SUMÁRIO 29-A/2000
2ª Semana de Julho
Para o recolhimento de débitos federais fora do prazo, no mês de julho/2000, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:
Vencimento do débito |
% de juros |
Janeiro/97 |
78,76 |
Fevereiro/97 |
77,09 |
Março/97 |
75,45 |
Abril/97 |
73,79 |
Maio/97 |
72,21 |
Junho/97 |
70,60 |
Julho/97 |
69,00 |
Agosto/97 |
67,41 |
Setembro/97 |
65,82 |
Outubro/97 |
64,15 |
Novembro/97 |
61,11 |
Dezembro/97 |
58,14 |
Janeiro/98 |
55,47 |
Fevereiro/98 |
53,34 |
Março/98 |
51,14 |
Abril/98 |
49,43 |
Maio/98 |
47,80 |
Junho/98 |
46,20 |
Julho/98 |
44,50 |
Agosto/98 |
43,02 |
Setembro/98 |
40,53 |
Outubro/98 |
37,59 |
Novembro/98 |
34,96 |
Dezembro/98 |
32,56 |
Janeiro/99 |
30,38 |
Fevereiro/99 |
28,00 |
Março/99 |
24,67 |
Abril/99 |
22,32 |
Maio/99 |
20,30 |
Junho/99 |
18,63 |
Julho/99 |
16,97 |
Agosto/99 |
15,40 |
Setembro/99 |
13,91 |
Outubro/99 |
12,53 |
Novembro/99 |
11,14 |
Dezembro/99 |
9,54 |
Janeiro/00 |
8,08 |
Fevereiro/00 |
6,63 |
Março/00 |
5,18 |
Abril/00 |
3,88 |
Maio/00 |
2,39 |
Junho/00 |
1,00 |
TAXAS SELIC
Valores Mensais
Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de janeiro/99, são os seguintes:
CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
A 1ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2000, cujo vencimento será em 31.07.2000, não será acrescida de juros.
A 4ª quota do Imposto de Renda Pessoa Física apurada na Declaração de Ajuste Anual, ano-calendário 1999 - exercício financeiro 2000, cujo vencimento será 31.07.2000, será acrescida de 3,88% de juros.
SUMÁRIO 29-B/2000
2ª Semana de Julho
MOEDAS |
COMPRA |
VENDA |
Dólar dos |
||
Estados Unidos |
1,7992 |
1,800 |
Franco Francês |
0,261401 |
0,262054 |
Franco Suíço |
1,09981 |
1,10208 |
Iene Japonês |
0,016951 |
0,016991 |
Libra Esterlina |
2,72892 |
2,73467 |
Marco Alemão |
0,876705 |
0,878893 |
Peseta Espanhola |
0,010305 |
0,010331 |
REFIS - CONFISSÃO
DE DÉBITOS
Prorrogação Para 31.08.00
O Decreto nº 3.530, de 30.06.00 (DOU de 03.07.00), deu nova redação ao § 3º do art. 4º do Decreto nº 3.431, de 24.04.00, que passou a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º - Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados pela pessoa jurídica, de forma irretratável e irrevogável, até o dia 31.08.00, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor."
Perante a SRF a confissão de débitos foi efetuada por meio da Declaração Refis, na forma prevista na Instrução Normativa SRF nº 43, de 25.04.00, cujo prazo expirou em 30.06.00, no tocante aos débitos junto ao INSS, os mesmos são confessados por meio do Formulário para Cadastramento e Emissão de Documentos - Forced, na forma prevista na Instrução Normativa INSS nº 17, de 11.05.00, cujo prazo também expirou em 30.06.00.
Diante do exposto, entendemos que em decorrência da publicação do Decreto nº 3.530/00, o prazo para entrega da Declaração Refis e do Forced fica prorrogado para 31.08.00.
Ressaltamos, no entanto, que a SRF e o INSS deverão expedir Ato Normativo se posicionando sobre o assunto.
TRANSPORTE
RODOVIÁRIO
INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS
Critérios, Metodologia e Planilha Para o Levantamento do Custo da Prestação de
Serviços
Por meio da Portaria MT nº 179, de 26.06.00 (DOU de 30.06.00), foi aprovada a Norma Complementar nº 16/2000, que estabelece os critérios, a metodologia e a planilha para o levantamento do custo da prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
ANP - REVENDA
VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO
Regulamentação
Foi regulamentado, por meio da Portaria ANP nº 116, de 05.07.00 (DOU de 06.07.00), a atividade de venda varejista de combustível automotivo, que consiste na comercialização de combustível automotivo em estabelecimento denominado posto revendedor.
CERTIDÃO DE TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO
Períodos Fracionados - Emissão
Foram disciplinados, por meio da Instrução Normativa Inss nº 30, de 04.07.00 (DOU de 06.07.00), os procedimentos a serem adotados para a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição contemplando períodos fracionados, bem como procedimentos no que tange ao protocolo de pedidos administrativos, ainda que com documentação incompleta.
SIMPLES -
ALTERAÇÃO CADASTRAL DA EMPRESA DE PEQUENO
PORTE PARA MICROEMPRESA
Por meio do Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 14, de 05.07.00 (DOU de 06.07.00), foi esclarecido que a Empresa de Pequeno Porte inscrita no Simples que auferir no ano-calendário imediatamente anterior receita bruta de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) permanecerá no Simples como Empresa de Pequeno Porte e recolherá os tributos com alíquota relativa a esta até o mês em que efetuar a alteração cadastral para Microempresa. A partir do mês seguinte àquele em que a Empresa de Pequeno Porte efetivar a alteração cadastral para Microempresa, passará a recolher os tributos com a alíquota relativa à Microempresa.
REFIS - CORREÇÃO
TJLP 3º Trimestre
Foi fixado, por meio do Ato Declaratório Cosar nº 26, de 03.07.00, a TJLP mensal, referente aos meses de julho, agosto e setembro do corrente ano, cujo valor corresponde a 0,8542%, calculada de acordo com as normas do Comitê Gestor do Refis, aplicável no âmbito do parcelamento Refis e do parcelamento alternativo.