SUMÁRIO 27-A/2000
4ª Semana de Junho
Foram alterados, por meio do Decreto nº 3.510, de 16.06.00 (DOU de 19.06.00), dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.314/97 (Bol. Informare nº 39/97), que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDEPor meio da Resolução-RDC nº 24, de 13.06.00 (DOU de 16.06.00), foram fixadas as normas para aplicação de penalidades às operadoras de planos privados de assistência à saúde, seus diretores, administradores, membros de conselhos administrativos, deliberativos, consultivos, fiscais e assemelhados, sem prejuízo da aplicação das sanções de natureza civil e penal cabíveis, conforme especificado.
IR - PESSOAS JURÍDICAS - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - ACORDOO Parecer Cosit nº 23, de 05.06.00 (DOU de 19.06.00), esclareceu que o acordo internacional para evitar a dupla tributação tem eficácia inter-partes e constitui norma distinta de qualquer outro acordo, eventualmente firmado entre o Brasil e terceiro contratante. Também acordo aéreo tem eficácia inter-partes e é norma distinta de outros acordos. Para admissão de recurso de divergência, não basta que as consultas confrontadas tenham versado sobre mesma matéria, sendo requisito inafastável que estas tenham se fundado em idêntica norma jurídica. Sendo distintos os termos acordados, é ineficaz o recurso de divergência que tome por base soluções de consultas fundadas em normas contidas em acordos bilaterais diferentes.
SÃO PAULO - PROCONForam definidos, por meio da Portaria Procon nº 19, de 14.06.00 (DOE de 15.06.00), os critérios de fixação dos valores das penas de multa nas infrações ao Código de Defesa do Consumidor (art. 57 da Lei nº 8.078, de 11.09.90), dentro dos limites legais de 200 a 3.000.000 Ufirs, que será feita de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor.
PORTO ALEGREFoi estabelecido, por meio da Resolução SMT nº 09, de 09.06.00 (DOM de 15.06.00), o equipamento eletrônico padrão denominado de Bloqueio Padrão Eletrônico (BPE), que realizará o controle de embarque de passageiros no Sistema de Transporte Público de Passageiros de Porto Alegre - STPOA, sendo composto por catraca de bloqueio de fluxo e um validador de viagens.
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOSA atualização monetária mensal dos valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos será calculada com base nos critérios de apuração dos rendimentos da caderneta de poupança com data de aniversário no primeiro dia de cada mês (art. 16, § 1º, do Decreto-lei nº 2.288/86 e ADN CST nº 15/92).
Os índices de atualização monetária dos saldos de depósito de poupança com aniversário no primeiro dia do mês de janeiro/00 a julho/00, correspondente à atualização monetária dos saldos dos empréstimos compulsórios existentes no último dia desses meses, são os constantes da tabela abaixo:
Mês | Coeficientes |
janeiro/00 | 0,002998 |
fevereiro/00 | 0,002149 |
março/00 | 0,002328 |
abril/00 | 0,002242 |
maio/00 | 0,001301 |
junho/00 | 0,002492 |
julho/00 | 0,002140 |
Ressalte-se que aplicando os coeficientes acima, obtém-se apenas o valor da atualização monetária a contabilizar. Para se obter diretamente o valor atualizado do empréstimo, sobre o qual serão calculados os juros, deve-se aplicar esses coeficientes acrescidos de 1,000000.
Sobre o valor atualizado do empréstimo, calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%).
SUMÁRIO 27-B/2000
4ª Semana de Junho
Lembramos aos nossos assinantes que os contribuintes estabelecidos no Estado do Paraná ou em outra unidade federada deverão remeter à Coordenação da Receita do Estado, até o dia 17.07.00, arquivo magnético com o registro das operações e prestações efetuadas no trimestre abril/maio/junho (Convênio ICMS 57/95).
OBRAS
CINEMATOGRÁFICAS BRASILEIRAS
Exibição Durante o Ano 2000
Foi fixado, por meio do Decreto nº 3.513, de 19.06.00 (DOU de 20.06.00), o número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no ano de 2000.
