a cada fundo por elas administrado.

IPI - CIGARROS - ENQUADRAMENTO
Novas Normas

Por meio do Ato Declaratório SRF nº 65, de 30.08.00 (DOU de 01.09.00), foi efetuado novo enquadramento das marcas de cigarros, em suas respectivas classes fiscais.

TIPI - ALTERAÇÕES
Decreto nº 3.581/00

Foram introduzidas, por meio do Decreto nº 3.581, de 31.08.00 (DOU de 01.09.00), diversas alterações na Tipi, especialmente para produtos das posições 1701, 1806, 3901 a 3915, 4407 a 4410, 6908, 8708 e 9403.

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