35-A - 35-B


SUMÁRIO 35-A/2000
4ª Semana de Agosto

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CERTIFICADO DE ENTIDADES DE FINS FILANTRÓPICOS
Concessão ou Renovação

Por meio da Resolução CNAS nº 177, de 10.08.00 (DOU de 15.08.00), foi disciplinada a forma da concessão ou renovação de Certificado de Entidades Filantrópicas.

ENTIDADES DE FINS FILANTRÓPICOS
Modelo de Placa Para Fins de Informação

Foi aprovado, por meio da Resolução CNAS nº 178, de 10.08.00 (DOU de 15.08.00), o modelo de placa para as instituições que possuam Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos afixarem em local visível, com as seguintes características: medir no mínimo 0,30 cm de altura e 0,50 cm de comprimento, contendo a seguinte informação: "Esta entidade tem Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, para prestar atendimento a pessoas carentes".

RECEBIMENTO DE DEPÓSITOS, GFIP E GRFP - MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU EMERGÊNCIA
Não-Incidência de Acréscimos Legais ou Imposição de Penalidades

Ficam autorizados, por meio da Portaria Interministerial MTE/MPAS nº 7.637, de 11.08.00 (DOU de 14.08.00), os agentes arrecadadores a receber depósitos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, receber a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP e Guia Rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GRFP, relativamente à competência dezembro de 1999, dos contribuintes domiciliados nos municípios afetados pelas enchentes e que tenham o reconhecimento oficial pelo Governo Federal do estado de emergência, ou de calamidade pública, sem a incidência de acréscimos legais ou imposição de penalidades, até 28 de janeiro de 2000.

RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES - MUNICÍPIOS EM ESTADOS DE CALAMIDADE PUBLICA OU EMERGÊNCIA
Não-Incidência de Acréscimos Legais

Estão autorizados, por meio da Portaria MPAS nº 7.638, de 11.08.00 (DOU de 14.08.00), os agentes arrecadadores a receber as contribuições, relativas à competência julho de 2000, dos contribuintes domiciliados nos municípios afetados pelas enchentes e que tenham o recolhimento oficial pelo Governo Federal do Estado de Emergência, ou Calamidade Pública, sem a incidência de acréscimos legais, até 31 de agosto de 2000.

COMBUSTÍVEIS - FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO ABASTECIMENTO NACIONAL
Alteração

Foram introduzidas, por meio da Medida Provisória nº 2.056, de 11.08.00 (DOU de 14.08.00), alterações em normas sobre as atividades relativas a combustíveis, inclusive na Lei nº 9.847/99, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis e estabelece sanções administrativas.

REGISTRO DE EMPREGADOS, ANOTAÇÕES NA CTPS E REGISTRO DE HORÁRIO
Alterações

Foi incluído, por meio da Portaria MTB nº 628, de 10.08.00 (DOU de 11.08.00), o art. 12-A na Portaria nº 3.626/91, que dispõe sobre o registro de empregados, as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social e o registro de horário de trabalho.

ICMS - SÃO PAULO - PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO - CAMPANHA "LIQUIDA SÃO PAULO"
Prazo de Entrega da Listagem

Foi prorrogado, por meio do Comunicado CAT nº 96, de 14.08.00 (DOE de 15.08.00), o prazo para o envio à Secretaria da Fazenda da listagem contendo a identificação dos estabelecimentos participantes da campanha denominada "Liquida São Paulo", que poderá ser efetuado até o dia 25 de agosto de 2000.

SÃO PAULO/IPVA/MULTAS DE TRÂNSITO
Sistema de Restituição Eletrônica

A Resolução SF nº 30, de 11.08.00 (DOE de 12.08.00), instituiu o "Sistema de Restituição Eletrônica" de receitas relativas ao IPVA e às multas por infração à legislação de trânsito.

ESPÍRITO SANTO - ITCD - AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Procedimentos

A Portaria SEF nº 47, de 07.08.00 (DOE de 08.08.00), estabeleceu que, para efeito de transmissão causa mortis e doação de bens ou direitos sobre imóveis, os Agentes de Tributos Estaduais devem considerar, nos processos de avaliação, os preços de mercado praticados e os valores constantes dos cadastros imobiliários das respectivas prefeituras municipais.

ESPÍRITO SANTO - ICMS - FORMULAÇÃO DE PEDIDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS
Prazo - Prorrogação

Foi prorrogado, por meio da Lei nº 6.304, de 01.08.00 (DOE de 02.08.00), o prazo para formulação de pedidos de parcelamento de débitos fiscais.

