37-A - 37-B


SUMÁRIO 37-A/2000
1ª Semana de Setembro

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ÁGUA MINERAL E POTÁVEL DE MESA NOVO RÓTULO
Início de Vigência

Por meio da Circular DNPM nº 6, de 24.08.00 (DOU de 29.08.00), foi esclarecido que a Portaria nº 470/99, que dispõe sobre aprovação de Rótulo de Água Mineral e Potável de Mesa, completará 01 (um) ano de vigência em 25.11.00. A partir dessa data, o DNPM adotará as penalidades previstas em lei, que poderão alcançar, inclusive, a interdição da concessão da lavra para os que não se adequarem ao cumprimento da citada Portaria.

CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS DESTINADOS À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA
Critérios a Serem Observados Pela Pessoa Jurídica

Foram estabelecidos, por meio da Instrução Normativa INSS/DC nº 34, de 24.08.00 (DOU de 28.08.00), os procedimentos aplicáveis à obra de construção civil de responsabilidade de pessoa jurídica, na forma de conjunto habitacional destinado à moradia da população de baixa renda, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Ordem de Serviço OS/INSS/DAF nº 161/97 com as alterações da OS/INSS/DAF nº 172/97 e da Instrução Normativa nº 18/2000, no que couber e não for incompatível com os critérios e rotinas fixados nesta Instrução Normativa.

BANCOS DE INVESTIMENTO
Administração de Outras Empresas Ligadas à Área

Fica facultada, por meio da Circular Bacen nº 2.998, de 24.08.00 (DOU de 25.08.00), aos bancos de investimento a prestação de serviços relacionados à administração de empresas cujo objeto social esteja diretamente vinculado a operações praticadas no âmbito do mercado financeiro, abrangendo o exercício de atividades necessárias ao seu funcionamento, inclusive escrituração, administração de ativos e passivos e custódia.

IR - PESSOAS FÍSICAS
Tributação do Ganho de Capital Decorrente da Alienação de Bens ou Direitos e da Liquidação ou Resgate de Aplicações Financeiras Adquiridos em Moeda Estrangeira

O Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital decorrente da alienação, por pessoa física, de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 02/00, deverá ser recolhido sob o código de receita 8523 (Ato Declaratório Cosar nº 32, de 22.08.00 - DOU de 24.08.00).

ICMS/SÃO PAULO - ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO
Decreto nº 45.117/00

Foram introduzidas, por meio do Decreto nº 45.117, de 28.08.00 (DOE de 29.08.00), novas alterações no RICMS.

ICMS/SANTA CATARINA - ALTERAÇÕES 527 E 528 NO RICMS
Decreto nº 1.563/00

Introduzidas alterações, por meio do Decreto nº 1.563, de 16.08.00 (DOE de 17.08.00), destacando-se a redução da base de cálculo do imposto nas saídas internas de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - Ibama.

ICMS/PARANÁ
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS/PR
Instituição

Fica instituído, por meio do Decreto nº 2.473, de 24.08.00 (DOE de 25.08.00), o Programa de Recuperação Fiscal do Paraná - Refis/PR, destinado a promover a regularização de créditos tributários relativos ao ICMS lançados até 31.12.99.

ICMS/PARANÁ
Esclarecimentos Sobre os Efeitos da Lei Complementar nº 102/00

Por meio da Instrução Normativa SEF nº 1.386, de 01.08.00 (DOE de 23.08.00), foi esclarecido que os contribuintes do ICMS devem manter formas de apropriação, vedação e estorno de crédito, no que tange à entrada de bens do ativo permanente e da energia elétrica e aquisição do serviço de comunicação.

 

SUMÁRIO 37-B/2000
1ª Semana de Setembro

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ICMS - RONDÔNIA - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES CAD/ICMS-RO
Cancelamento Das Multas Aplicadas

Por meio do Decreto nº 9.188, de 23.08.00 (DOE de 25.08.00), foram estabelecidas as normas sobre o cancelamento das multas aplicadas por falta de inscrição no Cadastro de Contribuintes - CAD/ICMS-RO.

