33-A - 33-B


SUMÁRIO 33-A/2000
2ª Semana de Agosto

Red_Bar1081.gif (2774 bytes)

RECOLHIMENTOS FORA DO PRAZO EM AGOSTO/00
Taxas de Juros Aplicáveis

Para o recolhimento de débitos federais fora do prazo, no mês de agosto/2000, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:

Vencimento do débito

% de juros

Janeiro/97

80,07

Fevereiro/97

78,40

Março/97

76,76

Abril/97

75,10

Maio/97

73,52

Junho/97

71,91

Julho/97

70,31

Agosto/97

68,72

Setembro/97

67,13

Outubro/97

65,46

Novembro/97

62,42

Dezembro/97

59,45

Janeiro/98

56,78

Fevereiro/98

54,65

Março/98

52,45

Abril/98

50,74

Maio/98

49,11

Junho/98

47,51

Julho/98

45,81

Agosto/98

44,33

Setembro/98

41,84

Outubro/98

38,90

Novembro/98

36,27

Dezembro/98

33,87

Janeiro/99

31,69

Fevereiro/99

29,31

Março/99

25,98

Abril/99

23,63

Maio/99

21,61

Junho/99

19,94

Julho/99

18,28

Agosto/99

16,71

Setembro/99

15,22

Outubro/99

13,84

Novembro/99

12,45

Dezembro/99

10,85

Janeiro/00

9,39

Fevereiro/00

7,94

Março/00

6,49

Abril/00

5,19

Maio/00

3,70

Junho/00

2,31

Julho/00

1,00

TAXAS SELIC
Valores Mensais

Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de junho/99, são os seguintes:

CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

A 2ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2000, cujo vencimento ocorrerá em 31.08.2000, será acrescida de 1% de juros.

A 5ª quota do Imposto de Renda Pessoa Física apurada na Declaração de Ajuste Anual, ano-calendário 1999 - exercício financeiro 2000, cujo vencimento ocorrerá 31.08.2000, será acrescida de 5,19% de juros.

ICMS-SP - GI-ICMS E GIA ICMS
Prorrogação Dos Prazos de Entrega

Os contribuintes obrigados à entrega da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI-ICMS deverão apresentar:

I - até 15 de agosto de 2000, a GI-ICMS relativa ao exercício de 1999;

II - até 31 de dezembro de 2000, a GI-ICMS correspondente ao período de 1º de janeiro de 2000 a 30 de junho de 2000.

O contribuinte deverá:

1 - cumprir, no que couber, o procedimento estabelecido na Portaria CAT nº 62/97, de 8 de julho de 1997;

2 - obter cópia, por meio de "download", da versão 2.0 do programa de geração da GI-ICMS, que se encontra na página do Posto Fiscal Eletrônico, sob a denominação de Ginter 2.0;

3 - transmitir os dados constantes na GI-ICMS, exclusivamente por meio da Internet, utilizando a opção "Transmissão da GIA" que se encontra na página do Posto Fiscal Eletrônico.

As Guias de Informação e Apuração do ICMS, relativas aos meses de referência julho, agosto e setembro de 2000 poderão ser transmitidas no mês subseqüente ao da apuração do imposto e até os dias a seguir indicados, de acordo com o último dígito do número de inscirção estadual do estabelecimento:

I - finais 0 e 1 - dia 27;

II - finais 2, 3 e 4 - dia 28;

III - finais 5, 6 e 7 - dia 29;

IV - finais 8 e 9 - dia 30.

 

SUMÁRIO 33-B/2000
2ª Semana de Agosto

Red_Bar1081.gif (2774 bytes)

AGROTÓXICOS
Controle

Foi alterado, por meio do Decreto nº 3.550, de 27.07.00 (DOU de 28.07.00), o Decreto no 98.816, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE VACINAÇÃO
Licenciamento, Fiscalização e Controle

Por meio da Portaria Conjunta MS nº 01, de 02.08.00 (DOU de 03.08.00), foram estabelecidos os requisitos e exigências para o funcionamento, licenciamento, fiscalização e controle dos estabelecimentos de saúde, de natureza privada, que exerçam a atividade de vacinação, em todo o território nacional.

SALÁRIO-MATERNIDADE
Requerimento e Concessão Via Internet

Está disponibilizado através da Internet, a partir de 01.08.2000, o requerimento e concessão de salário-maternidade para a segurada empregada, na forma estabelecida pela Instrução Normativa INSS nº 33, de 31.07.00 (DOU de 02.08.00).

NORMA REGULAMENTADORA NR 16
Esclarecimentos de Termos Técnicos

Foi divulgado, por meio da Portaria SIT nº 26, de 02.08.00 (DOU de 03.08.00), o glossário para esclarecimentos de termos técnicos utilizados na regulamentação sobre periculosidade no transporte e armazenamento de líquidos inflamáveis acondicionados em pequenos volumes, constantes do item 4 do Anexo 2 da NR 16, da Portaria GM nº 545/00.

ESPÍRITO SANTO - ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
Administração, Proteção e Conservação

Foi disciplinada, por meio da Lei nº 6.295, de 26.07.00 (DOE de 27.07.00), a administração, proteção e conservação das águas subterrâneas do domínio do Estado e dá outras providências.

ESPÍRITO SANTO - TAXA DE SEGURANÇA CONTRA SINISTRO - TSCS
Regulamentação

Foi regulamentada a Lei nº 6.052/99 por meio do Decreto nº 233-R, de 27.07.00 (DOE de 28.07.00), que instituiu a Taxa de Segurança Contra Sinistro - TSCS que tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços emergenciais do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo - CBMES, colocados à disposição dos contribuintes.

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
FARMÁCIAS E DROGARIAS - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES SUPLEMENTARES
Permissão

Fica permitida, por meio do Decreto "N" nº 18.817, de 28.07.00 (DOM de 31.07.00), em estabelecimentos licenciados para exercício das atividades de farmácia, drogaria e congêneres a prática suplementar de comércio dos produtos elencados nesse Decreto.

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REALIZAÇÃO DE FEIRAS DE COMÉRCIO EM ÁREAS PÚBLICAS
Proibição

Fica proibida, por meio do Decreto "N" nº 18.818, de 28.07.00 (DOM de 31.07.00), a realização de feiras que compreendam o comércio varejista de quaisquer mercadorias em áreas públicas do município do Rio de Janeiro.

SÃO PAULO/ICMS - DISPENSA DE JUROS E MULTAS DE DÉBITOS FISCAIS
Endereço Eletrônico Para Obtenção de Cálculos

O Comunicado CAT/SUBG nº 01/2000 (DOE de 03.08.00) divulgou o endereço eletrônico para a obtenção de cálculos para os fins do Decreto nº 44.970/00, que disciplina a dispensa de juros e multas de débitos fiscais relacionados ao ICMS.

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Retificação

Solicitamos aos nossos assinantes que considerem a seguinte retificação no Boletim Informare nº 30-B/00 deste caderno, item 3,I, letra c:

Onde se lê:

D - IRPJ A RECUPERAR (passivo Circulante)

Leia-se:

D - IRPJ A RECOLHER (Passivo Circulante)

Índice Geral