EMPRESAS
OPERADORAS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROMÉDICO
Registro Nos Conselhos Regionais de Medicina
Por meio da Resolução CFM nº 1.596, de 09.06.00 (DOU de 16.06.00), foi estabelecido que as empresas operadoras de serviços de transporte aeromédico devem efetuar o devido registro nos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados onde possuam unidades operacionais.
MUNICÍPIO
DE VITÓRIA
Veiculação de Mensagens em Veículos Táxi - Permissão
Fica permitida, por meio do Decreto nº 10.593, de 12.06.00 (DOM de 17.06.00), a veiculação de mensagem nos veículos da modalidade táxi de Vitória, que será afixada na parte externa do veículo, em seu vidro traseiro.
ICMS
- RIO DE JANEIRO
Alterações na Legislação - Lei nº 3.419/00
Por meio da Lei nº 3.419, de 14.06.00 (DOE de 15.06.00), foram estabelecidas normas sobre a aplicação de penalidade a contribuinte substituto, crédito sobre compras de material de consumo e pagamento do imposto no serviço rodoviário de transporte de passageiros.
ICMS
- RIO DE JANEIRO
Operações Internas Com Software Não Personalizado - Redução da Base de Cálculo
Fica reduzida, por força do Decreto nº 26.497, de 14.06.00 (DOE de 15.06.00), a base de cálculo do ICMS na operação interna com programa para computador (software) não personalizado, em meio magnético ou ótico (disquete ou CD-ROM), de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da operação.
MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO
Obrigatoriedade de Conservação, Manutenção e Construção de Muros e Marquises
Foi determinada, por meio da Lei nº 3.032, de 07.06.00 (DOM de 19.06.00), a obrigatoriedade de conservação e manutenção de marquises e muros, além da construção de muros na frente, nos fundos e laterais de imóveis comerciais, industriais, de filantropia e residenciais em todo o território municipal.
MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO
Shopping Centers, Hipermercados, Empreendimentos de Diversões Públicas e Cemitérios Uso
Gratuito de Cadeiras de Rodas
Tornou-se obrigatório, por meio da Lei nº 3.042, de 16.06.00 (DOM de 19.06.00), o oferecimento gratuito de cadeiras de rodas para utilização no local por pessoas com dificuldades de locomoção em centros comerciais, hipermercados, empreendimentos de diversões públicas, concessionárias e permissionárias e cemitérios.
SÃO
PAULO
Região Metropolitana de Campinas - Criação
Foram criados, por meio da Lei Complementar nº 870, de 19.06.00 (DOE de 20.06.00), a Região Metropolitana de Campinas e o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas e autorizado o Poder Executivo a instituir entidade autárquica e constituir o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Região de Campinas.
ICMS
- SÃO PAULO
Dispensa de Juros e Multa de Débitos Fiscais
Ficam dispensados, por meio do Decreto nº 44.970, de 19.06.00 (DOE de 20.06.00), juros e multas no pagamento de débitos fiscais decorrentes de operações ou prestações realizadas até 31 de dezembro de 1999 do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - ICMS e do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM, desde que o imposto, corrigido monetariamente na forma da legislação pertinente, seja integralmente recolhido em guia própria até o dia 31 de agosto de 2000 (Convênio ICMS-36/00).
ICMS
- SÃO PAULO
Parcelamento Especial de Débitos Fiscais - Operações ou Prestações Realizadas Até
31.12.99
Foi concedido, por meio do Decreto nº 44.971, de 19.06.00 (DOE de 20.06.00), parcelamento aos débitos fiscais decorrentes de operações ou prestações realizadas até 31 de dezembro de 1999 relacionados com o ICMS/ICM, inscritos e não inscritos na dívida ativa, que poderão ser liquidados em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, desde que o pedido seja protocolizado até 30 de setembro de 2000.