COOPERATIVAS DE CRÉDITO
Constituição e Funcionamento

Foram estabelecidas, por meio da Resolução Bacen nº 2.771 (DOU de 31.08.00), as normas para constituição e funcionamento das cooperativas de crédito.

ICMS - SÃO PAULO - GIA ICMS DO MÊS DE REFERÊNCIA JULHO/00
Prorrogação do Prazo de Transmissão

A Portaria CAT nº 69, de 30.08.00 (DOE de 31.08.00), estabeleceu que a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA do mês de referência julho/2000, excepcionalmente, poderá ser transmitida até o dia 6 de setembro de 2000, via Internet.

ICMS/SANTA CATARINA
Alterações 529 a 537 no RICMS

Foram introduzidas, por meio do Decreto nº 1.591, de 25.08.00 (DOE de 28.08.00), alterações no RICMS cujos assuntos são os seguintes: operações com óleo usado e contaminado, suspensão do imposto no recebimento de soja em grãos do RS, obrigatoriedade de emissão do ECF, cobrança do imposto nos serviços interestaduais e telecomunicações e contribuintes usuários de sistema de processamento de dados.

SANTA CATARINA - COMBATE À FEBRE AFTOSA
Proibição da Entrada de Animais, Produtos  e Subprodutos de Origem Animal Procedentes do Rio Grande do Sul

Fica proibida, por meio da Portaria GAB/DAS nº 027, de 24.08.00 (DOE de 25.08.00), a entrada de animais, produtos e subprodutos de origem animal, assim como de produtos veterinários e todo material ou substância que possa veicular o vírus da frebe aftosa no território de Santa Catarina, procedentes do Rio Grande do Sul.

MINAS GERAIS
Planta da Bananeira
Entrada, Trânsito e Comércio - Disciplina

Por meio da Portaria IMA nº 400, de 24.08.00 (DOE de 26.08.00), foi disciplinada a entrada, o trânsito e o comércio de mudas, frutos, partes de planta da bananeira, caixarias e material de proteção utilizado no acondicionamento e embalagem.

ICMS - PARANÁ
Alterações no Regulamento Decreto nº 2.474/00

Foram introduzidas, por meio do Decreto nº 2.474, de 24.08.00 (DOU de 25.08.00), diversas alterações no RICMS, destacando-se as que se referem à Lei Complementar nº 102/00 e à prorrogação de benefícios fiscais.

COFINS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DE VALORES REPASSADOS A TERCEIROS

A Superintendência da Secretaria da Receita Federal da 2ª Região Fiscal manifestou entendimento por meio da Decisão nº 6, de 17.07.00 (DOU de 30.08.00), de que é incabível excluir da base de cálculo da contribuição valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, por se encontrar a previsão legal respectiva pendente de regulamentação.

CONTABILIDADE DE ENTIDADES SEM FINALIDADE LUCRATIVA

Estamos publicando, no caderno Imposto de Renda desta semana, uma matéria abordando os aspectos contábeis a serem observados pelas entidades sem finalidade lucrativa, tais como as filantrópicas, beneficentes, associações, etc.

BENS SINISTRADOS - INDENIZAÇÃO DE SEGURO
Retificação

Solicitamos aos nossos assinantes que considerem a seguinte retificação no Boletim INFORMARE nº 36-B, caderno Imposto de Renda, no lançamento contábil da letra "b":

Onde se lê:

Leia-se:

PORTO ALEGRE - SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO
Fiscalização de Controle Das Isenções e Evasão

Foi regulamentada, por meio da Resolução SMT nº 16, de 18.08.00 (DOM de 28.08.00), a ação de fiscalização de controle das isenções e evasão no Sistema de Transporte Coletivo de Porto Alegre, que poderá ser realizada por fiscais das empresas, que deverão estar devidamente preparados, uniformizados e identificados para visibilidade pública.

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