MATO GROSSO - ICMS - PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA DO CAFÉ
Procafé/MT e Fundo de Apoio à Pesquisa da Cultura do Café - Funcafé/MT - Instituição

Ficam instituídos, por meio da Lei nº 7.309, de 28.08.00 (DOE de 09.08.00), o Programa de Incentivo à Cultura do Café (Procafé/MT), o Fundo de Apoio à Pesquisa da Cultura do Café (Funcafé/MT), visando recuperar e expandir a cultura do café no território mato-grossense, dentro de padrões de sustentabilidade, competitividade e modernização tecnológica, oferecendo incentivos fiscais aos produtores interessados.

 

SUMÁRIO 35-B/2000
4ª Semana de Agosto

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SUFRAMA
Apresentação de Certificado de Licenciamento Ambiental

A Portaria Suframa nº 190, de 15.08.00 (DOU de 17.08.00), estabeleceu que para estarem aptas a usufruir dos incentivos fiscais administrados pela Suframa é indispensável às empresas industriais localizadas no Estado do Amazonas a comprovação de sua regularidade junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - Ipaam.

REFIS - CONTRIBUINTES QUE ENTREGARAM O TO ATÉ 28.04.00
Não Cumprimento de Formalidades
Regularização

De acordo com a Resolução CG/Refis nº 5, de 16.08.00 (DOU de 17.08.00), poderão regularizar sua opção pelo Refis, até o dia 24 de agosto de 2000, observados os procedimentos previstos nesta Resolução, as pessoas jurídicas que, tendo deixado de cumprir qualquer formalidade que implicou a não confirmação da opção, comprovarem ter efetuado, até 28 de abril de 2000, a entrega do Termo de Opção - TO pelo Refis ou o pagamento da prestação devida.

COMBUSTÍVEIS
Levantamento de Preços e Margens de Comercialização

Ficam regulamentados, através da Portaria ANP nº 202, de 15.08.00 (DOU de 16.08.00), os procedimentos para levantamento de preços e margens de comercialização de combustíveis praticados em estabelecimentos de agentes econômicos autorizados pela ANP.

CONCESSÃO DE ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - ZPE
Declaração de Caducidade - Procedimento

Por meio do Decreto nº 3.560, de 14.08.00 (DOU de 15.08.00), foi estabelecido o procedimento para declaração de caducidade de concessão de Zonas de Processamento de Exportação - ZPE.

SUSEP - ENVIO DE DADOS PELAS SOCIEDADES SEGURADORAS, ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Foram instituídos, por meio da Circular Susep nº 135, de 08.08.00, os arquivos de dados a serem encaminhados à Susep pelas Sociedades Seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Privada, autorizadas a operar no País, e a Caixa Econômica Federal (Caixa).

SÃO PAULO - ICMS
Sistema Eletrônico de Serviços Dos Postos Fiscais Administrativos do Estado
Alterações

Foram introduzidas, por meio da Portaria CAT nº 63, de 15.08.00 (DOE de 16.08.00), alterações na Portaria CAT nº 92/98, que implantou o sistema eletrônico de serviços fiscais disponíveis por intermédio da "Internet", especialmente no sentido de normatizar procedimentos referentes à inscrição ou alteração cadastral de empresa que possua em seu quadro societário pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente e domiciliada no Exterior ou pessoa jurídica com sede no Exterior.

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS
Atualização Monetária e Juros
Setembro/2000

A atualização monetária mensal dos valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos será calculada com base nos critérios de apuração dos rendimentos da caderneta de poupança com data de aniversário no primeiro dia de cada mês (art. 16, § 1º, do Decreto-lei nº 2.288/86 e ADN CST nº 15/92).

Os índices de atualização monetária dos saldos de depósito de poupança com aniversário no primeiro dia do mês de julho/00 a setembro/00, correspondente à atualização monetária dos saldos dos empréstimos compulsórios existentes no último dia desses meses, são os constantes da tabela abaixo:

Mês

Coeficientes

Junho/00

0,002492

Julho/00

0,002140

Agosto/00

0,001547

Setembro/00

0,002025

Ressalte-se que aplicando os coeficientes acima, obtém-se apenas o valor da atualização monetária a contabilizar. Para se obter diretamente o valor atualizado do empréstimo, sobre o qual serão calculados os juros, deve-se aplicar esses coeficientes acrescidos de 1,000000.

Sobre o valor atualizado do empréstimo, calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%).

Índice Geral