SUMÁRIO 31-A/2000
4ª Semana de Julho
LEI PELÉ
Alterações
Alterada a Lei nº 9.615/98, que instituiu normas gerais sobre desporto brasileiro, abrangendo práticas formais e não-formais, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito, foi alterada pela Lei nº 9.981, de 14.07.00.
PRESTAÇÃO DE ASSITÊNCIA RELIGIOSA
Entidades Hospitalares Públicas e Privadas e Estabelecimentos Prisionais Civis e
Militares
Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais (Lei nº 9.982, de 14.07.00).
CÓDIGO PENAL - ALTERAÇÕES
Crimes Previdenciários
Acrescentados vários dispositivos à Parte Especial do Código Penal, especialmente para definir os crimes previdenciários e respectivas penas (Lei nº 9.983, de 14.07.00).
TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS
Procedimentos de Arrecadação e Fiscalização Das Contribuições
Determinado que a arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias, decorrentes da utilização de mão-de-obra de trabalhador portuário avulso nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo, sejam realizadas em consonância com os critérios e procedimentos estabelecidos (Instrução Normativa INSS/DC nº 31, de 13.07.00).
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
Fiscal - Refis - INSS
Ingresso e Parcelamento Alternativo Alterações
Alterada a IN INSS nº 17/00 (Bol. Informare nº 22-B/00), que dispõe sobre os procedimentos para ingresso ao Programa de Recuperação Fiscal - Refis e Parcelamento Alternativo ao Refis (Instrução Normativa INSS/DC nº 32,de 13.07.00).
IBAMA - DISPERSANTES QUÍMICOS
Concessão de Registro
Estabelecidos critérios a serem adotados pelo Ibama para concessão de registro de dispersantes químicos empregados nas ações de combate a derrames de petróleo e seus derivados no mar (Instrução Normativa Ibama nº 1, de 14.07.00).
ICMS - REMISSÃO DE DÉBITOS DE DIMINUTO
VALOR
Todas as Unidades da Federação
Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a extinguir, por remissão, os créditos de natureza tributária constituídos até 31 de dezembro de 1999, inscritos ou não como dívida ativa, ajuizados ou não, cujos valores atualizados na data da celebração deste convênio alcancem o equivalente a até 375 (trezentas e setenta e cinco) Unidades Fiscais de Referência - Ufir (Convênio ICMS 44/00).
INSS - PARCELAMENTOS - CONVENCIONAL,
ADMINISTRATIVO E DA DÍVIDA ATIVA
Novas Normas
Estabelecidos os procedimentos a serem observados e aplicados para a formulação do pedido de parcelamento convencional, Administrativo e da Dívida Ativa, e a formalização do respectivo processo (Instrução Normativa INSS/DC nº 29, de 29.06.00).
ICMS/SP
PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS
Operações ou Prestações Realizadas Até 31.12.99 - Acréscimo Financeiro
Por meio da Resolução SF nº 27, de 14.07.00, foi fixado o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto nº 44.971/00 (Bol. Informare nº 27-B/00).
ICMS/SP
GIA ICMS - JUNHO
Prorrogação do Prazo de Transmissão
A GIA do mês de referência junho/2000 poderá ser transmitida até o dia 28 de julho de 2000, via Internet, por meio do Programa "GIA 40 (Versão 4.0)", conforme autorização contida na Portaria CAT nº 54, de 14.07.00.
SUMÁRIO 31-B/2000
4ª Semana de Julho
IR - PESSOAS JURÍDICAS - PREÇOS DE
TRANSFERÊNCIA
Tratados Internacionais
De acordo com a Decisão Cosit nº 12, de 19.07.00 (DOU de 20.07.00), aplicam-se os ajustes previstos na Lei nº 9.430, de 27 dezembro de 1996, em matéria de Preços de Transferência. Não há prevalência dos tratados internacionais sobre a legislação interna. Não há contradição entre o artigo 9º do Modelo de Convenção Fiscal sobre o Rendimento e o Patrimônio da OCDE - que trata dos preços de transferência nas convenções -, e os artigos 18 a 24 da Lei nº 9.430/96, que inserem os preços de transferência na legislação fiscal brasileira.
CONFEA - SERVIÇOS DE
DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E SIMILARES
Registro e Anotação de Responsabilidade Técnica
Por meio da Decisão Normativa Confea nº 67, de 16.07.00 (DOU de 20.07.00), foi esclarecido que toda pessoa jurídica que executa serviços de desinsetização, desratização e similares, só poderá iniciar suas atividades depois de promover o competente registro no Crea, bem como o dos profissionais de seu quadro técnico.
ITR - APURAÇÃO DO IMPOSTO E ENTREGA DA DECLARAÇÃO
Foi disciplinada, por meio da Instrução Normativa SRF nº 73, de 18.07.00 (DOU de 19.07.00), a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. Todos os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive imunes do imposto e isentos do pagamento estão obrigados a apresentar a DITR, anualmente, para cada imóvel em modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal. A data e as condições de entrega da DITR serão fixadas, anualmente, pela Secretaria da Receita Federal.
IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO
COMPONENTES AERONÁUTICOS
Empresas de Transporte Aéreo Regular
Foi estabelecido, por meio da Portaria nº 938/DGAC, de 11.07.00 (DOU de 19.07.00), que os pedidos de importação e exportação de componentes aeronáuticos formulados pelas empresas de transporte aéreo regular, não-regular e de manutenção de aeronaves, que operem de conformidade com os RBHA 121, 135 e 145, serão deferidos "ad referendum" pela Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - Cotac.
TAXA DE CÂMBIO PARA APURAÇÃO DA
BASE DE CÁLCULO DO IR
Rendimentos em Moeda Estrangeira Recebidos em Agosto/00
O Ato Declaratório Cosit nº 16, de 18.07.00 (DOU de 19.07.00), divulgou as taxas de câmbio para fins de determinação da base de cálculo do IR, a serem convertidas em reais sobre os rendimentos em moeda estrangeira recebidos no mês de agosto/00, bem como sobre o imposto pago no Exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de agosto de 2000, bem como o imposto pago no Exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da Amércia fixado para compra no dia 14.07.00, cujo valor corresponde a R$ 1,8098;
II - as deduções permitidas no mês de agosto de 2000 serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar fixado para venda no dia 14.07.00, cujo valor corresponde a R$ 1,8106.
ICMS/SP - GI-ICMS
Apresentação Relativa ao Exercício de 1999
Os contribuintes obrigados à entrega da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI-ICMS deverão apresentar:
I - até 31 de julho de 2000, a GI-ICMS relativa ao exercício de 1999;
II - até 31 de dezembro de 2000, a GI-ICMS correspondente ao período de 1º de janeiro de 2000 a 30 de junho de 2000.
Tal exigência decorre do disposto no art. 25 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98, acrescentada pela Portaria CAT nº 46/00.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Retificação
Solicitamos aos nossos assinantes que considerem a seguinte retificação no Boletim INFORMARE nº 30-A/00, deste caderno, item 3, I, letra c:
Onde se lê:
D - IRPJ A RECUPERAR (Passivo Circulante)
Leia-se:
D - IRPJ A RECOLHER (Passivo Circulante)